Prefeito Chiquinho Oliveira anuncia em Diário Oficial adição de mais de R$ 8 milhões para empresa de Caxias recuperar praças e canteiros em Codó

Prefeito Chiquinho Oliveira e secretário Márcio Esmero

O prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira, anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira (30), um aditivo de R$ 5,42% de contrato que tem por objeto a prestação de serviço de recuperação de praças e canteiros do município.

O extrato do segundo termo de aditivo do contrato nº 20240169 com a empresa RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA com sede de Caxias corresponde ao valor de R$ 8. 246.255,10 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) com vigência de 30/12/2025 e até 31/12/2026.

Sob determinação do prefeito, o contrato foi assinado pelo secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Márcio Esmero Vieira, em consonância com a Lei nº 8666/93, art. 57º, inciso II.

 

Ex-prefeito Dr. Zé Francisco relembra valorização de professores em final de ano durante sua gestão

Em publicação nas redes sociais, o ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, relembrou a valorização de professores e demais profissionais da educação durante sua gestão entre 2021 a 2024.

A publicação do ex-prefeito ressurge em contraste com a atual situação de desvalorização de profissionais da educação na gestão do prefeito Chiquinho Oliveira.

Confira o TBT do ex-prefeito Dr. Zé Francisco:

Zé Francisco fala sobre “governo da corrupção”, lamenta demissão em massa e denuncia lavagem de dinheiro na gestão de Chiquinho Oliveira

O ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, usou as redes sociais neste domingo (28), para denunciar gastos milionários e demissão em massa na atual gestão do prefeito Chiquinho Oliveira. Ele também acusou a gestão atual de lavagem de dinheiro.

O ex-prefeito deixou uma mensagem de esperança aos codoenses e disse que falta somente três anos para acabar com o sofrimento da população

Confira o vídeo divulgado pelo ex-prefeito Dr. Zé Francisco:

Ministério Público Federal pede bloqueio de mais de R$ 28 bilhões em bens e valores no combate ao crime organizado em 2025

A atuação das 27 unidades locais (estaduais) dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) do Ministério Público Federal (MPF) em 2025 resultou em pedidos de bloqueio de bens que somam mais de R$ 28 bilhões. Ao longo do ano, foram deflagradas mais de 60 operações, resultando em 126 prisões.

Foram apresentadas, ainda, perante a Justiça Federal, 126 denúncias contra 929 pessoas. O ano se encerra com mais de 400 investigações em curso contra o crime organizado. Os números foram levantados pela coordenação do Gaeco Nacional, que consolidou a atuação dos Gaecos do MPF em 2025. O Gaeco de São Paulo lidera nos números de investigações em curso (68) e de denúncias realizadas (28). O do Rio de Janeiro, por sua vez, lidera no volume financeiro de pedidos de bloqueio e sequestro de bens (R$ 23 bilhões) e no número de operações desencadeadas (12).

O volume financeiro de bens com pedidos de bloqueio envolve operações de combate a diversos tipos de crimes, sendo os mais recorrentes os de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico internacional de entorpecentes.

Cada unidade apresentou focos de atuação específicos, de acordo com as diferentes realidades regionais e estaduais. As informações reunidas mostram que o Gaeco Nacional, por exemplo, concentrou esforços em crimes transnacionais. Em geral, nas unidades locais a atuação teve como alvo principal o tráfico internacional de drogas. Mas em diversos estados a concentração se deu em crimes diferenciados, como os delitos ambientais, a corrupção, a repressão de atos antidemocráticos, o tráfico de armas, os delitos contra o sistema financeiro, os crimes cibernéticos e o de usurpação de bens da União.

Criação do Gaeco Nacional – Com estrutura criada a partir de julho de 2025, o Gaeco Nacional tem como objetivo fortalecer a atuação do MPF no combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e transnacional, prestando suporte especializado aos procuradores naturais na condução de investigações e de ações penais, bem como atuando em parceria com os 27 Gaecos locais existentes no MPF.

Para o coordenador do Gaeco Nacional, subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o resultado do trabalho desenvolvido neste ano pelos Gaecos revela a existência de números expressivos. Ele afirma não ter dúvida de que a criação da unidade nacional trará um impacto bastante positivo nas atividades de enfrentamento à criminalidade organizada no âmbito do MPF.

“Primeiro, cuidamos da estruturação da unidade, que está em funcionamento há apenas 6 meses. E já temos trabalhos importantes desenvolvidos em casos complexos, que ultrapassam fronteiras, em apoio aos procuradores naturais e atuando conjuntamente com os Gaecos locais do MPF”, destacou. Apesar do pouco tempo de criação da unidade, Adonis ressalta “que já foram desencadeadas pelo Gaeco Nacional três operações e duas denúncias foram apresentadas, ambas já recebidas pelo Poder Judiciário”.

Planejamento – Para 2026, o subprocurador-geral da República destaca que irá trabalhar para apresentar ao Conselho Superior do MPF uma proposta visando à sistematização e ao fortalecimento dos Gaecos do MPF, sob a coordenação do Gaeco Nacional.

Os Gaecos do MPF funcionam como grupos de apoio, ou seja, só atuam quando os procuradores naturais pedem auxílio. Dessa forma, os dados informados nesta matéria representam apenas uma parte – a atuação dos Gaecos – do trabalho desenvolvido pelo MPF contra a criminalidade organizada.

Agência Brasil

STF prorroga prazo para aprovar lucros e dividendos isentos de Imposto de Renda até janeiro

Foto: Divulgação: Antonio Augusto/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para cumprimento da exigência relacionada à aprovação da distribuição de lucros e dividendos, que alterou normas do Imposto de Renda (IR).

A decisão foi tomada nessa sexta-feira (26), após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolarem ações que contestam dispositivos legais que vinculam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à sua aprovação até 31 de dezembro do mesmo ano.

A CNI, por sua vez, instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física.

De acordo com Nunes Marques, a exigência anteciparia etapas previstas na legislação societária. A Lei das S.A. (Sociedades Anônimas) e o Código Civil estabelecem que decisões sobre balanço, lucros e dividendos ocorrem nos quatro primeiros meses do ano subsequente ao exercício social.

“Ao estabelecer a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição, a Lei n. 15.270/2025 adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente para tal finalidade. Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”, diz o ministro, no documento da decisão.

Nunes Marques destacou que, como a lei entrou em vigor em 27 de novembro, as empresas disporiam de pouco mais de um mês para se adequar e garantir o acesso à isenção prevista.

“A brevidade do lapso temporal torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção, podendo resultar, na prática, em disposição meramente formal, incapaz de ser executada pela maioria dos contribuintes.”

O ministro também mencionou obstáculos práticos enfrentados por sociedades anônimas, como a necessidade de publicação prévia das demonstrações financeiras e o respeito aos prazos mínimos de convocação das assembleias. Esses fatores ampliam as dificuldades de adaptação à nova norma.

Na análise do caso, o relator considerou que a exigência poderia provocar apurações precárias, comprometendo tanto os contribuintes quanto a gestão fiscal da Receita Federal.

“Um cumprimento açodado da exigência pode acarretar consequências negativas tanto para os contribuintes quanto para a própria Administração Tributária, vez que potencializa eventuais apurações inconsistentes, procedimentos e autuações fiscais etc”, defendeu Nunes Marques.

Ao estender o prazo, ele apontou a possibilidade de litígios, aumento dos custos de conformidade e efeitos sistêmicos sobre a economia. A decisão busca preservar a previsibilidade nas relações tributárias enquanto o STF não conclui o julgamento das ações.

“Os impactos decorrentes de uma apuração inadequada dos lucros e dividendos pelas empresas, com o intuito de adequar-se à brevidade do prazo previsto na Lei n. 15.270/2025, além de resultar em evidente insegurança na relação tributária entre o Fisco e os contribuintes, também poderá ocasionar impactos, por ora inestimáveis, na economia, inflação, emprego, custos e riscos de compliance, desafios na gestão fiscal, litigiosidade etc. O potencial prejuízo, portanto, é de ambos os sujeitos, por abranger tanto os contribuintes quanto o próprio Estado”.

SBT News