Deputada Mical Damasceno é vítima de ataques nas redes sociais por defender a Língua Portuguesa

Na noite desta terça-feira (11), a deputada estadual e presidente do PTB-MA, Mical Damasceno, foi alvo de ataques nas redes sociais.

Os comentários maliciosos foram referentes ao Projeto de Lei 205/2021, de autoria da parlamentar, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado do Maranhão ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta.Os comentários sem fundamentos foram feitos por uma minoria que defende a linguagem neutra. Prontamente, os seguidores e apoiadores da deputada Mical responderam à altura a importância do Projeto de Lei da parlamentar.

“Estamos tranquilos. Esses ataques mostram que estamos trabalhando no caminho certo. Eles não vão nos intimidar. Seguimos firmes na missão que Deus confiou a nós. A Bíblia nos adverte que seríamos odiados por causa do nome de Jesus. Se estão nos perseguindo, é porque estamos fazendo o certo para a Glória de Deus”, destacou a deputada Mical Damasceno.

JUSTIÇA arquiva definitivamente processo do vereador Leonel Filho contra blogueiro Leonardo Alves

A Justiça arquivou definitivamente um processo do ex-presidente da Câmara Municipal de Codó, Leonel  Filho, contra o blogueiro Leonardo Alves.

Na ação movida contra o titular do Blog do Leonardo Alves, no dia 01 de setembro de 2020, o vereador Leonel Filho por meio de sua advogada Stephania Randelle Cabral Costa, alegou que sofreu crime de injúria e difamação por conta de uma matéria publicada no dia 31 de agosto de 2020,  com o seguinte título: “LEONEL FILHO ignora a lei e não divulga gastos das despesas e execução orçamentária da Câmara Municipal de Codó”.

O processo começou a ser rejeitado desde a data do recebimento do procedimento praticado no Sistema de Processo Eletrônico (PJE). No dia 07 de setembro, o Juiz de Direito da Comarca de Codó, Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, determinou a baixa e o arquivamento do procedimento com distribuição no Sistema Themis/PG.

O promotor de Justiça Weskley Pereira de Moraes recebeu a ação no dia 09 de março de 2021 para se manifestar e no dia 29 de abril, às 15:28, a Justiça ARQUIVOU DEFINITIVAMENTE o processo contra o blogueiro.

Assembleia aprova criação do Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola

Deputados estaduais durante a sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (11), o Projeto de Lei 209/21, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola (ADRQ), para disseminar práticas sustentáveis, ampliar as oportunidades de geração de renda e melhorar a qualidade de vida das comunidades quilombolas, por meio da capacitação continuada de jovens. De acordo com o PL, o programa será operado por meio da qualificação de jovens com idades entre 18 e 25 anos residentes em comunidades quilombolas de municípios maranhenses.

“Esses jovens atuarão, em especial, no processo de capacitação dos produtores de sua comunidade, por meio da difusão de conhecimentos acerca das boas práticas para a agroecologia, reflorestamento, proteção de espécies da fauna e flora, de manejo sustentável nos espaços naturais e demais ações que tenham como norte a promoção do desenvolvimento sustentável”, explica o governador Flávio Dino (PCdoB), na Mensagem 026, enviada ao Poder Legislativo.

Execução

O programa será executado pela Secretaria de Estado Extraordinária de Igualdade Racial (SEIR), em parceria com as secretarias estaduais de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), Agricultura Familiar (SAF) e de Governo (SEGOV), e também com a Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão (AGERP) e Escola de Governo do Estado do Maranhão (EGMA).

Para viabilizar o desempenho de suas funções, o agente de Desenvolvimento Rural Quilombola receberá auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00, a ser pago pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

“O programa instituído por meio deste projeto de lei parte do pressuposto de que os jovens podem ser instrumentos para a realização de transformações positivas nos territórios em que estão inseridos”, completa o governador.

Ainda na mensagem governamental, Flávio Dino ressalta a importância do Programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola. “Ele marca o compromisso do Poder Executivo Estadual em contribuir para o desenvolvimento das comunidades quilombolas, sempre levando em consideração a necessidade de reconhecimento, valorização e respeito à diversidade socioambiental e cultural de tais comunidades”, conclui.

TCU concede medida para que estados e municípios deixem de usar precatórios do Fundef para pagamento de profissionais do magistério

Decisão acolheu representação da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão e tem validade em todo o país

Em sessão plenária realizada no último dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, aos estados e municípios beneficiários de precatórios, provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério, a qualquer título, inclusive abono, até que a corte decida sobre o mérito da questão.

A medida acolheu uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, que objetiva garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos entes federados a título de recuperação de créditos do Fundef.

Na representação, os órgãos da Rede de Controle alertaram para possíveis irregularidades na aplicação dos recursos, sobretudo após a recente promulgação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020, que garante pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pelo procurador-chefe do MPF no Maranhão, José Raimundo Leite Filho; e pela procuradora de Contas, Flávia Gonzalez Leite.
O TCU determinou, ainda, ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 15 dias, encaminhem ou disponibilizem aos estados e municípios que fazem jus aos precatórios do Fundef (ou que já os receberam) cópia integral da presente decisão, da instrução e da representação inicial.

LEI 14.057/2020

Em 14 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e para o término de litígios contra a Fazenda Pública e suas autarquias.
Conforme o artigo 7º da lei, os acordos contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial referente à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundef. O parágrafo único do artigo complementa: “Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.

Vetado pelo presidente da República, o parágrafo único passou a integrar o texto da Lei nº 14.057/2020, após a derrubada do veto presidencial em sessão do Congresso Nacional no dia 17 de março de 2021.

Na avaliação dos membros da Rede de Controle, a derrubada do veto causa insegurança jurídica. Há vários casos de prefeitos, com base em decisão anterior do próprio TCU, que já aplicaram os recursos recebidos em investimentos, sem a destinação de 60% para o abono dos professores.

Outra questão é a necessidade de uma regulamentação única para a realização desse tipo de pagamento, especificando, por exemplo, quem teria direito aos recursos: se todos os professores atuais, aposentados, pensionistas ou apenas aqueles que estavam na ativa na época em que os repasses do Fundef aos municípios foram inferiores ao que deveriam.

Redação: CCOM-MPMA

Mical Damasceno é autora do projeto que preserva a língua portuguesa de acordo com a norma culta oficial

A deputada estadual Mical Damasceno (PTB) protocolou o Projeto de Lei 205/2021, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Maranhão ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta oficial e orientações legais de ensino.

Conforme o projeto, fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra que descaracterize o uso da norma culta na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais dos órgãos estaduais, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias realizadas com verba pública de qualquer natureza.
“Chega a ser absurdo vermos essa tentativa de mudar a forma da linguagem brasileira, em razão de querer agradar uma minoria. Não existe “TODES” ou quaisquer outras palavras de linguagem neutra ou dialeto não binário, a norma culta do português precisa ser respeitada, assim como todo brasileiro, acadêmico e instituições que trabalham duro com linguagem e cuidam do aprendizado nacional”, destacou a parlamentar.