Unidade técnica da Justiça Eleitoral emite parecer favorável pela aprovação da prestação de contas de campanha de VALDECI CALIXTO

A unidade técnica da Justiça Eleitoral de Codó apreciou o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas de campanha de Valdeci Calixto abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024.

Ao apreciar as contas, a unidade técnica não vislumbrou irregularidade, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do TRE-MA, opinando nos termos do art. 73, I da Res. TSE n°23.607/2019, pela aprovação das presentes contas.

O parecer técnico conclusivo foi publicado na manhã desta quinta-feira (28).

União repassa R$ 4 bi aos municípios nesta sexta-feira (29) referente à terceira parcela do FPM

Os municípios brasileiros vão partilhar, na próxima sexta-feira (29), R$ 4.058.070.543,16 referentes à terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de novembro. O valor é cerca de 20% maior se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o montante repassado foi de R$ 3.361.483.980,94.

Especialista em orçamento público, Cesar Lima destaca que esse aumento pode representar melhorias para a população desses municípios, uma vez que esses recursos podem ser investidos em áreas importantes para a sociedade.

“O aumento do FPM melhora a qualidade de vida da população, uma vez que esses recursos não são carimbados, por assim dizer. E, o Executivo municipal pode tanto fazer investimento nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, como também custear esses mesmos serviços para a população, como assistência social, dentro do município.”

Lima destaca que a obrigatoriedade de prestar contas sobre a aplicação dos recursos do FPM é algo a ser observado pelos gestores públicos.

“Todos os municípios do Brasil devem prestar contas aos tribunais de contas estaduais, inclusive dos recursos do FPM. Eles têm que mandar também para a União seus relatórios de regularidade fiscal e de gestão financeira, para que a União também saiba como está a saúde financeira de cada município”, pontua.

Entre as capitais que vão receber os maiores valores estão Fortaleza (CE), com R$ 35.472.649,72; Salvador (BA), com R$ 31.925.384,74; Manaus (AM) e Recife (PE), com R$ 22.347.766,07 cada; e São Luís (MA) e Teresina (PI), com R$ 22.170.404,04 cada.

Os estados de São Paulo e Minas Gerais contam com as maiores parcelas desse recurso: R$ 500.050.386,03 e R$ 497.336.608,16, respectivamente, divididos entre os municípios situados nessas unidades da federação.

Municípios bloqueados
Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) revelam que, até o dia 25 de novembro, 50 municípios estavam impedidos de receber o FPM. Verifique se a sua cidade está na lista:

BAIXIO (CE)
MASSAPÊ (CE)
PENAFORTE (CE)
PORANGA (CE)
RERIUTABA (CE)
BOA ESPERANÇA (ES)
PLANALTINA (GO)
BACURI (MA)
MARACAÇUMÉ (MA)
SÃO JOÃO DO SOTER (MA)
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA)
SÃO ROBERTO (MA)
CAPETINGA (MG)
CARMO DO RIO CLARO (MG)
JOANÉSIA (MG)
LAMIM (MG)
MARIANA (MG)
MONTE AZUL (MG)
NOVA MÓDICA (MG)
OURO VERDE DE MINAS (MG)
TUMIRITINGA (MG)
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI)
NAZARÉ DO PIAUÍ (PI
PARNAGUÁ (PI)
PEDRO LAURENTINO (PI)
SANTA FILOMENA (PI)
VÁRZEA BRANCA (PI)
MANOEL RIBAS (PR)
ARRAIAL DO CABO (RJ)
BARRA DO PIRAÍ (RJ)
CARAPEBUS (RJ)
ITAGUAÍ (RJ)
RIO DAS FLORES (RJ)
CARNAUBAIS (RN)
CHARQUEADAS (RS)
FARROUPILHA (RS)
JAGUARI (RS)
MARCELINO RAMOS (RS)
TAPERA (RS)
AMPARO DE SÃO FRANCISCO (SE)
BREJO GRANDE (SE)
PORTO DA FOLHA (SE)
RIACHÃO DO DANTAS (SE)
RIBEIRÓPOLIS (SE)
SANTANA DE SÃO FRANCISCO (SE)
SÃO DOMINGOS (SE)
UMBAÚBA (SE)
ARAGUANÃ (TO)
CHAPADA DA NATIVIDADE (TO)
COLINAS DE TOCANTINS (TO)

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Os valores são transferidos por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Reportagem: Marquezan Araújo

Edição: Renata Lu

SAIU A SENTENÇA: Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de campanha do vereador Walterly Muniz

Vereador Walterly Muniz

A Justiça Eleitoral publicou sentença na manhã desta quarta-feira (27), aprovando a prestação de contas de campanha do vereador reeleito de Colinas, Walterly Muniz (MDB).

Walterly Muniz foi o segundo vereador mais votado nas eleições municipais 2024 na cidade conhecida como princesinha do sertão maranhense.

O Blog do Leonardo Alves publicou matéria nesta segunda-feira (25) informando que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável pela aprovação de prestação de contas de campanha de Walterly.

O parecer conclusivo técnico da unidade da Justiça Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas e em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.

O juiz eleitoral da 29ª zona eleitoral de Colinas, Bruno Rilton Higino Miranda, constatou que Walterly Muniz cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira a decisão do juiz eleitoral:

Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.

Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, registre-se no SICO, em seguida, arquivem-se os autos.

O promotor eleitoral, Carlos Allan da Costa Siqueira, tomou ciência da aprovação de contas de Walterly após publicação da sentença.

Antônio Pereira diz que Regimento da Assembleia prevê idade como critério de desempate há 30 anos e que a Casa goza de autonomia

O deputado estadual Antônio Pereira (PSB) afirmou, durante discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (27), que não há espaço para intervenção judicial nas eleições da Mesa Diretora da Casa. O parlamentar se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade visando à intervenção no processo.

De acordo com o deputado, o critério de desempate por idade está presente no regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão há mais de 30 anos.

“A questão levantada pelo Solidariedade, no meu ponto de vista, é controversa, pois diz que o dispositivo regimental que atribui ao mais idoso o critério de desempate, em caso de eleição para os cargos da Mesa Diretora, não é o correto e que teria de ser por número de mandatos legislativos. Longe de ser inédito, esse dispositivo está no Regimento desta Casa há mais de 30 anos, e não como foi dito lá, deixando a entender que foi uma questão casuística feita poucos dias antes da eleição, como se nós pudéssemos prever o empate que ocorreu”, disse Pereira.

O deputado enfatizou ainda que os entes federados gozam de autonomia para dispor livremente sobre o tema, sobre o seu regimento interno.

“É aquilo que se define como ‘interna corporis’, não cabendo a intromissão de outros Poderes neste tipo de caso. É uma opção política, que foi adotada pelas Mesas Diretoras anteriores e pelos deputados que aqui compuseram diversas legislaturas, uma decisão política que foi tomada e colocada no Regimento, permanecendo assim há mais de 30 anos. Não é uma situação casuística”, acrescentou Antônio Pereira.

Mesa Diretora

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão para o segundo biênio da 20ª Legislatura aconteceu no dia 13 de novembro, em consonância com a Resolução Legislativa 1.300/2024, datada de 5 de novembro de 2024. A sessão foi presidida pelo deputado Arnaldo Melo (PP), com o auxílio dos deputados Roberto Costa (MDB), Neto Evangelista (União Brasil), Rodrigo Lago (PCdoB), Ana do Gás (PCdoB) e Mical Damasceno (PSD).

A deputada estadual Iracema Vale foi reconduzida à Presidência da Alema após escrutínio em dois turnos, devido a empate na eleição disputada com o deputado Othelino Neto (Solidariedade). O desempate ocorreu pelo critério de idade.