SEGUNDO PLANO: Biné Figueiredo quer lançar sua esposa candidata a prefeita de Codó

O candidato a prefeito de Codó, Biné Figueiredo (União Brasil), segue confiante na reversão do indeferimento de sua candidatura. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, Biné Figueiredo continua com sua campanha ativa e focada em suas propostas para o futuro de Codó.

Nesta terça-feira (10), Biné Figueiredo participou de caminhada na Vila Biné, acompanhado do vice Pedro Belo (Republicanos), da esposa Eliane Figueiredo (MDB), de candidatos a vereadores e militantes. Ao ser abordado de casa em casa, Biné ouvia apelos emocionantes dos moradores para não desistir do pleito municipal.

Após o evento, Biné falou em praça pública. O candidato alega estar sofrendo uma suposta perseguição dos poderosos. “Não é possível que eu vou ficar sendo perseguido toda vez que tem possibilidade de ganhar a eleição. Se o preço por amar Codó for muito caro, eu vou até o fim. Seguimos candidatos. Nossa candidatura está embasada na vontade do povo e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. A campanha segue normalmente”, afirmou Biné Figueiredo.

Biné Figueiredo revelou ainda um segundo plano, caso seja impedido de disputar a eleição: lançar Eliane Figueiredo candidata a prefeita de Codó. A mensagem agradou o público presente, que reagiu sob aplausos efusivos. “Convivo com ela há 66 anos. Sei que ela tem defeitos. Mas, tem também muitas, muitas virtudes. Foi Secretaria de Assistência Social no meu mandato e conhece bem a realidade social do nosso povo. Por isso, Eliane é o nome do momento. Se ela enganar o povo, ela vai estar me traindo. Se isso acontecer, eu fico do lado do povo”, disse Biné.

Em seu discurso, Eliane Figueiredo também falou em perseguição e agradeceu recepção carinhosa dos moradores. “É muito gratificante quando você faz uma caminhada dessas, você se sente abraçado pela população que não pôde estar aqui, junto conosco, mas estão nas suas residências, acenando, dando palavras de apoio e carinho. Eles sabem que tem um homem que ama sua terra, o seu povo. A perseguição contra Biné é grande, mas a força de Deus e do povo é maior”, ressaltou.

Assessoria de Comunicação

Macaé Evaristo é nomeada ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Macaé Maria Evaristo dos Santos como a nova ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. A nomeação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira (9). A solenidade de posse está prevista para ocorrer na próxima semana, em Brasília.

Nascida em São Gonçalo do Pará, no estado de Minas Gerais, em abril de 1965, Macaé tem trajetória marcada na educação e na luta antirracista, no ativismo na defesa dos direitos humanos. Professora e assistente social, foi secretária de Estado de Educação de Minas Gerais e de Belo Horizonte e exerceu mandatos como vereadora e deputada estadual no estado.

Reconhecida por seu trabalho sociopolítico educacional em todo país, Macaé é graduada em Serviço Social (PUC-MG), mestre e doutoranda em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais. Integrou a equipe de transição do governo Lula no grupo de trabalho da educação.

No governo Dilma Rousseff, Macaé Evaristo foi titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC) e coordenou programas importantes como Escolas Indígenas e as cotas para ingresso de estudantes de escola pública, negros e indígenas no ensino superior.

Assessoria de Comunicação do MDHC

Fazendeiro é condenado por invadir e desmatar território tradicional quilombola

A Justiça Federal condenou um fazendeiro, por invasão de uma área destinada à comunidade quilombola Melancias, localizada no município de Gilbués, na região Sul do Piauí. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que também acionou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) para que realizassem ações para a regularização fundiária do respectivo território.

Na ação civil pública, o MPF argumentou que a população da comunidade tradicional de Melancias vem sofrendo uma série de violações de seus direitos, principalmente no que se refere ao direito ao uso equilibrado dos seus recursos naturais. Com base em um inquérito e boletins de ocorrência, o órgão apontou que o fazendeiro estava, de forma reiterada, se apossando daquelas terras e inviabilizando seu uso para o cultivo de gêneros de subsistência, criação de gado e prática de extrativismo.

Além disso, o MPF denunciou que o empresário estaria desmatando, destruindo cercas, divisas, ameaçando e coagindo a população local para que esta abandonasse suas terras, o que motivou o pedido para que fosse determinada a suspensão imediata dessas atividades e de qualquer ato que representasse perturbação da posse tradicional exercida pela comunidade Melancias, tanto pelo fazendeiro como por qualquer pessoa a seu serviço.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu as providências adotadas pelo Interpi e condenou o fazendeiro a cessar atos de desmatamento, destruição ou construção naquele território, além de proibir qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional da comunidade Melancias. Na decisão, o agroempresário é obrigado a desocupar a área no prazo de 60 dias, com a devida remoção de semoventes (animais) de sua propriedade.

Já o Incra, foi condenado a instaurar, de ofício, procedimento administrativo visando identificar e reconhecer a comunidade Melancia como tradicionalmente ocupada por remanescente de quilombolas, conferindo aos integrantes da comunidade seus respectivos Títulos de Domínio e fixando prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento.

A fim de viabilizar o cumprimento da desocupação da área, foi determinada a expedição, com urgência, de mandado de intimação ao fazendeiro réu, devendo o oficial de justiça intimá-lo para cumprimento voluntário no prazo de 60 dias. Após expirado o prazo citado e na constatação de descumprimento da sentença, certificar o ocorrido, hipótese em que deverá ser expedido Mandado de Desocupação Forçada daqueles que se opuserem, podendo o oficial de justiça responsável, se for o caso, solicitar apoio policial.

Por fim, na hipótese de resistência de cumprir espontaneamente a ordem exarada, ordenou-se que se comunicasse a decisão ao Ministério da Justiça, para que, sendo o caso, fosse empregada a Força Nacional de Segurança na restauração da ordem pública naquela região.

Cidade Verde

MAIS DINHEIRO DO FUNDÃO: Direção Nacional do PV manda R$ 100 mil para Chiquinho FC gastar na campanha

Chiquinho FC

A Direção Nacional do Partido Verde (PV) mandou R$ 100 mil para o empresário Chiquinho Oliveira (Chiquinho FC) gastar na campanha eleitoral. O Blog do Leonardo Alves obteve acesso a informação sobre o repasse do através de consulta na plataforma DivulgaCand da Justiça Eleitoral.

Chiquinho já recebeu da Direção Nacional do seu partido (PT), um montante de R$ 226.667,00, doou para si mesmo R$ 118.00,00 e recebeu um montante de R$ 100 mil.

Naldo do Sítio entra com recurso após ter candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

Lindonaldo da Conceição Ferreira (Naldo do Sítio) do PSD teve  registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador de Codó barrado pela Justiça Eleitoral. Ele recorreu do parecer do promotor de justiça, Weskley Pereira de Morais, e do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho.

Segundo o juiz Iran kurban Filho, intimado, Naldo do Sitio deixou de apresentar toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Os advogados de Naldo recorreram alegando que a decisão que indeferiu o registro de candidatura do recorrente fundamentou-se na ausência do cumprimento do requisito de comprovação da quitação eleitoral. No entanto, a decisão não considerou que o recorrente estava tomando as providências necessárias para corrigir a suposta irregularidade.

Nesse caso, como o recorrente nunca fora intimada acerca da prestação de contas, não poderia ter suas contas julgadas como não prestadas. Assim, nota-se que esta foi vítima de uma nulidade processual que está sendo discutida, motivo pelo qual, não deve ter seu direito a se candidatar para um cargo político obstado”, diz a defesa de Naldo.