Secretaria Municipal de Saúde desmente blog sobre Programa SAÚDE NA HORA

A Secretaria Municipal de Saúde de Codó, informa que NÃO PROCEDE a informação que as “Unidades Básicas de Saúde (UBS), não estão funcionando no horário adequado do Programa Saúde na Hora”, como foi noticiado no blog Codó Notícias, na manhã desta quinta-feira (26).

Afirmamos que o município de Codó, possui credenciamento no “Programa Saúde na Hora” apenas para as Unidade Básicas de Saúde: Silvia Santos, Ana Luíza dos Reis e Borborema, as quais funcionam regularmente de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 20h00 de acordo com o Art. 3°, inciso I, Alínea “A”, da Portaria N° 930/2019 do Ministério da Saúde que institui o Programa Saúde na Hora e, além disso, o financiamento divulgado pelo referido blogueiro é correspondente ao funcionamento das três unidades acima mencionadas.

Reforçamos ainda que todos os postos de saúde da rede da Atenção Básica possuem médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem atendendo diariamente a população codoense.

SEMUS Codó

Grupo de Amigos realizaram mais uma Ação Social no Bairro Codó Novo

Fazer o bem sem olhar a quem. Esse é o lema do grupo de voluntários que continuam ajudando muitas famílias carentes em nossa cidade. Por meio do Projeto a Cesta que faz bem, muitas pessoas tem sido alcançadas e beneficiadas com esse pequeno gesto de humanidade, que faz a diferença em muitos lares de nosso município. É notório a felicidade no semblante de cada pessoa contemplada, e a gente fica mais contente ainda em poder ajudar, disse um dos contribuintes do projeto, Dr. Guilherme Oliveira.

Dessa vez o evento foi realizado na quadra esportiva do bairro Codó Novo, e contou com o apoio da líder comunitária Ivanilde Maranhão, do proprietário da vidraçaria Cardoso, e Fernando Construção.

Cada dia o Projeto tem crescido, e mais gente tem se voluntariado para ajudar. Quanto mais pessoas engajadas no projeto, mais condições teremos para ajudar mais famílias, encerrou Dr. Guilherme Oliveira.

TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Parceria visa capacitar 26 mil visitadores do CRIANÇA FELIZ sobre abuso sexual contra crianças

Iniciativa irá contribuir com o enfrentamento ao abuso sexual de crianças. Curso gratuito já está disponível no portal da Escola Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente

Um acordo firmado entre os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o da Cidadania, nesta segunda-feira (23), irá viabilizar a capacitação de 26 mil visitadores e profissionais que atuam no Criança Feliz — programa do governo federal voltado ao cuidado à primeira infância. As inscrições para a formação on-line já estão disponíveis na plataforma da Escola Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Endica).
Faça a sua inscrição.

A iniciativa tem o objetivo de preparar os colaboradores para apoiar no enfrentamento ao abuso sexual contra crianças. O secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha, ressalta que a qualificação dos atores estratégicos do Sistema de Garantia de Direitos, como é o caso dos visitadores domiciliares do programa, é fundamental para avançar na proteção integral do público infanto-juvenil.

“Damos capilaridade para a temática da proteção da infância. Termos perto de 26 mil visitadores, que estão na casa das pessoas, orientados para perceber sinais identificadores de violência é fechar o cerco em favor da criança. É um grande avanço. Estamos formando um exército que vai poder identificar e encaminhar as crianças para a rede de proteção e orientar as famílias nesse tema tão importante que é a violência sexual contra crianças e adolescentes”, explica Cunha.

“Os nossos visitadores que vão até a casa das famílias mais vulneráveis conseguirão por meio dessa capacitação ter uma percepção melhor nos casos de violência sexual, poderão dar um apoio e trazer o cuidado que essas crianças precisam. É uma forma não somente de encaminhar, mas de prevenir a violência também”, disse a secretária de Atenção à Primeira Infância do Ministério da Cidadania.

O curso tem duração total de 45 horas. A ferramenta possui ainda outras quatro capacitações sobre temas relacionados à proteção da criança e do adolescente.

Sobre o programa

O programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal, de caráter intersetorial, que tem por finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. O público prioritário da política pública são gestantes, crianças de até três anos de idade e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família; crianças de até seis anos de idade e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos de idade afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

A principal ação do programa é a realização de visitas domiciliares. O programa está em mais de 2,9 mil municípios em todo o país. Segundo a secretária Nacional de Atenção à Primeira Infância, Luciana Miranda, parcerias como esta contribuem muito para o desenvolvimento das crianças acompanhadas pelos profissionais.

Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Atendendo ao Ministério Público do Maranhão, Justiça determina que escola forneça profissionais de apoio a aluno com autismo

Obrigação é prevista na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA)

O caso de um aluno de seis anos com TEA, da Escola Cristã Ebenézer, instituição privada em Açailândia, levou a Justiça a determinar, em junho, a disponibilização de profissionais de apoio para alunos com necessidades educacionais especiais. A instituição também deve se abster de alocar estagiários e professores para realização de funções típicas de profissionais específicos.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Cristiane dos Santos Donatini, autora da Ação Civil Pública de obrigação de fazer com antecipação de efeitos da tutela ajuizada, em julho de 2019, que resultou na decisão da juíza Clécia Monteiro, o colégio tem cumprido a decisão judicial, que já transitou em julgado.
ACP

A ação deferida foi baseada em denúncia da mãe do estudante sobre pedido de disponibilização de professor de apoio ao filho dela. Atividades escolares comprovaram inexistência de atendimento educacional especializado na escola. O estabelecimento recomendou que o aluno fosse matriculado em uma unidade da rede pública.

A Escola Cristã Ebenézer alegou que cumpria todas as regulamentações educacionais quanto às pessoas com deficiência e dispunha de duas professoras para acompanhar o estudante. Porém, a professora da criança informou que não sabia da existência da segunda profissional.

Profissionais de apoio educacional devem oferecer suporte aos alunos com deficiência, prestar assistência pedagógica individual e auxiliar compreensão e absorção do conteúdo escolar.
OMISSÃO

“A Escola Cristã Ebenézer se omite em relação ao dever de oferecer atendimento especializado por meio da disponibilização de professores auxiliares e profissionais de apoio escolar aos alunos com necessidades especiais, o que deve ser feito sem cobrança de qualquer acréscimo nas mensalidades do aluno”, argumentou o MPMA, na ACP.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) estabelece que a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado. “No momento em que se nega o acesso a esses profissionais de apoio aos alunos com deficiência, priva integração social e exercício da cidadania”, afirmou, ainda, a promotora de justiça.
A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 500 diários.

Redação: CCOM-MPMA