Advogada Edmée Froz esclarece sobre a nova lei que criminaliza o bullying e cyberbullying

O ‘Café com Notícias’ desta sexta-feira (19), na TV Assembleia, abordou a Lei 14.811/2024, sancionada pelo governo federal na última segunda-feira (15), e que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A conversa da apresentadora e jornalista Elda Borges foi com a advogada Edmée Froz, que é membro da Comissão de Direito Digital da OAB/MA.

O bullying é uma ação de violência repetida, que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

Edmée Froz afirmou que o ambiente escolar é o mais comum para as práticas do bullying e ressaltou que essa nova legislação não pode ser vista apenas pelo aspecto penal. “É preciso tratar da pessoa, do emocional de quem está sofrendo com o bullying e de quem está praticando”, observou.

Sobre as práticas do cyberbullying, Edmée Froz destacou que as dificuldades em responsabilizar quem pratica estão atreladas ao anonimato, ao uso de perfis fakes, utilização indevida da inteligência artificial, entre outras.

Conscientização

A advogada explicou que, de acordo com a nova lei, os municípios devem passar a atuar promovendo ações educativas de conscientização, palestras, leis e portarias, se necessário, com o apoio da gestão estadual e da união para evitar essas práticas.

Nos casos de práticas de bullying e cyberbullying cometidos por menores de 18 anos, caso seja aberto um inquérito criminal, por meio de denúncias nas escolas ou no Ministério Público, os pais respondem juntamente com os filhos, e, no caso condenação, caberá ao menor cumprir a pena, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes.

Para as práticas de bullying, a pena prevista é de multa, caso a conduta não constituir crime mais grave. Já para o cyberbullying, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O programa ‘Café com Notícias’ vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

Sancionada poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio

Os alunos de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio passam a contar com uma  poupança paga pelo governo federal para estimular a permanência na escola e a conclusão do curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818, de 2024, que cria o Programa Pé de Meia com o incentivo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto (PL 54/2021) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no fim de dezembro do ano passado.

O público-alvo do Progama Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Durante a votação da matéria em Plenário, a senadora Teresa Leitão ressaltou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio.

Condicionantes

De acordo com a lei, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender uma série de condicionantes:

Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;

ser aprovado ao fim de cada ano letivo;

manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);

participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;

participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;

participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

Vetos

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, a exemplo do artigo que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) acumulem os dois incentivos.

Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a Presidência da República alega que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Enem e dos exames de avaliação da educação básica.

“Por se tratar de uma categoria de estudantes mais vulneráveis socialmente (com indicadores mais expressivos de retenção, abandono e evasão escolar), ela acabaria por ser prejudicada pela proibição de acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, em detrimento dos objetivos do incentivo e, sobretudo, ao arrepio de diversas disposições constitucionais que tratam da isonomia, da proteção das pessoas com deficiência e do combate à discriminação”, afirma.

Outro dispositivo vetado é o que indicava que a frequência escolar mínima deverá ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposição contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia “desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”

Também foi vetado o artigo que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem quando se tratar da obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional.

Para o presidente, a medida cria “requisito adicional para resgate do incentivo financeiro-educacional para estudantes matriculados em cursos técnicos nas modalidades integrada e concomitante ao ensino médio, o que poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica, modalidade de ensino que contribui para a formação para o mundo do trabalho e para a cidadania”.

Os vetos podem ainda serão analisados em sessão do Congresso Nacional.

Depósitos

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

Devolução e acúmulo

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

Fundo Social

Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante pode contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Segundo a lei, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.

Agência Senado

Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos

Mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas.

Exigências

Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.

Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais.

A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.

Combate às desigualdades

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”.

“A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota.

Fonte: Agência Brasil

Nova espécie de parasito em peixe é encontrada no Maranhão

Durante um levantamento de peixes de água doce no Maranhão, uma nova espécie de Ergasilus, um gênero de copépode, foi encontrada nas brânquias do peixe ituí (Sternopygus macrurus), no sistema lacustre de Viana, município da Baixada Maranhense, localizado a cerca de 107 km de São Luís. Os copépodes são um dos grupos mais encontrados no planeta, pertencentes ao subfilo dos crustáceos, que são comuns em ambientes marinhos ou de água doce, e são fundamentais na cadeia alimentar e na manutenção dos ecossistemas aquáticos. No entanto, em uma relação parasitária, podem causar prejuízos em psiculturas, podendo inclusive resultar na morte de seus hospedeiros.

A pesquisa, publicada na revista Systematic Parasitology, é fruto de uma parceria científica entre o Laboratório de Organismos Aquáticos da UFMA e o de Taxonomia e Ecologia de Helmintos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O trabalho foi conduzido pelo doutorando João Victor Couto, da UFMG, sob a orientação dos professores Fabiano Paschoal, da UFMA, e Felipe Bisaggio Pereira, da UFMG, e contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O professor Fabiano Paschoal ressalta que essa foi a primeira vez que um ergasilídeo foi encontrado parasitando Sternopygus macrurus, bem como o primeiro copépode parasito encontrado em um hospedeiro pertencente à família Sternopygidae. “A descoberta representa o primeiro registro de um copépode parasito na Baixada Maranhense e o terceiro registro em todo o Estado do Maranhão. Esse é um trabalho muito importante porque abre as portas para futuros estudos na região, que carece de informações parasitológicas”, pontuou.

Espécies de Ergasilus são microcrustáceos frequentemente encontrados nas brânquias de peixes e, por isso, popularmente são vistos e descritos como uma “larva das brânquias”. Entretanto, de acordo com o artigo, estão associados não só às brânquias, mas às narinas, ao tegumento e à bexiga urinária de peixes. Além disso, apenas as fêmeas na família Ergasilidae possuem hábitos parasitários, apresentando quase todo o ciclo de vida livre e associando-se ao hospedeiro após a cópula com o macho.

Segundo o professor, a nova espécie recebeu o nome de Ergasilus lyraephorus em referência a sua estrutura. “lyraephorus” (do grego lyra = Lira, phorus = aquele que porta), uma ornamentação em forma de lira encontrada na superfície ventral do corpo do animal. Uma outra peculiaridade dessa espécie é sua superfície corporal quase completamente recoberta por uma asperidade. Ambas as características nunca haviam sido reportadas na família anteriormente, e diferenciam a nova espécie de seus congêneres”, explicou Fabiano Paschoal.

O peixe ituí é consumido na região, porém vale destacar que as espécies do gênero Ergasilus são parasitos dos peixes e não de seres humanos. Ao peixe hospedeiro podem ocorrer processos inflamatórios, danos teciduais e, em casos mais graves, necrose do tecido, danos teciduais que comprometem a circulação sanguínea nas brânquias, levando à redução da capacidade osmorregulatória e respiratória. Ainda de acordo com a pesquisa, as infestações causadas por Ergasilus podem estar relacionadas a alterações metabólicas, que prejudicam o crescimento desses peixes e, em casos mais intensos, aumentam a sua mortalidade.

Por Diretoria de Comunicação da UFMA