
O juiz Tarcísio Almeida Araújo, relator do recurso do Ministério Público Eleitoral que pede a retotalização de votos em Codó com a consequente redução do número do número de vagas na Câmara Municipal votou pela manutenção dos 19 vereadores no município.
O Ministério Público Eleitoral representado pelo promotor de justiça, Weskley Pereira de Morais, entrou com recurso contra a decisão do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, que indeferiu pedido de retotalização de votos e delimitação de diplomação ao número constitucional de vereadores eleitos nas eleições municipais 2024. Em recurso, o promotor defendeu que a Constituição Federal possui aplicabilidade direta e imediata, não sendo admissível que normas infraconstitucionais, como a Lei Orgânica do Município que se sobrepõe a Constituição Federal.
Em seu voto, Tarcísio Almeida Araújo destacou que a Emenda Modificativa nº 01/2020, que alterou a Lei Orgânica do Município de Codó estabeleceu o número de 19 vereadores, está em vigor e foi aplicada desde as eleições municipais 2020 e que a redução de vereadores configuraria grave insegurança jurídica, desestabilizando o resultado da disputa e prejudicando a confiabilidade do processo eleitoral, o qual demonstrou-se legítimo e seguro.
Antes de Tarcísio declarar seu voto contrário ao recurso do Ministério Público Eleitoral, ele assegurou que o princípio da anulidade eleitoral exige que as regras do jogo sejam estabelecidas antes de seu início, com antecedência razoável, de modo que não podem ser modificadas durante a disputa.
Diante das alegações do MP, o relator Tarcísio negou provimento ao recurso eleitoral. O caso vai ao plenário do TRE para julgamento.
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