Museu do Tribunal de Justiça está com agendamento aberto para visitas

O acervo conta com documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como jornais, fotos diversas

A visitação ao Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”, do Tribunal de Justiça do Maranhão, está aberta ao público mediante agendamento, podendo receber em sua dependência até dez pessoas, capacidade máxima. O agendamento para visitas externas poderão ser feitos pelo e-mail museutjma@tjma.jus.br ou pelo telefone (98) 3261-6160, das 8h às 15h.

O solicitante precisa informar o nome, o telefone e o número de pessoas. Se for visita institucional, o nome da instituição. Além disso, como exigência para adentrar ao museu, cada visitante deverá apresentar o comprovante de vacinação da Covid-19.

Todas as visitas ao museu, localizado no Centro Administrativo do TJMA na rua do Egito, no Centro Histórico de São Luís, são guiadas. É recomendável que o interessado agende a visitação com até uma hora de antecedência do horário de encerramento.
O museu da terceira mais antiga Corte brasileira – instalada em 4 de novembro de 1813 – foi inaugurado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, no dia 21 de setembro de 2021. A solenidade de inauguração ocorreu no local do mais recente ambiente cultural maranhense, no Solar dos Veras, anexo ao Centro Administrativo do TJMA, no antigo prédio da Assembleia Legislativa, na Rua do Egito, Centro, São Luís.

Na ocasião, o presidente do TJMA ressaltou que a necessidade de historiografar o Poder Judiciário é um dever cultural com as futuras gerações, “proporcionando aos pesquisadores de amanhã, condições de acesso memorial a conteúdo bibliográfico, artístico, fotográfico, científico, histórico e documental, de interesse institucional, jurídico e social, evocando momentos e situações que honraram a Justiça e proclamando os princípios que constituem os alicerces do Tribunal de Justiça do Maranhão”.

ACERVO

O acervo conta com documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como jornais, fotos diversas – inclusive de várias mudanças por que passou o Tribunal –, móveis, selos, medalhas, máquinas de escrever, livros e outras publicações – algumas anteriores à própria existência do TJMA.

Dentre as relíquias, um atlas histórico, geográfico, político e econômico maranhense do final do Século XIX, de autoria de José Ribeiro do Amaral. Há também “Viagem ao Norte do Brasil”, obra realizada no início do século XVII, fruto da observação do padre francês Ivo D’evreux.

Quem agendar a visitação ao museu, a partir de 7 de janeiro de 2022, poderá ver uma coleção de registros testamentais dos séculos XVIII e XIX; um livro das atas das sessões do Tribunal da Relação do Maranhão, no período 1841-1845; livro de cartas e títulos dos desembargadores do Maranhão (1813-1899); o livro de termo de posse e juramento dos desembargadores do Tribunal de Justiça, em 1813.

Há também o inquérito policial, de 1935, contra o estudante Hilton Gregório Lobato, preso no Largo do Carmo, em São Luís, por panfletar e distribuir bandeirinhas de cunho político. Ele foi acusado da prática de comunismo na época.

Numa parede, diploma e outros documentos da primeira mulher a ocupar o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 1976: Judith Pacheco. Num lado de uma das salas, cadeiras que foram usadas no Plenário, em 1908, com uma foto do local onde os móveis estavam, no começo do século XX.

HOMENAGEADO

Em outra parte, a escrivaninha de trabalho do desembargador homenageado que deu nome ao museu: Lauro de Berredo Martins. Uma placa de apresentação conta que ele nasceu em São Luís, em 1926. Descende do clã do historiador e estadista Bernado Pereira de Berredo e Castro, fidalgo cavaleiro da Casa Real, capitão de cavalaria dos Reais Exércitos, governador e capitão general do Maranhão (1718/1722).

 Agência TJMA de Notícias

Homem que teve nome negativado indevidamente na Faculdade PITÁGORAS deve ser ressarcido

Uma instituição de ensino que negativou, de forma indevida, o nome de um consumidor deverá ressarci-lo e retirar o nome dele dos cadastros de proteção ao crédito. Foi assim que decidiu o 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. No caso em questão, o autor ajuizou a ação pleiteando que a Faculdade Pitágoras fosse obrigada a excluir seu nome dos órgãos de restrição de crédito, bem como declarasse inexistentes o contrato e o débito que ensejou a negativação. Ainda, pretendeu o recebimento de uma indenização por danos morais

Ele alega que no mês de janeiro de 2017 prestou vestibular junto à instituição de ensino requerida, obtendo a aprovação. Entretanto, ao se dirigir à sede da faculdade com intuito de realizar sua matrícula, percebeu que não teria condições financeiras naquele momento de pagar o valor cobrado a título de entrada, razão pela qual não celebrou o contrato de prestação de serviços educacionais. Ocorre que, posteriormente, ao tentar solicitar um cartão de crédito teria sido surpreendido com a informação de que seu nome estava negativado desde fevereiro de 2017, a pedido da Faculdade Pitágoras, apesar de não ter havido uma relação contratual, de modo que a situação lhe causou prejuízos e transtornos.

Em defesa, a requerida argumentou que, apesar de a parte autora negar seu vínculo com a instituição de ensino, a mesma realizou inscrição e vestibular em curso de graduação, não havendo que se falar em cobrança indevida. Segue a requerida afirmando que o demandante tinha pleno conhecimento dos termos dos programas de financiamento PMT – Parcelamento de Matrícula Tardia e PEP – Parcelamento Estudantil Privado, e ainda assim cometeu dois erros, o primeiro por ter efetuado matrícula sem saber se poderia cursar a graduação, e o segundo por não ter solicitado a desistência antes das aulas começarem, a fim de evitar cobranças.

“Cumpre ressaltar que a matéria será dirimida no âmbito probatório, recaindo o ônus da prova à requerida, por se tratar de relação de consumo e por estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse passo, observa-se que a demandada anexou ao processo contrato de parcelamento privado de mensalidades e aditivo contratual, ambos assinados pelo autor em 11/01/2017, e extrato financeiro (…) O demandante, por sua vez, anexou comprovantes das cobranças realizadas pela ré, print do site do SERASA contendo informação sobre a dívida em questão, e proposta de negociação de débito”, observou a sentença.

SEM CONTRATO FORMALIZADO

E continua: “Em que pese o argumento da ré de que existe um vínculo contratual entre as partes e, por isso, as cobranças são regulares, os documentos juntados revelam que não houve a formalização do contrato de prestação de serviços educacionais em si, de modo que a matrícula não se efetivou de maneira concreta (…) Importa ressaltar, aqui, que em relação aos documentos referentes aos programas de parcelamento estudantil, não há porque considerá-los suficientemente aptos para a conclusão de que houve a concretização do vínculo entre o autor e a instituição de ensino, pois os mesmos estão desacompanhados do contrato que os tornariam efetivamente válidos”.

Para a Justiça, não há como reconhecer que as cobranças em questão são devidas por ausência de distrato formal, se não chegou a ocorrer a celebração do contrato propriamente dito. “Assim, inexiste razão para que o demandante seja compelido ao pagamento das mensalidades, cabendo, pois, o deferimento dos pedidos de declaração de inexistência do contrato e dos débitos e de exclusão de eventual inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes”, decidiu, condenando a faculdade, ainda, ao pagamento de 2 mil reais ao autor, a título de dano moral.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Prefeitura entrega cestas básicas para famílias codoenses em parceria com Governo do Estado

A ação de entrega de cestas básicas realizadas durante toda a semana pela prefeitura de Codó, em parceria com o Governo do Estado do Maranhão, através do Programa Comida na Mesa, beneficiou milhares de famílias acompanhadas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), de todos os bairros da zona urbana e o Km 17.

Conforme a Secretária de Assistência Social, Irene Neres, a solidariedade é fundamental para amenizar os efeitos da pandemia e a gestão do prefeito Dr. Zé Francisco trabalha com esse propósito.

“Essas doações que estamos realizando de forma constante em Codó estão ajudando diversas famílias que ainda sofrem os efeitos da pandemia. A nossa equipe não mediu esforços para realizar as entregas em todos os bairros de Codó”, destacou a Secretária.

Uma das famílias beneficiadas foi de Neuza Silva, aposentada. Segundo ela, a pandemia aumentou muito a carência das famílias.

“Para mim e todos aqui do bairro esses alimentos chegaram na hora certa, aqui na comunidade essas cestas básicas vão fazer a diferença”, disse a beneficiária.

“Ações como essas são de extrema importância e necessária, principalmente quando são coordenados pelos CRAS, que sabem realmente que essa cesta básica vai realmente para uma família que esteja precisando”, declarou o prefeito, Dr. Zé Francisco.

ASCOM/ Prefeitura de Codó

Dia do Digital Influencer no Maranhão será comemorado no mês de julho

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.657/2022,  que institui o Dia do Digital Influencer (influenciador digital) no Maranhão, a ser comemorado em 7 de julho. A matéria é originária do Projeto de Lei 513/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (Progressista).

De acordo com a lei, a iniciativa objetiva reconhecer a atividade e a importância desses profissionais, que “exercitam a verdadeira liberdade de imprensa e merecem nosso respeito e reconhecimento por prestarem um grande serviço à sociedade e à democracia”, diz o autor da matéria.

Segundo Ciro, vive-se em um mundo de constantes transformações na forma de se relacionar e de viver em sociedade. “Nossa geração está sendo marcada por mudanças ocasionadas pelo uso da Internet, que possibilita novas modalidades de comunicação instantânea, como os chats, as redes sociais, os blogs, entre outros”, disse.

Secretaria de Meio Ambiente recebe denúncia sobre empresa que agride o meio ambiente em Codó

O repórter Jair Ribeiro entrevistou técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que receberam denúncia sobre uma empresa local que estaria despejando resíduos químicos que agridem ao meio ambiente.

“Recebemos uma denúncia que uma grande empresa da cidade estaria despejando resíduos de sua produção, com produtos químicos, que estaria agredindo ao meio ambiente. Fomos ao local fiscalizar, juntamente com moradores, e confirmamos a situação. Agora nossa equipe irá avaliar, com biólogos, químicos e engenheiros florestais, e tomar as providências cabíveis. Hoje a empresa já foi notificada”, relatou o técnico em Meio Ambiente, André Santana.

De acordo com moradores, há muitos anos a empresa vem despejando seus resíduos químicos e preocupando a comunidade. “Já há muito tempo que eles jogam sabão, sebo e um cheiro horrível que não sabemos nem o que é. Tem dias que não conseguimos nem almoçar com esse cheiro horrível. Precisamos que alguém tome previdências”, pediu uma moradora do bairro Codó Novo.