Vara Federal toma decisão sobre denúncia do Município de Codó contra Francisco Nagib por falta de prestação de contas de recursos federais

Francisco Nagib

O juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho da Vara Federal de Caxias tomou decisão sobre uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Codó contra o ex-prefeito Francisco Nagib e a empresa Exatas Incorporadora e Construção LTDA.

A denúncia apresentada pelo município por meio dos advogados refere-se à falta de prestação de contas de recursos federais destinados à construção de uma Creche Proinfância no Residencial Santa Rita, obra vinculada ao contrato nº 20160401-13/06/2016, com 3º aditivo de 28/12/2018.

O Município alega que a obra recebeu o montante de R$ 1.842.912,09, mas permaneceu inacabada, resultando na inadimplência do ente municipal perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), impossibilitando a celebração de novos convênios. Foram requeridas medidas de tutela de urgência, consistentes na exibição de documentos, bloqueio de bens no valor de R$ 2.000.000,00 e aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, incluindo ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Nesta quarta-feira (23), o juiz Luiz Regis Bomfim Filho declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual do Estado do Maranhão, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Codó, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, bem como na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado em sua decisão justificou que a competência da Justiça Federal é fixada ratione personae, ou seja, depende da presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal no polo ativo ou passivo da demanda, como autora, ré, assistente ou oponente.

No presente caso, a ação foi ajuizada pelo próprio Município, tendo como réus o ex-prefeito e a empresa contratada. Não há ente federal em qualquer dos polos da relação processual, afastando, portanto, a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação”, justificou o juiz federal.

Após procedimento do Ministério Público, ex-prefeito Zé Francisco nega compra de terreno para construção de aterro sanitário

Questionado pelo Blog do Leonardo Alves sobre instauração de inquérito civil para apurar supostas irregularidades em compra de terreno para construção do aterro sanitário, o ex-prefeito Dr. Zé Francisco, informou que ninguém comprou terreno.

Leonardo, ninguém comprou o terreno não. Teve o processo licitatório, mas com aquela confusão foi cancelado. Não teve pagamento nenhum. O negócio foi desfeito, viu? ”, afirmou o ex-prefeito.

O Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó instaurou um Inquérito Civil para investigar possível irregularidade na compra de terreno pela Prefeitura de Codó, durante a gestão do ex-prefeito Dr. Zé Francisco em 2024.

O Blog do Leonardo Alves fez consulta no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) na tarde desta sexta-feira (25) e apurou que a denúncia contra Andréia Nicole Sousa Veras, Francisco Araújo da Cunha Filho, José Ferreira de Araújo e José Francisco Lima Neres foi feita pelos vereadores Araújo Neto, Raimundo Magalhães (Raimundo Leonel), Rodrigo Figueiredo e Valdeci Calixta.

O Ministério Público deve notificar o ex-prefeito e demais citados na denúncia para apresentação de defesa.

O promotor de Justiça, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, determinou a restrição do inquérito à apuração de possíveis irregularidades no potencial uso indevido de recursos públicos para aquisição, com sobrepreço, de imóvel destinado à construção do aterro sanitário municipal.

Delegado Augusto Barros Neto aborda avanço do trabalho de investigações criminais no Maranhão

O programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), recebeu nesta sexta-feira (25) o delegado Augusto Barros Neto, titular da Superintendência de Investigações Criminais da Polícia Civil do Maranhão. Durante entrevista aos radialistas Henrique Pereira e Álvaro Luiz, ele fez um balanço das operações realizadas no Maranhão pela Polícia Civil, especialmente no combate ao crime organizado e facções criminosas.

“Não há como negar a importância do trabalho da Secretaria de Segurança Pública do nosso Estado na área da investigação criminal como salvaguarda de direitos e garantias fundamentais”, declarou o delegado Augusto Barros.Ele contextualizou a missão institucional da Polícia Civil e fez uma abordagem histórica da investigação criminal.

Com uma experiência acumulada de 22 anos na Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros ingressou nos quadros da Secretaria de Segurança Pública no ano de 2003 e já atuou como titular nas delegacias de Mirinzal, Santa Helena e Regional de Pinheiro. Trabalhou também como delegado de Combate ao Roubo de Carga, chefe do Departamento de Operações Táticas Especiais (DOTE), titular da Superintendência Estadual de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), delegado Geral Adjunto e, durante o ano de 2015, Delegado Geral.

Investido no cargo de superintendente Estadual de Investigações Criminais (Seic), Augusto Barros fez um relato sobre operações ostensivas realizadas pelo Grupo de Operações Táticas Especiais, que agora atua sob a denominação de Grupo de Respostas Táticas (GRT).

Augusto Barros fez também uma explanação sobre operações deflagradas contra crimes cibernéticos, roubo a instituições financeiras, furto e roubo de cargas e crime de extorsão mediante sequestro.

“Além dos crimes violentos de rua, hoje um dos grandes desafios é o combate a criminosos digitais que se utilizam da internet, e especialmente de redes sociais”, frisou o delegado.

Ele também falou dos reflexos das organizações criminosas em relação a novas modalidades de crime organizado. “Não há dúvida de que, cada vez mais, precisamos fortalecer uma cultura que favoreça a honestidade e, sobretudo, o respeito à lei e à ordem”, ressaltou Augusto Barros.

Alexandre de Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (24) os últimos recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor e determinou a execução da pena imposta ao ex-presidente.

A defesa entrou com recursos contra a decisão que manteve a condenação do político à pena de oito anos e dez meses de reclusão.

De acordo com o relator, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.

“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, disse na decisão.

Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.

A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato.

Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.

Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.

O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.

Paula Pompeu

TURILÂNDIA: Ministério Público realiza vistoria em escola e constata irregularidades na merenda escolar e atraso no início das aulas

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Helena, realizou nesta semana uma série de vistorias em unidades escolares do Município de Turilândia, termo judiciário da comarca. A ação, que foi coordenada pela promotora de justiça Rita de Cassia Pereira Souza, teve como foco principal a verificação do fornecimento da merenda escolar e apuração do atraso no início do ano letivo.

Foram vistoriadas as escolas municipais Edmundo Silva e Maria de Jesus Silva Costa (ambas localizadas na sede) e o Centro de Distribuição de Merenda Escolar (anexo à Secretaria Municipal de Educação).

Durante as inspeções, foi constatado que muitas escolas ainda não iniciaram plenamente as atividades letivas, com registros de unidades que só começaram a funcionar na semana do dia 3 de abril. Foram observadas falhas graves no fornecimento da alimentação escolar, com ausência de merenda balanceada, polpas de frutas armazenadas sem controle de validade e produtos alimentícios remanescentes do ano anterior ainda estocados. Também foram visitados espaços de armazenamento de alimentos e verificados freezers com produtos em estado questionável.

Além disso, a vistoria identificou problemas estruturais, como banheiros de escolas em tempo integral sem chuveiros e sem portas, salas de aula ainda sem instalação de aparelhos de ar condicionado e creches sem climatização adequada. Em algumas unidades, banheiros estavam sendo utilizados como depósitos de livros e materiais escolares.

Em uma escola, livros estão sendo armazenados em banheiros

A promotora percorreu corredores, depósitos, salas de aula e áreas administrativas, dialogando com profissionais da educação, alunos e registrando as condições encontradas.

“A iniciativa integra o esforço do Ministério Público em fiscalizar o cumprimento dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, especialmente no que tange ao acesso à educação de qualidade e à alimentação escolar adequada”, destacou Rita de Cassia Pereira Souza.

Segundo a representante do Ministério Público, as informações e imagens coletadas vão servir como subsídio para a adoção de providências administrativas e, se necessário, judiciais, com o objetivo de garantir o funcionamento pleno e digno das unidades escolares no Município de Turilândia.

Redação: CCOM-MPMA