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Luiz Henrique Lula pede inclusão de conselheiros tutelares nos grupos prioritários de vacinação contra Covid

O deputado estadual Luiz Henrique Lula da Silva (PT) encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia a Indicação 1760/2021, solicitando que seja enviado ao Governo do Estado requerimento para que conselheiros tutelares e todo o corpo técnico operacional (motoristas e administrativos) sejam incluídos como prioritários no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19.

Luiz Henrique destacou que, “apesar de todos os transtornos e riscos causados pela pandemia da Covid-19, a categoria nunca paralisou suas atividades, sempre primando pela excelência dos trabalhos na salvaguarda de milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Maranhão”.

No documento, o deputado frisa a importância da categoria para o desenvolvimento social do Estado. “Esta iniciativa visa proteger a saúde e a vida de centenas de trabalhadores e trabalhadoras deste setor que representa um serviço público essencial e de grande importância para o povo maranhense”, frisou.

Ascom

Deputado Wellington visita comunidade em Tutóia e defende projeto de inclusão para crianças e adolescentes

Na manhã desta quinta-feira (24), o deputado estadual Wellington do Curso esteve no povoado Lagoinha, localizado em Tutóia (MA). A visita teve por objetivo acompanhar as atividades desenvolvidas pelo projeto “Plantando o Bem”, que busca evitar o uso de drogas por crianças e adolescentes, coordenado pelo professor Humbergson Nascimento.

Para o deputado Wellington, projetos como o “Plantando o Bem” devem ser incentivados, a fim de garantir que crianças e adolescentes tenham sempre mais oportunidades no Maranhão.

“Logo nas primeiras horas desta quinta-feira, estive no povoado Lagoinha, em Tutóia. Pude conhecer de perto o projeto ‘Plantando o Bem’, que busca evitar que crianças e adolescentes entrem no universo das drogas. Sou professor e, por isso, defenderei sempre a educação como meio principal para mudar realidades. Deixo o meu apoio a esse importante projeto, que deve servir de exemplo para garantir a inclusão de nossas crianças e adolescentes. Luto, diariamente, para um Maranhão com mais oportunidades”, disse o deputado Wellington.

Ascom

Aluísio Mendes assume vice-liderança do governo no Congresso Nacional

Parlamentar assume um dos cargos mais importantes da polícia nacional na mesma semana em que foi considerado o melhor parlamentar do Maranhão

O deputado Aluísio Mendes (PSC) recebeu convite do presidente da República para vice-liderança do governo no Congresso Nacional. Líder do PSC e do bloco formado por PTB, PROS e pela própria sigla, Mendes também foi eleito como o melhor parlamentar do Maranhão nesta semana pelo site Ranking dos Políticos, referência no acompanhamento dos parlamentares em Brasília.
Aluísio chegou a ocupar o cargo de vice-líder do governo na Câmara Federal. Por assumir a liderança do PSC e do bloco formado por PTB, PROS e pelo próprio PSC, teve que se desincompatibilizar da função.

Já o convite para assumir a vice-liderança do Governo Federal no Congresso Nacional não implica em conflitos. Portanto, Aluísio aceitou prontamente ao chamado do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, o poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  Atualmente a liderança governo no Legislativo é exercida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Deputado federal desde 2015 e reeleito em 2018, Aluísio Mendes já passou pela liderança de outros partidos, como o Podemos. “Vamos continuar o trabalho desenvolvido antes da mesma forma. Ser prestigiado pelo presidente para assumir este cargo aumenta apenas a responsabilidade de fazer sempre o melhor da melhor pelo país e pelo Maranhão”, disse.

Ascom

Verbas do Fundef só podem ser usadas em ações de educação

Decisão do TJMA que julgou inconstitucional lei de Imperatriz diz que norma tem vícios e que não deve servir para favorecimento pessoal momentâneo

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou inconstitucional a Lei n° 1.085/2019, de 7 de janeiro de 2020, do município de Imperatriz, que dispõe sobre a aplicação e destinação dos 60% dos recursos oriundos das diferenças pagas pela União, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por meio de precatório judicial.

O Pleno do TJMA, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, ao entender que a utilização de verbas do Fundef para pagamento extra de professores com recursos dos precatórios é ilegal.

O magistrado disse tratar-se de verba vinculada à educação e, por isso, deve ser empregada integralmente em ações de educação e não para favorecimento pessoal momentâneo, pois não representa valorização abrangente e continuada da categoria. O magistrado acrescentou que a norma tem vícios de natureza formal e de iniciativa.

Segundo o relatório, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, que sustentou que a lei ofende normas da Constituição Federal, da Constituição do Maranhão e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

INCONSTITUCIONALIDADE

O prefeito alegou a inconstitucionalidade da lei, por vício formal subjetivo, argumentando, dentre outros fatos, ser incontroverso e confessado pela própria Câmara Municipal que o projeto de lei é de autoria de vereadores, violando a competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa, estrutura e funcionamento de órgãos da administração pública, e mais ainda sobre cargos e sua remuneração.

A Câmara Municipal de Imperatriz destacou a possibilidade de destinação de 60% da verba oriunda do Fundef para pagamento de professores. Alegou a inexistência de vício formal subjetivo, tendo em vista que o Poder Legislativo atuou em caráter regulatório, abstrato e genérico.

VOTO

Além de reforçar que tais recursos devem ser empregados integralmente em ações de educação, o desembargador Jorge Rachid disse que o projeto de lei em questão tem vício de natureza formal, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, bem como vício de iniciativa, uma vez que não cabe aos membros do Poder Legislativo iniciar projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo.
Da análise dos documentos que instruíram a inicial, o relator verificou que o Projeto de Lei nº 26/2019, que resultou na edição da Lei Municipal nº 1.805/2019, objeto do controle concentrado de constitucionalidade, teve seu processo legislativo deflagrado a partir da iniciativa de vários vereadores da Câmara Municipal de Imperatriz.
O desembargador também observou a presença de normas que impactam o orçamento do município, gerando aumento de despesa, e disse que a tramitação e votação do projeto de lei pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade, ante a existência de possível dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei supostamente ilegal e dissociado do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, o que, de certo, configura lesividade ao erário municipal.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela procedência do pedido feito na ADI, para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 1.085/2019, do município de Imperatriz.

Agência TJMA de Notícias