Trezentos homens autores de violência contra a mulher participaram de grupo reflexivo em 2022

A iniciativa atende as três Varas da Mulher da Capital. De 2008 – quando começou o projeto – até agora já participaram mais de 300 homens. O psicólogo Raimundo Ferreira, da equipe multidisciplinar que coordena o trabalho, disse que o grupo do Maranhão é um dos mais antigos do Brasil, com essa experiência dentro dos tribunais, sendo pioneiro na região Nordeste.

Conforme o psicólogo, o grupo tem como objetivo o combate à violência contra as mulheres, buscando responsabilizar os homens pelo ato praticado, desnaturalizar a violência, combater as expectativas de poderes de controle dos homens sobre as mulheres e promover relações mais respeitosas e equitativas de gênero.

Um vendedor ambulante, 37 anos, que tem dois filhos pequenos, participa do grupo reflexivo desde o início de 2022, conta que levou, principalmente para o relacionamento com os filhos, o aprendizado que adquiriu no grupo. “Estou com a guarda compartilhada e hoje não tenho conflito com a minha ex-mulher”, afirmou.

Para um metalúrgico de 52 anos, integrar o grupo reflexivo mudou completamente não apenas o seu relacionamento com a família, mas também com os colegas de trabalho, por exemplo. “Vi muitas mudanças acontecerem no meu ambiente doméstico este ano. Eu era muito irritado, explosivo e aqui me conscientizei, como o próprio nome do grupo sugere, a refletir antes de agir. No dia a dia ocorrem momentos em que explodimos e passei a usar as ferramentas aprendidas aqui para me desvencilhar das situações  que me levam a perder o controle”, afirmou. Ele conseguiu resgatar o seu casamento e vive com a mulher e os dois filhos que na época da violência doméstica eram adolescentes.

O psicólogo da Raimundo Ferreira explica que equipe técnica da Vara da Mulher já está na etapa de entrevista e cadastramento dos homens que participarão das novas turmas do grupo reflexivo, previstas para começarem em março de 2023. No TJMA, esse trabalho começou em 2008, na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e hoje contempla também a 2ª e 3ª Varas da Capital. Além do psicólogo a equipe é composta pelas assistentes sociais Joseane Abrantes e Tatiana Carvalho.

O grupo recebe todo suporte do juiz e juízas titulares das três unidades judiciárias – Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior (1ª Vara), Lúcia Helena Barros Heluy (2ª Vara) e Samira Barros Heluy (3ª Vara). Também conta com o apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher/TJMA), dialogando e buscando apoio na difusão dessa experiência com homens autores de violência.

ESTUDO 

Pioneiro na região Nordeste, o Grupo Reflexivo do TJMA é atualmente tema das dissertações de mestrado das servidoras Anatilde Lopes (analista da Diretoria do Fórum de São Luís) e Edla Ferreira (psicóloga da equipe multidisciplinar da CEMULHER-TJMA).

Anatilde Lopes, que cursa o mestrado em Ciências Jurídicas e Políticas, na UPT/Porto-Portugal em convênio com TJMA, explica que sua pesquisa relaciona gênero e masculinidade com a violência contra a mulher e faz um paralelo entre as leis de proteção no Brasil e Portugal, além de traçar um panorama dos grupos no mundo, com enfoque no Maranhão, mostrando a experiência da Vara da Mulher de São Luís. Já Edla Ferreira, aluna do mestrado em Ciências Sociais, convênio ESMAM/PUCMINAS, faz uma análise de representações dos homens e profissionais na experiência com os grupos reflexivos para homens autores de violência, na unidade judiciária da capital maranhense.

PERFIL

 Participam do grupo reflexivo homens que geralmente têm sentença condenatória em uma Vara da Mulher ou estão com medida na 2ª Vara, unidade competente para conceder Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) às mulheres vítimas de violência doméstica. Para integrar o grupo, eles se submetem à triagem feita por uma equipe multidisciplinar.

Há critérios para inclusão ou exclusão no grupo. Aqueles que têm envolvimento com álcool, drogas ou outras substâncias psicoativas são excluídos no momento. Também não podem participar os que cometeram crimes graves e homens com problemas psiquiátricos bem agravados, sendo, se necessário, encaminhados para outros atendimentos.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

Alex Sandro deve ficar fora do jogo contra a Croácia, diz Tite

Em fase final de recuperação de uma lesão no quadril, o lateral esquerdo Alex Sandro, 31, não deve ficar à disposição para partida da seleção brasileira contra a Croácia, nesta sexta-feira (8), pelas quartas de final da Copa do Mundo, às 12h (de Brasília), no estádio Cidade da Educação.

Segundo o técnico Tite, o jogador ainda será avaliado após o treino desta quinta-feira (8), mas a tendência é ele não jogar.

“Ele vai treinar de tarde para ver a disponibilidade para ir ao jogo. A tendência é a não participação, porque não há um trabalho muito forte ainda”, afirmou o comandante nesta quinta (8).

Devido a uma lesão no quadril, o atleta acabou fora dos dois últimos jogos da equipe, contra Coreia do Sul e Camarões.

Considerado um dos homens de confiança de Tite, o lateral se colocou à disposição para jogar contra os coreanos, mas a comissão técnica entendeu que era melhor preservá-lo e adiar o retorno dele.

A ideia é colocá-lo em campo apenas quando estiver 100% para não correr risco de lesão já que o reserva imediato dele, Alex Telles, também sofreu uma contusão durante o torneio e está fora do Mundial.

Assim como contra a Coreia, o lateral direito Danilo deverá ser improvisado na esquerda. “Jogar na direita, esquerda ou centro da defesa, para mim é indiferente. Já mostrei diversas vezes. Para mim é algo natural”, comentou o jogador.

O jogador da Juventus fez, ainda, um alerta sobre os perigos que a seleção brasileira poderá encontrar na partida contra a Croácia.

“Tem jogadores do calibre do Modric, inúmeros jogadores, como Kovacic, Perisic, Brozovic, habituados a grandes decisões. Vai ser uma partida que nos exige estar no máximo da concentração e empenho. É um adversário que vai bater de frente com a gente de todas as maneiras”, comentou.

Com Danilo jogando pela esquerda, o zagueiro Éder Militão deverá ser novamente improvisado na direita, assim como ocorreu na goleada sobre a Coreia do Sul, por 4 a 1.

Fonte: Folhapress (Luciano Trindade) 

Aprovado PL que prevê prioridade às mulheres vítimas de violência no processo seletivo do SINE

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 411/2022, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PSD), que prevê prioridade às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (SINE), no Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.

No texto, Edivaldo Holanda afirma que o objetivo do projeto é amparar a vítima, facilitando-lhe a oportunidade de emprego para que haja redução da culpabilização e ampliar suas perspectivas de um futuro próspero.

“A dependência financeira é um dos principais fatores que desencadeiam outros impedimentos para a quebra do ciclo de violência, já que existe o medo de recomeçar, de se manter sozinha, de sustentar os filhos e de reconstruir toda uma vida”, argumenta o parlamentar.

Segundo a matéria, para obterem a prioridade no processo seletivo do SINE, as mulheres vítimas de violência devem apresentar, no ato da inscrição, a cópia e o original do Registro de Ocorrência, baseado na Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, e na Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018. Poderá ser apresentado, também, documentos de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), assim como da Casa da Mulher Brasileira.

Ainda de acordo com o projeto, a prioridade deverá ser dada às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica, que se encontrem desempregadas, seguidas das mulheres empregadas, mas que, em razão de ameaça comprovada, necessitem mudar de emprego.

Desembargador Federal dá decisão favorável ao município de Codó em ação de improbidade administrativa contra Zito Rolim

Ex-prefeito de Codó, Zito Rolim

O Município de Codó entrou com agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA que, em sede de ação por ato de improbidade administrativa n. 1003425-67.2021.4.01.3702, que declinou da competência e determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Comum Estadual da Comarca de Codó, para processar e julgar ação contra o ex-prefeito de Codó, José Rolim Filho (Zito Rolim).

Alegou que ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em desfavor de José Rolim Filho, em razão da omissão do dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, no exercício de 2014, argumentando que a Justiça Federal de Caxias declinou da competência para processamento e julgamento do processo, em razão da ausência de interesse em integrar a ação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Diz que a simples transferência de recursos pela União à municipalidade não afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, pois afirma que as verbas são federais e sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, razão pela qual objetiva a reforma da decisão agravada.

Pugnou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determine o reconhecimento da competência da JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-MA, consequentemente para que o juízo  promova a imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, com efeito determinando-se ao ex-prefeito, que forneça à documentação solicitada, de forma imediata, no prazo de 48 horas ao Município autor, cópia autenticada documentos que comprovem o adimplemento e/ou a efetiva prestação e contas dos recursos repassados ao município – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE MAIS EDUCAÇÃO QUILOMBOLA do ano de 2014 e todos os documentos solicitados no ofícios emitidos pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, através da FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

Em caso de descumprimento, o município pediu que seja determinada a busca e apreensão dos documentos públicos, através do uso da força policial no endereço de Zito Rolim requerendo ainda que seja determinado o imediato bloqueio de bens dos réus adotando as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis até a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), assim como o bloqueio judicial por meio do SISBACEN, BACENJUD e RENAJUD dos valores existentes nas contas bancárias e veículos em nome do agravado até nova deliberação judicial, limitado a essa quantia, devendo a multa civil ser revertida em favor dos cofres do Município de Codó nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade”.

O Desembargador Federal, Ney Bello, reconheceu relevância nos argumentos apresentados pelo município porque as verbas são oriundas da União e sujeitas aos órgãos de controle da União – Controladoria Geral da União – CGU, Tribunal de Contas da União – TCU e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Confira partes do entendimento e da decisão do desembargador:

“Nesse compasso, tenho que a Justiça Federal é competente para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que se apura o desvio de verbas públicas sujeitas à fiscalização por órgão federal e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, pois em se tratando de recursos repassados pela União a entes da Federação, incumbe ao ente federal não apenas o repasse das verbas, mas também a supervisão de sua regular aplicação.”, reconheceu o magistrado.

 Em juízo precário de cognição sumária, tenho que a competência é da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade administrativa n. 1003425- 67.2021.4.01.3702.

 “Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente agravo para suspender a decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso. Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz a quo. Intime-se o agravado, para os fins do art. 1.019, II do Código de Processo Civil/2015. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Regional Federal da 1ª. Região. Após, retornem-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se”.

Procurado pelo Blog do Leonardo Alves, Zito Rolim, não se manifestou até o fechamento desta matéria. Nosso espaço segue aberto, caso o ex-prefeito queira se manifestar sobre o assunto.

Deputados lamentam morte de vereador e assessor vítimas de acidente automobilístico

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão fez um minuto de silêncio, na sessão plenária desta quarta-feira, em respeito à memória do vereador Teódulo Aragão, presidente da Câmara Municipal de Caxias, e do assessor do prefeito Fábio Gentil, Sinésio Aquino, que sofreram um trágico acidente automobilístico na BR-316. Vários deputados ocuparam a tribuna para prestar homenagens às vítimas.

No início da manhã, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu nota de pesar se solidarizando com os familiares e destacando a trajetória política do vereador Teódulo Aragão.

Deputado Adelmo Soares disse que a tragédia deixou Caxias de luto. “Teódulo Aragão morava em frente à minha casa. A última vez que estivemos juntos foi durante a comemoração da vitória do presidente Lula. Estudamos juntos no bairro Trizidela. Era casado com a vereadora Cíntia e estava pleiteando ser candidato a prefeito, pois fazia um bom trabalho, costurando bases, visitando comunidades e conversando com as pessoas”, disse.

Cleide Coutinho lembrou que Teódulo e Sinésio trabalharam muito por Caxias e pediu que Deus confortasse suas famílias. Yglésio Moisés, por sua vez, ressaltou que o vereador era muito bem relacionado. “Sinésio, onde você estiver, que Deus te abençoe e esteja contigo”.

Marco Aurélio e Antônio Pereira também prestaram solidariedade às famílias. “É realmente uma tristeza”, disse Antônio Pereira. “Que Deus possa confortar as famílias e o povo de Caxias”, completou Marco Aurélio.

Agência Assembleia