Receita Federal anula isenção fiscal de líderes religiosos dada por Bolsonaro

Presidente Lula e Silas Malafaia

O Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, suspendeu uma medida implementada durante o governo Bolsonaro que garantia isenção tributária sobre os salários de ministros de confissão religiosa, incluindo pastores. Essa reversão foi baseada em uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O benefício em questão havia sido concedido através de um Ato Declaratório Interpretativo assinado por Julio César Vieira Gomes, exatamente às vésperas das eleições de 2022. Julio César tem um histórico polêmico, sendo o mesmo envolvido na tentativa de liberação das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Curiosamente, a concessão da isenção aos líderes religiosos foi considerada atípica, pois não passou pelo crivo da subsecretaria de tributação da Receita Federal, um procedimento usual para tais decisões. Além disso, o Tribunal de Contas da União já estava investigando as ações de Julio Cesar.

Este movimento tem causado grande repercussão, especialmente entre os membros da Bancada Evangélica no Congresso. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), membro da Frente Evangélica e 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, manifestou forte oposição à decisão. Ele interpretou o fim da isenção de IR para pastores como uma perseguição aos segmentos religiosos pelo governo Lula, alegando que a medida permite a interpretação subjetiva da lei por parte dos auditores fiscais, o que poderia levar a uma “velha fábrica de multas”.

Sóstenes Cavalcante prometeu uma resposta firme ao governo, indicando que a decisão reforçará o distanciamento e a oposição da Bancada Evangélica ao governo Lula. Ele planeja utilizar essa situação como um ponto central em uma campanha contra o atual governo, alegando perseguição ao segmento religioso. A intenção do parlamentar é amplificar sua mensagem através de vídeos e outras formas de comunicação para mobilizar o apoio evangélico contra o governo.

F Gospel

Universidade Federal do Maranhão adota Ingresso Único pelo SISU a partir de 2024, seguindo recomendação do MEC

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) está passando por mudanças significativas em seu processo seletivo para este ano de 2024. Todas as vagas do ano serão ofertadas no início do ano, em edição única, do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Portanto, para ingressar no 1° ou 2º semestre, o candidato deverá realizar apenas uma única inscrição no Sisu. Os interessados em participar poderão se inscrever no período de 22 a 25 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

A mudança segue uma recomendação do MEC, que tem buscado padronizar os processos seletivos das instituições federais de ensino superior. O objetivo é simplificar o acesso dos estudantes, eliminando processos específicos de cada universidade e centralizando as seleções no Sisu.

Em 2024, a UFMA ofertará 5.884 vagas, distribuídas em 92 cursos de graduação presencial, nos câmpus de Bacabal, Balsas, Chapadinha, Codó, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, São Bernardo e São Luís, com entradas no primeiro ou segundo semestre letivo de 2024, sendo 3.089 vagas reservadas para as categorias da Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023); e 2.795 vagas na modalidade ampla concorrência.

Os candidatos às vagas ofertadas pela UFMA, do primeiro ou do segundo semestre, deverão consultar as informações do Termo de Adesão ao Sisu 2024, disponível aqui (Acesse aqui o termo de adesão da UFMA ao Sisu 1ª Edição 2024).

É importante ressaltar que, com a implementação do Ingresso Único no Sisu, os candidatos deverão ficar atentos aos prazos e às orientações divulgados pela UFMA e pelo MEC para participação no processo seletivo. A mudança representa um passo significativo na busca por um sistema de ensino superior mais acessível e inclusivo.

A Diretora de ingresso na graduação da UFMA, Licia Crystine Pereira Silva, ressalta os benefícios das alterações do Sisu. “Essa mudança foi motivada pela quantidade de vagas ociosas no segundo semestre. O MEC tomou essa decisão visando preencher mais vagas, melhorando o percentual de ocupação nos cursos do primeiro e segundo semestres em todo o país. Uma vantagem dessa alteração é o uso da lista de espera ao longo do ano, oferecendo oportunidades aos candidatos que se inscreverem, podendo ser convocados em qualquer uma das chamadas realizadas”, destaca.

Alteração na legislação de cotas

A legislação de cotas também passou por mudanças. A Lei nº 14.723/2023, que já vale para a próxima edição do Sisu de 2024, determina o seguinte:

• O estudante cotista concorrerá, primeiramente, às vagas da ampla concorrência. Caso sua nota não seja suficiente para classificação, concorrerá às vagas das cotas;

• Reserva de vaga para estudante quilombola;

• Candidato de baixa renda: renda familiar mensal de até um salário mínimo por pessoa da família;

• Reserva de vaga para pessoa com deficiência que seja estudante de escola pública.

“Com a aprovação da Lei 14.723, que modificou a Lei de Cotas, houve uma inclusão significativa dos estudantes quilombolas. Agora, eles contam com uma cota reservada, semelhante às destinadas aos candidatos pretos, pardos, pessoas com deficiência e candidatos indígenas. Além disso, houve uma alteração nos critérios de renda, reduzindo o limite de 1,5 para 1 salário mínimo vigente” explicou a diretora de ingresso na graduação da UFMA, Licia Crystine Pereira Silva.

Licia ainda ressalta que a lei que altera o sistema de cotas busca garantir uma maior oportunidade de acesso para os estudantes cotistas no ensino superior.

Cronograma do Sisu 2024/1

• Inscrições: 22/1 a 25/1/2024;

• Resultado da Chamada regular: 30/1;

• Manifestação de interesse em participar da lista de espera: 30/1 a 7/2

Por: Diretoria de Comunicação da UFMA

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado

Michelle Bolsonaro revela ameaça e afirma que vai processar petistas

Foto: Isac Nóbrega/PR

A ex-primeira-dama e presidente do PL Mulher, Michelle Bolsonaro, publicou em seu perfil no Instagram neste domingo, 14, uma nota em que afirma que vai processar pessoas do Partido dos Trabalhadores (PT) por ter sido ameaçada e atacada, segundo ela.

“Agradeço a cada um de vocês pelas mensagens de apoio e de preocupação diante da covarde ameaça e dos ataques feitos por representantes do PT contra a mim. Informo que as ações judiciais cabíveis já foram iniciadas e que, diante do histórico violento da militância de esquerda, as medidas preventivas de segurança foram reforçadas.”

Nos últimos dias, Michelle se envolveu em diferentes embates com filiados do partido e, inclusive, com a presidente nacional e deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR).

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Gleisi afirmou que a ex-primeira-dama “gosta de se fazer de santa”. Em nota, ela diz que Michelle usa “os métodos covardes do bolsonarismo, ameaças, falsificações e fake news para tentar calar mulheres petistas”.

Gleisi se refere a dois episódios e duas mulheres: um, envolvendo a coordenadora do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Elenira Vilela, e outro, a influenciadora Karina Santos.

No último dia 22, Elenira disse em uma live ser preciso “destruir politicamente” e “quiçá de outras formas” a ex-primeira-dama. No vídeo que viralizou na última semana, a sindicalista segue a frase citando exemplos do que seriam essas outras formas: “jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível”. Mas Michelle entendeu que poderia se tratar de uma ameaça contra sua integridade física.

O PL Mulher, presidido por Michelle, emitiu uma nota de repúdio publicada nas redes sociais no último sábado, 13, à fala feita na live. “A gravidade da ameaça proferida pela mulher filiada ao PT contra a integridade de Michelle Bolsonaro está nítida e engloba, segundo as palavras dessa militante petista, não só uma destruição política e judicial, mas uma variedade de outras possibilidades, representadas pela expressão ‘quiçá de outras formas’, o que, obviamente, inclui a integridade física.”

A outra polêmica foi envolvendo a influenciadora petista Karina Santos. No dia 4 de janeiro, Michelle postou na conta dela no Instagram uma captura de tela mostrando o perfil de Karina, com a legenda: “Terrivelmente petista. Como uma boa comunista caviar, ama um dinheirinho”.

O post foi em resposta a uma publicação de Karina, em que a recifense de 30 anos havia divulgado uma montagem com o ex-presidente Bolsonaro e Michelle atrás das grades, e a legenda “que tudo se realize no ano que vai nascer!”. Karina possuía 217 mil seguidores, enquanto Michelle acumula 6,5 milhões.

A exposição feita por Michelle gerou uma enxurrada de ameaças e mensagens preconceituosas nas redes sociais de Karina, que registrou o caso na Polícia Civil de Pernambuco.

Fonte: Estadão Conteúdo