Alô Ministério Público: Câmara contrata secretário de Educação como advogado e entrega consultoria em licitações a escritório criado no mês de dezembro

Secretário de Educação, Ricardo Torres

Se tem uma coisa que Codó domina é a arte da criatividade administrativa. A mais nova façanha? A Câmara Municipal de Codó decidiu inovar e contratou ninguém menos que o atual secretário de Educação para atuar como advogado da própria Casa Legislativa. Mas a cereja do bolo é ainda mais intrigante: a consultoria em licitações e contratos administrativos foi entregue a um escritório com pouco mais de um mês de existência.

O Blog do Leonardo Alves consultou o Diário Oficial da Câmara e observou que no dia 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado o contrato de advocacia do secretário de Educação RICARDO ARAÚJO TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 34.410.189/0001-02), garantindo sua permanência até 30 de dezembro de 2025. Dessa forma, o secretário de Educação, Ricardo Torres, passa a receber simultaneamente da Prefeitura e da Câmara, consolidando um verdadeiro modelo de gestão multitarefa.

Não satisfeita em apenas misturar funções administrativas, a Câmara decidiu dobrar a aposta. No dia 30 de janeiro de 2025, por meio do extrato do contrato N° 003/2025 – Inexigibilidade 003/2025, contratou o escritório CARVALHO E NUNES ADVOCACIA (CNPJ: 58.484.183/0001-48) pelo valor de R$ 132 mil por 11 meses.

O detalhe curioso é que esse mesmo escritório já havia faturado R$ 600 mil em uma licitação com o governo de Chiquinho Oliveira. Esse ato demonstra um verdadeiro prodígio jurídico-financeiro que conseguiu contratos milionários antes mesmo de apagar a velinha do primeiro aniversário.

Enquanto isso, a população de Codó observa de longe esse show de contratos suspeitos, sem saber se ri ou se chora. Seria essa mais uma coincidência mágica do mundo da política codoense ou um caso clássico de “quem pode mais, contrata melhor”?

Seja como for, fica a lição: em Codó, a criatividade na gestão pública nunca decepciona. E a fiscalização? Bem, essa continua sendo um artigo raro no mercado.

Prefeituras recebem terceira parcela do FPM nesta quinta-feira (30)

Os cofres municipais irão receber na próxima quinta-feira, 30 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 6.506.607.647,79, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 8.133.259.559,74.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que no 3º decêndio a base de cálculo é contada dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro. A entidade municipalista reforça ainda a orientação aos gestores municipais que sempre mantenham cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de janeiro de 2025, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, apresenta crescimento de 17,99%. No acumulado do mês, é observado um crescimento nominal de 6,47% na comparação com janeiro de 2024. Na comparação com 2023, o fundo apresenta crescimento de 38,89% no decêndio e de 19,80% no acumulado do mês.

Isso foi possível devido à arrecadação da base de cálculo do FPM, que aumentou R$ 5,51 bilhões no terceiro decêndio de janeiro de 2025, passando de R$ 30,64 bilhões em 2024 para R$ 36,15 bilhões neste ano. O principal fator para o crescimento de 17,99% do FPM foi o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que passou de R$ 30,25 bilhões para R$ 34,09 bilhões. Destacou-se, também, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que reflete o lucro das empresas, passando de R$ -106,78 milhões para R$ 1,11 bilhão.
Importante

A CNM disponibiliza ao final da Nota os repasses municipais do FPM divididos por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas também a quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.

Agência CNM Noticias

MURO DE BERLIM: Roberto Cobel proíbe acesso de jornalistas e restringe acesso de servidores ao plenário da Câmara Municipal de Codó

O presidente da Câmara Municipal de Codó se reuniu com vereadores na tarde desta quarta-feira (29) para discutir portaria que dispõe sobre a autorização de acesso ao plenário da Câmara Municipal de Codó.

A portaria regulamenta o artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó e permite o acesso ao plenário somente aos vereadores, um assessor da presidência, dois funcionários da Secretaria Geral e copeiros.

Jornalistas que desejarem realizar a cobertura jornalística das sessões ou entrevistas com parlamentares serão barrados. Os assessores de bancada deverão estar devidamente trajados com blazer, paletó ou terno, com ou sem gravata.

O público pode acompanhar as sessões na galeria ou através da transmissão realizada pelo Poder Legislativo, através do youtube.

A decisão do presidente da Câmara em consonância com demais vereadores desagradou jornalistas e equipes de profissionais de mídia que fazem cobertura de trabalhos de vereadores.

O presidente da Câmara, Roberto Cobel, e a assessora de comunicação, Rejane da Pousada, terão desafio de construir um bom relacionamento com profissionais da imprensa para que possam levar informações dos trabalhos do Poder Legislativo para toda a população.

Justiça absolve blogueiro Leonardo Alves e condena vereador Leonel Filho a pagar custas processuais e honorários advocatícios

Blogueiro Leonardo Alves e vereador Leonel Filho

O juiz João Batista Coelho Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, respondendo pela 1ª Vara, absolveu o blogueiro Leonardo Alves de ação por danos morais ajuizada pelo vereador Leonel Filho.

O vereador Leonel Filho alegou ter sido alvo de publicações ofensivas em redes sociais e em um blog de propriedade de Leonardo Alves. Sustentou que, desde 2019, Leonardo vem publicando conteúdo difamatório, especialmente no Instagram e em seu blog, alegando, inicialmente, que seu veículo seria produto de roubo.

Apesar da decisão judicial favorável, Leonel alegou que Leonardo continuou a veicular publicações ofensivas, reiterando a acusação de que o veículo seria roubado, mesmo após a comprovação judicial da legalidade da aquisição.

Em decisão publicada em março de 2024, a juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara de Codó, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para Leonardo se retratar e remover matérias do blog.

Devidamente citado, o blogueiro Leonardo apresentou a contestação alegando o pleno exercício da liberdade de informação como justificativa para as publicações questionadas. Sustentou que as matérias veiculadas em seu blog se limitaram a narrar os fatos, sem qualquer intenção de ofender a imagem do autor, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho.

Leonardo negou a autoria de uma enquete específica, atribuindo-a a uma conta do Instagram da jornalista Emanuela Carvalho ligada ao programa “Balança Codó”. Alegou, ainda, que o autor jamais solicitou a retirada de imagens ou a veiculação de retratação.

Dessa forma, o titular do blog justificou que agiu dentro dos limites do direito à informação, divulgação e manifestação do pensamento, amparado pelos artigos 5º, incisos IV e XIV, e 220 da Constituição Federal, e que não houve abuso jornalístico, inexistindo abuso ou ofensa pessoal que ensejasse reparação por danos morais.

Em sentença publicada nesta terça-feira (28), o juiz julgou improcedente a ação por danos morais do vereador Leonel Filho contra o blogueiro Leonardo Alves, destacando que a jurisprudência tem entendido que a apreciação desfavorável, desprovida de ofensas pessoais específicas, manifestada em matéria jornalística, não configura, por si só, danos morais.

O juiz condenou o vereador Leonel ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da causa e determinou notificação de Leonardo para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça, sem necessidade de nova conclusão.

Diretoria de Saúde da Assembleia Legislativa faz doação de lençóis para Fundação Antônio Dino

Como forma de promover a solidariedade e ajudar o próximo, a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) fez doação, na manhã desta quarta-feira (29), de centenas de lençóis para a Fundação Antonio Dino, instituição mantenedora do Hospital do Câncer Aldenora Bello. Os produtos serão utilizados, principalmente, pelos pacientes em tratamento oncológico na unidade de saúde.

A diretora de Saúde e Medicina Ocupacional, Ana Lúcia Ferreira Rocha, ressaltou que a campanha foi realizada com o apoio da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), e conseguiu arrecadar centenas de lençóis brancos e novos, que serão utilizados pelos pacientes em tratamento contra o câncer.

“A intenção é a solidariedade e a ajuda ao próximo. Por meio da iniciativa do Departamento de Saúde da Assembleia, fazer com que outras pessoas e instituições vejam a necessidade de fazer as doações e se engajarem. O Aldenora Bello se mantém com doações e todas são bem-vindas. É um ato de amor”, afirmou Ana Lúcia Ferreira Rocha.

Carmen Dino, coordenadora das Casas de Apoio Erosilda Mota e Criança Feliz, destacou a importância das doações. “Estamos sempre precisando. Lençóis, alimentos e outros tipos itens são bem-vindos. Dependemos dessas doações para manter as casas de apoio”, pontuou.

A entrega foi acompanhada também pela coordenadora do Serviço de enfermagem da Alema, Sandra Regina, e pela assistente social Joana D’Arc.

Doação

Localizadas próximo ao Hospital do Câncer Aldenora Bello, as Casas de Apoio da Fundação Antonio Dino hospedam pacientes do interior do estado que não possuem meios de estadia na capital maranhense, possibilitando a realização do tratamento adequado contra o câncer.

Mantidas exclusivamente por doações, oferecem aos pacientes cadastrados seis refeições diárias, cestas básicas, roupas, passagem intermunicipal (ida e volta ao município), receituário médico, reforço escolar, oficinas, ajuda psicológica, pedagógica e espiritual.

Doações em dinheiro também são aceitas e podem ser feitas por meio do PIX 05.292.982/0001-56 (CNPJ) ou pelo telefone (98) 99971-9897. Mais informações podem ser obtidas pelo site fundacaoantoniodino.org.br ou pelo WhatsApp (98) 30893152.