
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de PAULO SILVA (Domingos Paulo Guimarães Brandão) ao cargo de vereador do município de Codó para as eleições de 2024.
Em relatório preliminar, o Cartório Eleitoral informou que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral. O sistema apontou irregularidade na prestação de contas do candidato, o qual intimado protocolou pedido liminar de regularização de inscrição eleitoral.
“ A falta da quitação eleitoral configura uma irregularidade insanável. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura sob apreciação” escreveu o promotor Weskley Pereira de Morais em parecer.
O juiz eleitoral Iran Kurban Filho, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidindo pelo indeferimento do registro de candidatura do apresentador de programa esportivo.
O magistrado ressaltou que de início, deveria o candidato Paulo Silva ajuizar ação específica na classe Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais, via sistema SPCE, a fim de regularizar sua situação eleitoral e não peticionar em processo de Registro de Candidatura.
“Ademais, a demora na regularização da situação do candidato se deu em razão da própria inércia do candidato, não podendo este alegar a própria torpeza para alcançar condições de elegibilidade a fim de se candidatar”, afirmou o juiz em sua decisão.
Diante do indeferimento de sua candidatura ao cargo de vereador, Paulo Silva declarou apoio ao vereador comunista acusado de injúria homofóbica, Leonel Filho.
Paulo Silva teve registro de candidatura indeferido em 2016 por ausência de requisito de registro. Foi candidato em 2020 pela REDE e nesta eleição não conseguiu ter seu registro de candidatura deferido por não está quite com a Justiça Eleitoral.
