Ministério Público notifica blogueiro para depor na condição de vítima contra vereador acusado de homofobia

O Ministério Público do Maranhão por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, notificou o blogueiro Leonardo Alves para depor em procedimento investigatório criminal para apurar possível existência de crime cometido pelo vereador Leonel Filho durante discurso no plenário da Câmara Municipal de Codó no dia 04 de agosto de 2022.

Leonardo Alves foi notificado para prestar depoimento no dia 16/07/2024 (terça-feira), às 14h.

O procedimento instaurado pelo Ministério Público tem como objetivo levantar informações que permitam melhor apurar todos os fatos possíveis, seja mediante a requisição de informações, inspeções, certidões, DEPOIMENTOS pessoais, perícias e quaisquer outros meios legais.

Em discurso homofóbico, Leonel Filho disse que acha que profissional da imprensa é homossexual e que tem uns que ainda querem se travestir com a bíblia debaixo do braço. O parlamentar afirmou ainda que alguns gays são os “verdadeiros satanás”.

Após encaminhamento de denúncia da Aliança Nacional LGBT, o Ministério Público do Maranhão instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o vereador.

“Ele é um esquerdista extremista – amostradinho”, diz Mical Damasceno em crítica a Felipe Camarão

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10), para criticar o  governador em exercício, Felipe Camarão, por ter vetado projeto de sua autoria que permite aos pais de serem informados sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero nas escolas.

Mical disse estar surpresa pelo fato do governador em exercício ter assumido o governo em três dias e ter vetado o seu projeto.

“Assumiu o cargo há três dias e quer lacrar. Acho que ele ficou imaginando: o que devo fazer para aparecer? o amostradinho”, disse Mical.

Assista ao vídeo com o pronunciamento da deputada:

Advogada é presa em flagrante ao tentar entrar em presídio com droga escondida no sapato

Uma advogada que não teve a identidade revelada foi presa em flagrante na tarde desta terça-feira (9) na Penitenciária Jorge Vieira, em Timon, cidade maranhense vizinha a Teresina, ao tentar entrar na unidade penitenciária com sete trouxas de maconha no sapato. O material foi detectado durante o scanner de revista para visitas.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão, após perceberem que a advogada estava transportando a substância, ela foi conduzida à Central de Flagrantes para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Um grupo de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Maranhão acompanha a advogada e preferiu não dar mais detalhes sobre o ocorrido.

Veja a seguir nota da Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão:

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que na tarde desta terça-feira (09), uma advogada foi presa em flagrante ao tentar entrar na Unidade Prisional de Timon portando substância ilícita.

A mesma foi conduzida, por servidores da unidade prisional, à central de flagrante para que a autoridade policial tome as providências cabíveis.

A Seap informa também, que a seccional da OAB em Timon foi avisada, afim de que todo o procedimento fosse acompanhado pelos mesmos.

Cidade Verde

Vinícius Louro assume mandato na Assembleia Legislativa

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), deu posse ao deputado estadual Vinícius Louro (PL), na sessão plenária desta terça-feira (9). O pedreirense, que já cumpriu dois mandatos no Parlamento Estadual, retornou à Casa na vaga do deputado Aluízio Santos (PL), licenciado por 121 dias, nos termos do artigo nº 72, inciso 2º, do Regimento Interno da Alema.

Durante a solenidade, que contou com a presença, de seu pai e ex-deputado Raimundo Louro e de demais familiares, Vinícius Louro fez o juramento oficial concernente ao cargo. Logo após, recebeu os cumprimentos e felicitações dos colegas parlamentares.

Em seu discurso na tribuna, Vinícius Louro agradeceu a oportunidade. “Momento é de gratidão. Eu fico muito feliz em voltar à Casa do Povo, é o terceiro mandato que exerço”, afirmou o parlamentar.

E complementou: “Sabemos que temos uma grande luta, um grande trabalho para fazermos até melhor do que os mandatos que tivemos no passado. Nós nunca paramos de conversar com as pessoas, dos nossos programas sociais, da nossa labuta para que as pessoas tenham uma qualidade de vida melhor. E eu venho com essa missão, representando a região do Médio Mearim, venho para somar”.

Natural de Pedreiras, Marcus Vinícius de Oliveira Pereira é bacharel em direito e foi vice-prefeito do município de Trizidela do Vale. Foi eleito deputado estadual em 2014 e reeleito em 2018. Sempre trabalhou para o fomento e promoção da qualidade de vida dos maranhenses, especialmente a população do Médio Mearim.

TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024

Prazo para a convenção partidária começa no dia 20 de julho. Propaganda intrapartidária pode ser feita 15 dias antes da data do evento

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.

MS/EM, DB