O Poder Judiciário do Maranhão através do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó indeferiu nesta quarta-feira (30), requerimento de justiça gratuita pleiteado pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho em um processo já sentenciado contra o jornalista Leonardo Alves.
Segundo a decisão (despacho) da juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, o requerente é vereador municipal e não juntou no processo nenhum documento apto a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira.
Para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça do vereador que recebe R$ 10 mil mensalmente dos cofres públicos, a magistrada fixou, o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda (pessoa física e jurídica) e/ou comprovante de rendimentos do último mês, a fim de averiguar os pressupostos legais para a sua concessão, sob pena de indeferimento.
O vereador Leonel Filho criticou na sessão ordinária da Câmara a ex-primeira dama e ex-secretária de Assistência Social por entrar com uma ação com pedido de justiça gratuita contra o município de Codó, pedindo indenização por terço constitucional e passou vergonha fazendo o mesmo pedido da ex-primeira-dama ao Judiciário.
Irene Neres conseguiu justiça gratuita com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência enquanto o vereador peleja para não ser condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de processo movido contra o jornalista Leonardo Alves.
Caro Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, antes de criticar os outros, olhe para si mesmo e faça sua autocrítica. Critique a si mesmo e olhe para os seus erros.
E agora? O Leriado Cast de Marcelo Minard vai divulgar que o nobre vereador “processador” bem-sucedido financeiramente pediu justiça gratuita?
Confira o despacho da Justiça rejeitando inicialmente o pedido de Raimundo Leonel: