Ex-prefeito Dr. Zé Francisco tem queixa-crime recebida e Justiça marca audiência contra radialista que desobedeceu ordem judicial

A Justiça da Comarca de Codó deu andamento à queixa-crime proposta pelo ex-prefeito Dr. Zé Francisco contra o radialista Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa, em processo que apura, em tese, os crimes de calúnia e difamação.

Na decisão, o juiz determinou o prosseguimento da ação após a comprovação do pagamento das custas processuais.

Além disso, o juiz designou uma audiência de tentativa de reconciliação, prevista no art. 520 do Código de Processo Penal. A data será marcada pela Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Codó, conforme a disponibilidade da pauta.

A decisão determina foi proferida nesta terça-feira (07) a intimação do ex-prefeito Dr. Zé Francisco e a citação pessoal de Ítalo Sousa para comparecimento à audiência. O Ministério Público também foi intimado para atuar no processo na condição de fiscal da lei.

Segundo a queixa-crime, Ítalo Guilherme é acusado de ter praticado os crimes de calúnia e difamação por meio de declarações divulgadas em um programa de rádio e posteriormente compartilhadas em grupos de WhatsApp.

Italo Guilherme Alves da Silva Sousa responde a diversos processos criminais no Maranhão e no Piauí relacionados a crimes contra a honra. Entre os casos citados, há inclusive acusações direcionadas a um jornalista do Piauí que faleceu recentemente.

O blogueiro Leonardo Alves que vem sendo alvo de publicações criminosas de Italo desde março de 2025 em razão de sua atuação jornalística como opositor da atual gestão municipal já protocolou mais de 30 processos judiciais contra o radialista com endereço incerto e não sabido.

Conforme ações que tramitam na Justiça, o mesmo responde a diversos processos na Justiça Comum que preveem penas mais severas, inclusive com possibilidade de reclusão (prisão), em caso de condenação. Uma única condenação criminal já pode resultar na prisão do radialista.

O Ministério Público do Piauí já manifestou-se pela condenação de Italo por crime de difamação contra o prefeito de Altos.

Certidão atualizada do Tribunal de Contas da União mantém Francisco Nagib na lista de contas irregulares para fins eleitorais

O ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual, Francisco Nagib, continua constando na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do Tribunal de Contas da União (TCU).

Certidão emitida em 07 de julho de 2026 confirma que o nome de Francisco Nagib permanece no cadastro do TCU em razão do Processo nº 008.699/2021-6, com entrada no cadastro em 19 de agosto de 2023 e previsão de saída apenas em 19 de agosto de 2031.

De acordo com a própria certidão, a relação reúne responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares e serve de subsídio para as decisões da Justiça Eleitoral sobre registros de candidatura. O documento também esclarece que o TCU não analisa se a conduta caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

A certidão possui validade até 06 de agosto de 2026 e confirma que, na data de sua emissão, Francisco Nagib permanece na lista de contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU.

O processo teve origem em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão da omissão no dever de prestar contas de recursos repassados em 2017 para o programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos. O prazo para envio das informações se encerrou em março de 2019.

De acordo com o acórdão, Nagib permaneceu omisso mesmo após notificação do FNDE e citação formal pelo Tribunal, o que levou à condenação em 2023. A documentação só foi apresentada em 2025, já em sede de recurso de revisão, ou seja, depois da decisão definitiva.

Ao reavaliar o caso, o TCU reconheceu que os recursos foram aplicados na educação, afastando o débito. Ainda assim, manteve o ponto central da condenação, a omissão no dever de prestar contas, considerada irregularidade relevante.

 

 

 

Conselho Superior do Ministério Público aprova reeleição do diretor da ESMP

Reunido nesta sexta-feira, 3, em sessão ordinária, o Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão aprovou, por unanimidade, a reeleição do procurador de justiça José Ribamar Sanches Prazeres para o cargo de diretor da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) – biênio 2026-2028.

Na pauta da sessão do conselho, foram julgadas e aprovadas movimentações na carreira ministerial, com o deferimento de seis pedidos de remoção e uma promoção.

A promotora de justiça Klycia Luíza Castro de Menezes, que atuava na 3ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, foi promovida para a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, de entrância final.

O Conselho Superior do MPMA aprovou, ainda, as remoções dos promotores de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, para a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas; José Márcio Maia Alves, para a 5ª Promotoria de Substituição Plena do Termo Judiciário de São Luís; Antonio Borges Nunes Júnior, para a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância, Juventude e Educação da Comarca de Timon.

Também foi aprovada a remoção por permuta dos promotores de justiça André Luís Lopes Rocha, para 8ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Mulher, e Fernando Evellim de Miranda Meneses, para a 5ª Promotoria de Justiça Criminal, ambas da Comarca de Timon.

Na segunda instância do Ministério Público do Maranhão, foram aprovadas as remoções dos procuradores de justiça Abel José Rodrigues Neto, para a 25ª Procuradoria de Justiça Cível, e Rodolfo Soares dos Reis, para a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal.

CONSELHO SUPERIOR

Órgão da Administração Superior do MPMA, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por sete membros, sendo dois natos – o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e a corregedora-geral, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro – e cinco procuradores de justiça eleitos por membros da instituição, para um mandato de dois anos.

Nesta sessão, o procurador-geral em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, presidiu os trabalhos, que também contaram com as participações dos conselheiros Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Rita de Cassia Maia Baptista, Haroldo Paiva de Brito, Paulo Silvestre Avelar Silva e Mariléa Campos dos Santos Costa, além da corregedora-geral.

Redação: CCOM-MPMA

Leonardo Alves reage imediatamente e recorre de decisões do Ministério Público sobre denúncias envolvendo o CMDCA e o Selo UNICEF

 

O blogueiro  Leonardo Alves, que já presidiu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e atuou como articulador municipal do Selo UNICEF, protocolou no mesmo dia em que recebeu as notificações pedidos de reconsideração contra duas decisões de arquivamento do Ministério Público do Maranhão em Notícias de Fato relacionadas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à formação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências.

Na primeira manifestação, Leonardo questiona o arquivamento de denúncia que apontava descumprimento de uma deliberação colegiada do CMDCA sobre a identidade visual do Conselho. Durante sua gestão como presidente do órgão, o colegiado aprovou formalmente a substituição da logomarca institucional. No entanto, a atual gestão continua utilizando a identidade visual anterior.

No pedido de reconsideração, Leonardo sustenta que a deliberação foi registrada em ata e afirma que cabe ao Ministério Público requisitar os documentos oficiais do Conselho para verificar a existência e o conteúdo da decisão colegiada. Leonardo também anexou cópia de documento que demonstra a continuidade da utilização da logomarca anterior.

Já na segunda manifestação, Leonardo recorre da decisão que arquivou denúncia relacionada à atuação da articuladora municipal do Selo UNICEF. O questionamento refere-se ao encaminhamento de ofício ao Ministério Público solicitando a indicação de representantes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências.

No recurso, Leonardo sustenta que solicitou ao Ministério Público uma análise mais aprofundada da Resolução nº 235/2023 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), argumentando que a norma deve ser interpretada não apenas pela ausência de proibição expressa à atuação da articuladora, mas principalmente pelas competências institucionais atribuídas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A questão apresentada não se baseia apenas em interpretação pessoal, mas também em documentos oficiais já encaminhados ao Ministério Público, incluindo ofícios e comprovantes que, de acordo com sua manifestação, demonstram que as solicitações de indicação de representantes para o Comitê sempre foram formalizadas pelo próprio CMDCA.

Leonardo também destacou que, durante o período em que exerceu simultaneamente as funções de presidente do CMDCA e articulador municipal do Selo UNICEF, nunca utilizou a representação do programa para praticar atos institucionais próprios do Conselho. Conforme afirma, todos os pedidos de indicação de representantes para composição do Comitê eram expedidos em documentos oficiais do CMDCA, assinados na condição de presidente do colegiado.

Nos dois pedidos de reconsideração, o blogueiro requer que o Ministério Público reavalie as decisões de arquivamento, analise a documentação apresentada e adote as providências que entender cabíveis diante dos argumentos expostos.

Ministério Público do Piauí pede condenação de radialista que desobedeceu ordem judicial por difamação em ação movida por prefeito de Altos

O Ministério Público do Estado do Piauí manifestou-se pela condenação do radialista Italo Sousa pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), em ação movida pelo então prefeito de Altos.

Conforme a manifestação assinada por promotor de Justiça, Ítalo publicou vídeos nas redes sociais afirmando que o prefeito de Altos, Maxwell Pires Ferreira, teria desviado cerca de R$ 50 milhões do Fundeb.

Durante audiência realizada, o prefeito negou as acusações e declarou que os recursos foram aplicados no custeio da educação do município, incluindo pagamento de profissionais, reformas e ampliação de escolas, construção de novas unidades e investimentos na infraestrutura educacional.

Já o querelado afirmou em juízo que publicou os vídeos após tomar conhecimento de matérias divulgadas em âmbito estadual sobre supostos desvios de recursos da educação em Altos e que seu objetivo era questionar o destino das verbas do Fundeb.

Na manifestação, o Ministério Público entendeu que as acusações de desvio de recursos públicos, sem comprovação, e o uso de expressões consideradas ofensivas ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a reputação do então prefeito, configurando, em tese, o crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal.

Ao final, o promotor opinou pela procedência da queixa-crime e pela condenação de Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa.

Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa responde a outros processos semelhantes no Maranhão, também relacionados a crimes contra a honra. Entre os casos citados, há inclusive acusações direcionadas a um jornalista do Piauí que faleceu recentemente. Conforme ações que tramitam na Justiça do Piauí e do Maranhão, o mesmo responde a diversos processos na Justiça Comum que preveem penas mais severas, inclusive com possibilidade de reclusão (prisão), em caso de condenação. Uma única condenação criminal já pode resultar na prisão do radialista.