Presidente do Tribunal de Justiça e corregedor-geral prestigiam posse do novo comandante da Marinha

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, prestigiaram nesta sexta-feira (14) a posse do novo comandante da Capitania dos Portos do Maranhão, capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário.

O novo chefe da Marinha do Brasil no Estado do Maranhão substitui o também capitão de Mar e Guerra, Alekson Barbosa da Silva Porto, que esteve à frente da Capitania dos Portos durante dois anos.
Além dos desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten, autoridades dos poderes Legislativo e Executivo também prestigiaram a solenidade de posse do novo comandante da Capitania dos Portos do Maranhão.

O capitão Alexandre Roberto Januário disse que o momento é de renovação e que trabalhará com a ajuda mútua dos membros da Marinha para o cumprimento de suas responsabilidades no novo cargo, visando sempre o crescimento da Instituição e garantindo a segurança nas operações portuárias e no transporte aquaviário.

O capitão Alekson Barbosa da Silva Porto, por sua vez, disse que entrega o cargo com alegria do dever cumprido, embora triste pela partida. Ele agradeceu a todas autoridades maranhenses que sempre o trataram com cordialidade.

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão concede liminar favorável ao prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival de Jesus Serejo Sousa, concedeu nesta quinta-feira (13), liminar em favor do prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco.

O prefeito Zé Francisco entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Em seu pedido, narrou que o artigo impugnado determina que o Plenário da Câmara de Vereadores deliberará por maioria qualificada sobre votações de natureza financeira, incluindo a LOA, LDO e PPA, o que segundo ele, implica em inconstitucionalidade “por vício material e formal orgânico” e destacou que a Câmara de Vereadores de Codó, em seu Regimento Interno, estaria invadindo competência do legislador constituinte federal, estadual e municipal.

O desembargador Lourival Serejo afirmou que não se tem notícias de qualquer exigência constitucional quanto ao quórum qualificado para os casos da votação das leis orçamentárias anuais, que são leis ordinárias e deferiu o pedido de Zé Francisco, suspendendo provisoriamente, os efeitos do art. 103, II, d, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó.

Confira trecho da decisão do processo:

 

Polícia Federal do Maranhão prende mulher suspeita de receber cédulas falsas pelos Correios

Na manhã de hoje (dia 14/01/2022), a Polícia Federal prendeu em flagrante na cidade de São Luís/MA uma mulher pelo crime de moeda falsa. Ela se fez passar por outra pessoa de nome fictício que figurava como destinatária de uma encomenda a ser entregue pelos Correios. A referida correspondência continha notas falsas de R$50,00 (cinquenta reais) e R$100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) em cédulas falsas, as quais foram apreendidas.

O trabalho foi coordenado pela Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda da Polícia Federal, com a participação dos órgãos de segurança dos Correios.

As cédulas falsas continham características semelhantes às verdadeiras, com reprodução dos elementos de segurança e tonalidade própria das cédulas reais porém com numerações de séries repetidas, o que aponta a falsidade destas, a ser corroborada por exame pericial.

A flagranteada foi indiciada pelo crime de moeda falsa, tipificado no artigo 289, §1º do Código Penal e poderá ser condenada a pena que varia de 3 a 12 anos de reclusão e multa.

As investigações prosseguirão no intuito de descobrir eventuais outros envolvidos na prática delitiva.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Othelino diz que Passaporte Vacinal protege a população e a economia

Deputado Othelino afirmou que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus no estado

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), defendeu a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização (Passaporte Vacinal) contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e eventos em geral, no estado. O parlamentar é autor do Projeto de Lei 001/2022, que trata sobre o tema. Ele justificou que a matéria tem como objetivo proteger não só a população, mas, também, a atividade econômica.

Othelino destacou que é cientificamente comprovado que pessoas vacinadas, quando contaminadas pela Covid-19, apresentam quadro sintomático mais leve e carga viral muito menor, o que faz com que o risco de transmissibilidade e de internação hospitalar também sejam reduzidos.

O chefe do Parlamento Estadual afirmou, ainda, que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus e evitar que ações mais restritivas sejam tomadas, a exemplo do que vem acontecendo em outros países, principalmente na Europa, onde restrições a pessoas não vacinados já estão em vigor. No Brasil, pelo menos 19 cidades já adotaram a obrigatoriedade do passaporte vacinal.

“Esse é o objetivo do projeto, proteger as pessoas e, também, a economia. Se nós não adotarmos iniciativas como essa e a rede hospitalar continuar sendo pressionada de forma crescente, medidas mais proibitivas acabarão se impondo, o que será prejudicial para a atividade econômica e para a vida das pessoas”, alertou Othelino Neto.

O chefe do Legislativo maranhense reforçou que a melhor forma de prevenir contra a doença é estimulando a vacinação. “Esse projeto de lei não visa tirar a liberdade de ninguém, mas garantir a liberdade daqueles que querem cuidar da sua saúde e, claro, respeitando a vida dos outros”, frisou.

Comprovação

De acordo com a proposição do parlamentar, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deverá ser exigido por bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos de maneira geral a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.

Aqueles que, por motivos médicos, não podem tomar qualquer tipo de imunizante contra a Covid-19 deverão comprovar essa condição para ter acesso aos estabelecimentos ou eventos.

Tramitação

O PL 001/2022 foi publicado no Diário Oficial da Casa, na quarta-feira (12), e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.

Othelino afirmou que, durante esse período, o projeto está à disposição para que cidadãos, profissionais da saúde e de outras áreas deem a sua contribuição.

“Nós temos muito tempo ainda até o início de fevereiro para que possamos, inclusive, aperfeiçoar o projeto de lei. Por isso, esse período vai ser importante para que a gente possa acrescentar ou fazer alguma modificação no texto. A expectativa é de que, ainda no mês de fevereiro, seja aprovado pela Assembleia e encaminhado para a manifestação do governador Flávio Dino”, finalizou.