
O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação por captação ilícita de sufrágio em que pede a cassação do registro ou diploma do vereador Leandro Magalhães (União). Além da cassação, o MP pede a aplicação de multa e sanções previstas na Lei das Eleições – art. 41.
A motivação da ação do MP Eleitoral foi uma denúncia que chegou na Promotoria de Justiça Eleitoral através de e-mail a qual, no dia 05 de outubro de 2024, vésperas do pleito eleitoral, Leandro Magalhães, após tomar conhecimento da necessidade de uma eleitora, prometeu a entrega de uma porta para a senhora Lindalva, residente no bairro Trizidela.
O promotor de justiça da 07ª zona eleitoral, Weskley Pereira de Morais, tomou conhecimento de vídeo publicado nas redes sociais e constatou que Leandro Magalhães entregou uma porta à eleitora após as eleições, ocasião em que agradeceu pelos votos que recebeu.
O MP destaca na representação que as provas apontam que as condutas do denunciado se ajustam a descrição do tipo consistente na captação ilícita de sufrágio, definido no artigo 41 da Lei nº 9.504/, viável à apresentação da denúncia para que, confirmados judicialmente os elementos de convicção obtidos para que sejam aplicadas as sanções definidas em lei.
A denúncia está constituída por testemunhas ligadas a candidatos a vereadores do União que não lograram êxito nas eleições municipais. O vereador Leandro Magalhães foi notificado para apresentar defesa.
A Justiça Eleitoral retificou a classe processual para “representação especial” e citou o denunciado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar 64/90. Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, o processo deve voltar ao juiz Marcio Castro Brandão, Titular da 2ª Zona Eleitoral, funcionando pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral.
Ao Blog do Leonardo Alves, Leandro disse estar tranquilo sobre a denúncia.





