Em cumprimento à recomendação do Ministério Público e do Juizado de Codó, a Prefeitura de Codó por meio de decreto publicado na tarde deste sábado (15) no Diário Oficial do Município, proíbe a realização de eventos festivos de qualquer natureza em ambientes abertos e fechados, públicos e privados em qualquer horário no período de 15 de janeiro a 31 de março.
Visando reduzir aglomerações, as autoridades eclesiásticas devem zelar que nos horários de realização de cultos, missas e cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do templo sendo obrigatório o uso permanente de máscaras de proteção durante a realização do evento.











