Antônio Pereira diz que Regimento da Assembleia prevê idade como critério de desempate há 30 anos e que a Casa goza de autonomia

O deputado estadual Antônio Pereira (PSB) afirmou, durante discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (27), que não há espaço para intervenção judicial nas eleições da Mesa Diretora da Casa. O parlamentar se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade visando à intervenção no processo.

De acordo com o deputado, o critério de desempate por idade está presente no regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão há mais de 30 anos.

“A questão levantada pelo Solidariedade, no meu ponto de vista, é controversa, pois diz que o dispositivo regimental que atribui ao mais idoso o critério de desempate, em caso de eleição para os cargos da Mesa Diretora, não é o correto e que teria de ser por número de mandatos legislativos. Longe de ser inédito, esse dispositivo está no Regimento desta Casa há mais de 30 anos, e não como foi dito lá, deixando a entender que foi uma questão casuística feita poucos dias antes da eleição, como se nós pudéssemos prever o empate que ocorreu”, disse Pereira.

O deputado enfatizou ainda que os entes federados gozam de autonomia para dispor livremente sobre o tema, sobre o seu regimento interno.

“É aquilo que se define como ‘interna corporis’, não cabendo a intromissão de outros Poderes neste tipo de caso. É uma opção política, que foi adotada pelas Mesas Diretoras anteriores e pelos deputados que aqui compuseram diversas legislaturas, uma decisão política que foi tomada e colocada no Regimento, permanecendo assim há mais de 30 anos. Não é uma situação casuística”, acrescentou Antônio Pereira.

Mesa Diretora

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão para o segundo biênio da 20ª Legislatura aconteceu no dia 13 de novembro, em consonância com a Resolução Legislativa 1.300/2024, datada de 5 de novembro de 2024. A sessão foi presidida pelo deputado Arnaldo Melo (PP), com o auxílio dos deputados Roberto Costa (MDB), Neto Evangelista (União Brasil), Rodrigo Lago (PCdoB), Ana do Gás (PCdoB) e Mical Damasceno (PSD).

A deputada estadual Iracema Vale foi reconduzida à Presidência da Alema após escrutínio em dois turnos, devido a empate na eleição disputada com o deputado Othelino Neto (Solidariedade). O desempate ocorreu pelo critério de idade.

Unidade técnica da Justiça Eleitoral emite parecer favorável pela aprovação de contas de campanha de CHIQUINHO FC

A Unidade Técnica da 07ª zona eleitoral de Codó emitiu parecer técnico conclusivo favorável à aprovação da prestação de contas de campanha de Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho FC), candidato nas eleições municipais 2024, eleito prefeito de Codó para o quadriênio 2025/2028.

Em análise, o Cartório Eleitoral informou que houve descumprimento quanto aos prazos para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha. Chiquinho FC alegou que o atraso no envio dos ados relativos à doação de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) ocorreu em razão de motivos alheios à sua vontade. O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) encaminhou e-mail informando sobre a doação apenas em 30 de novembro de 2024, após o prazo limite estabelecido.

Mediante análise do SPCE e da base de dados de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), realizada em 21/10/2024, foi identificado o recebimento direto de doações efetuadas por pessoas físicas desempregadas há mais de 120 dias no CAGED, o que pode indicar ausência de capacidade econômica para fazer a doação.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral de Codó identificou outras irregularidades na análise de movimentação financeira, no exame de receitas arrecadadas e gastos eleitorais.

Após verificar todo o processo de prestação de contas de Chiquinho FC, o Cartório Eleitoral verificou que as irregularidades detectadas no relatório preliminar foram devidamente sanadas e apresentou esclarecimentos suficientes que auxiliaram na análise da prestação de contas. Diante disso, a unidade técnica não vislumbrou irregularidade que pudesse comprometer as contas de Chiquinho e opinou pela sua aprovação de contas.

Vereador Dr. José Mendes fala sobre legalidade do pedido de afastamento cautelar do prefeito de Codó

Em entrevista a mídia digital, durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o vereador Dr. José Mendes explicou sobre a tentativa de afastamento cautelar do prefeito de Codó. De acordo com o parlamentar o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo não pode desrespeitar o que consta no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, que dispõe sobre as responsabilidades dos prefeitos e vereadores.

“Hoje na tribuna trouxe um importante assunto relativo ao afastamento cautelar de prefeito através de normas locais. Nós sabemos que o Decreto Federal 201/67 é que rege todos os crimes de responsabilidade com relação aos agentes políticos. E aqui em Codó não poderia ser diferente. Aos quatro cantos da cidade se fala do afastamento do prefeito Dr. José Francisco, através da Câmara. Mas a Câmara só poderá afastar o prefeito dando direito de defesa, dentro do Decreto 201/67. E a lei orgânica do município, ela não pode jamais suplantar esse Decreto, Lei Federal. O doutor Mendes é contra todas as atitudes que irá ferir o Decreto, Lei 201/67. Nós estamos aqui colocando a nossa atitude de forma democrática. O prefeito deve sair de forma democrática e o prefeito deve ser eleito de forma democrática”, explicou o parlamentar

Assessoria de Imprensa do vereador Dr. José Mendes

Justiça Eleitoral aprova prestação de contas de campanha de RENATO SANTOS prefeito eleito de Colinas

 

Renato Santos – prefeito eleito de Colinas

Nesta segunda-feira (25), a Justiça Eleitoral analisou o processo de apresentação da prestação de contas de campanha de Renato Santos prefeito eleito de Colinas e emitiu sentença favorável ao candidato nas eleições municipais 2024.

O edital da apresentação das contas de Renato Santos foi publicado e intimado o Ministério Público deu ciência ao processo e não houve proposição de impugnação.

Em parecer conclusivo, o setor técnico do Cartório Eleitoral apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas, que não lhes comprometem a regularidade e apresentou manifestação pela aprovação das contas, com ressalvas.

Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas, com ressalvas.

A Justiça Eleitoral constatou que Renato Santos cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, II da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas de campanha do prestador acima identificado.”,  julgou o juiz eleitoral Sílvio Alves Nascimento.

Pela segunda vez, unidade técnica da Justiça Eleitoral rejeita prestação de contas de LEANDRO MAGALHÃES

Pela segunda vez, a unidade técnica da Justiça Eleitoral de Codó opinou pela desaprovação da prestação de contas do vereador eleito, Leandro Magalhães.

Em parecer técnico conclusivo, o Cartório observou que os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha caracterizam receitas e/ou despesas que deveriam ter transitado pela conta bancária de campanha, não constituindo produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta dos serviços e/ou não indicam constituírem bens permanentes que integrem o seu patrimônio, contrariando o que dispõem os arts. 8, 14 e 25, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e origem da fonte.

Foi verificado que o valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), referentes ao material de campanha doado por Tiago de Morais, de doação financeira deveria ter transitado pela conta de campanha do prestador, descrita no art. 8º da Res. TSE nº 23.607/2019. Diante disso, a referida doação configura-se como recurso de origem não identificada, nos termos do art. 32, VI, da citada resolução, haja vista que a ausência de trânsito de recursos pela conta bancária do prestador impede análise confiável da origem do dinheiro utilizado para angariar o material de campanha.

Após o exame da unidade técnica, verificou-se que o valor apontado como irregular, caracterizado como doação de origem não identificada, representa o montante de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), alcançando o percentual de 79,24% (setenta e nove por cento vírgula vinte e quatro por cento) do total de receitas declaradas nas contas de campanha do prestador, percentual elevado, que macula sobremaneira as referidas contas.

Diante disso, nos termos do art. 74, III, da Res. TSE nº 23.607/2019, o Cartório Eleitoral opinou na manhã desta terça-feira (26), mais uma vez pela desaprovação das contas do vereador eleito Leandro Magalhaes, com a consequente devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), eis que caracterizados como doação de origem não identificada, em observância ao art. 32 da citada resolução.

O Blog do Leonardo Alves segue acompanhando diariamente os processos de prestação de contas dos candidatos que concorreram as eleições municipais 2024.