Já está disponível o Manual de Aplicação da Marca ‘Selo UNICEF’ para os 933 municípios que conquistaram a edição 2021-2024 do Selo UNICEF.
A marca pode ser aplicada a muros de unidades públicas municipais, papelaria oficial, mídias digitais oficiais, camisetas, cartazes, painéis e outdoors, entre outras possibilidades de uso pelos municípios reconhecidos.
O documento traz, além do pacote de arquivos necessários para aplicação correta da marca, especificações técnicas e exemplos de casos em que a marca pode e em que não pode ser usada.
A logomarca do Selo UNICEF só pode ser utilizada por municípios certificados pelo UNICEF ao longo de uma edição da iniciativa. A logomarca só pode ser utilizada nestes municípios entre o anúncio de sua certificação (06/11/2024) e o anúncio dos municípios certificados na próxima edição (data a definir em 2029). Ou seja, os municípios certificados na Edição 2021-2024 só podem usar a logomarca do Selo UNICEF até a data do anúncio dos municípios certificados na Edição 2025-2029.
A marca do Selo UNICEF – Edição 2021-2024 pode ser aplicada pelos municípios certificados em equipamentos do sistema municipal, como placas de localização do município em rodovias, passando pelo material de expediente da Prefeitura e suas secretarias, até o uso em fachadas de prédios públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, centros comunitários, praças públicas, ambulâncias, veículos específicos para transporte escolar.
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO POLÍTICO PARTIDÁRIO E ELEITORAL DA LOGOMARCA DO SELO UNICEF.
Codó se destacou na gestão do ex-prefeito Dr. Zé Francisco e reconquistou o Selo UNICEF que foi perdido na gestão do ex-prefeito Nagib, condenado pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas de recursos da Educação Infantil. O Selo UNICEF é atribuído aos municípios que cumprem metas estabelecidas para implementação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes