SUGESTÃO DE PAUTA – Secretário de Articulação Política visita Codó nesta sexta (7)
O secretário de Articulação Política do Maranhão (Secap), Rubens Jr. visita a cidade de Codó, localizada no leste do Maranhão, nesta sexta-feira (7). A agenda faz parte das ações de fortalecimento do diálogo do Governo do Maranhão com todos os 217 municípios maranhenses.
Na agenda de atividades, representando o governador Flávio Dino, o secretário Rubens Jr. fará uma vistoria às obras do Mercado dos Verdureiros, Vísceras e Peixes; ao Centro Educacional Colares Moreira e ao Parque Ambiental, às 15h, e em seguida, fortalecerá as relações institucionais do Governo do Maranhão com autoridades locais, além de propor parcerias com o poder público municipal para garantir mais ações do Estado na região.
Codó está incluída na segunda região que Rubens Jr. visita. Em abril, entre os dias 22 a 24 o secretário esteve em Imperatriz, Porto Franco, Açailândia, Cidelândia, Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e São Félix de Balsas. Desta vez, além de Codó, as cidades de Itapecuru, Caxias, São Bernardo, Chapadinha e Timon também estão incluídas.
A Secap
A Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap) tem como atribuições manter articulação político institucional com as Prefeituras e Câmaras Municipais, desenvolver estudos e análises da conjuntura da política nacional e estadual e os interesses dos programas e projetos da administração estadual. A Secretaria conta, ainda, com 32 superintendências regionais que atuam junto as demais secretarias para o aperfeiçoamento da missão institucional do governo.
SERVIÇO:
O QUÊ? Vistoria ao Mercado dos Verdureiros, Vísceras e Peixes; CE Colares Moreira e Parque Ambiental
QUANDO? Sexta-feira (7), às 15h
ONDE? Mercado dos Verdureiros (Rua João Pessoa, Centro); CE Colares Moreira (Praça do Alcebíades Silva- Centro); Parque Ambiental (Av. Cristóvão Colombo bairro Trizidela ao lado do Posto FC)
A Assembleia Legislativa do Maranhão realizou, durante cinco dias, o curso ‘Atualização sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133′, para a capacitação dos servidores da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Diretoria a Administrativa (DA), Procuradoria, Auditoria e Comissão de Contratos da Alema. Realizado na modalidade telepresencial, o curso contemplou cerca de 30 servidores da Casa.
Com carga horária de 20 horas, ministrada pela empresa DMJus, a capacitação atendeu a uma solicitação da Procuradoria da Assembleia. As aulas foram proferidas por Gustavo Justino de Oliveira, professor doutor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo e do Instituto de Direito Público (IDP-DF); Cristianne Stroppa, doutora pela PUC-SP e assessora de Controle Externo do Tribunal de Contas de São Paulo; e Gustavo Henrique Schiefler, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
O curso foi ministrado em cinco módulos temáticos com duração de aproximadamente três horas cada, sendo os 60 minutos finais reservados para debates, dúvidas e questionamentos.
Para o procurador da Assembleia, Tarcísio Araújo, é de fundamental importância a capacitação e o alinhamento dos servidores quanto à compreensão da nova lei e a sua aplicação.
“A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos consolidou as diversas normas até então existentes sobre compras públicas e incorporou vários dos institutos e entendimentos construídos jurisprudencialmente. É uma lei avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. Além disso, evidencia os rumos da Administração Pública, no sentido de ser cada vez mais eficiente, calcada em matizes como a governança e conformidade”, afirmou Tarcísio Araújo.
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), reuniu-se, nesta quarta-feira (5), com o governador Flávio Dino (PCdoB) para tratar de uma pauta prioritária de projetos do Executivo, que tramitam no Parlamento Estadual, entre outros assuntos de interesse da população maranhense.
Segundo Othelino, uma das matérias encaminhadas à Assembleia pelo Governo do Estado, que deve ser apreciada em breve, é a que dispõe sobre o Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola, no âmbito do programa ‘Maranhão Quilombola’, para o desenvolvimento de ações que garantam maior qualidade de vida a essas comunidades.
“Tivemos uma boa reunião, na qual tratamos de temas importantes e de projetos que tramitam na Assembleia, como o programa agente rural quilombola, uma iniciativa que será apreciada na Casa do Povo. Discutimos também sobre projetos de infraestrutura por meio dos quais o Governo do Maranhão auxiliará os municípios na melhoria da infraestrutura urbana das cidades”, assinalou o chefe do Legislativo.
O governador Flávio Dino enfatizou a importância da harmonia entre os poderes para que o Maranhão continue no caminho do desenvolvimento com justiça social. O chefe do Executivo agradeceu, ainda, o apoio dos deputados não só na aprovação de projetos importantes para o Estado, mas, também, na destinação de emendas parlamentares.
“Agradeço ao presidente Othelino Neto e a todos os parlamentares, que têm sido muito atenciosos e eficientes no exame dessas políticas públicas que propomos à Assembleia. Nesta conversa, tratamos também sobre ações prioritárias, como o Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola, assuntos relativos à infraestrutura urbanística dos municípios e a distribuição de cestas básicas para pessoas carentes, que já conta com o apoio dos parlamentares por meio da destinação de emendas”, completou o governador.
Rodrigo Cunha, relator do projeto no Senado, durante a sessão remota desta quarta-feira – Leopoldo Silva/Agência Senado
Com 76 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet.
O autor do projeto original é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada sob a forma de substitutivo elaborado deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). No Senado, esse substitutivo recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha. Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o substitutivo, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Prejuízo econômico
Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas no Senado é o agravamento da pena de um terço a dois terços quando houver prejuízo econômico decorrente da invasão.
De acordo com Rodrigo Cunha, “tratando-se de um crime de pequena gravidade — uma vez que a pena base, com a nova redação dada ao artigo pelo projeto, será de um a quatro anos de reclusão — entendemos que a elevação dos patamares mínimo e máximo da pena se dará de forma razoável. Veja-se que se trata de um crime contra o patrimônio, logo o objeto jurídico do tipo tem que se atentar aos danos concretos causados à vítima do crime e repreendê-los adequadamente”.
Furto qualificado em meio digital
Atualmente, no Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros. O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Essa pena seria aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.
Estelionato
Atualmente, pelo Código Penal, obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva à pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto aprovado pelos parlamentares eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Competência de julgamento
Outra mudança promovida pela Câmara e confirmada no Senado foi a supressão de dois trechos, que seriam inseridos no Código Penal, sobre que domicílio jurídico deve julgar os crimes cometidos pela internet. No texto original do projeto, para esse tipo de crime a competência seria determinada pelo local de residência da vítima.
“Após detida reflexão, estamos com a Câmara quando esta compreende que a definição do domicílio da vítima, como fator definidor da competência, poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos, especialmente considerando que muitas vezes a vítima não está em território nacional”, afirmou Rodrigo Cunha.
Por outro lado, a Câmara acrescentou um dispositivo fixando a competência pelo domicílio da vítima somente quando se tratar de crimes de estelionato praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Essa alteração também foi aprovada no Senado.
“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral. Assim, acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, disse o senador.
Durante a 9ª Sessão Ordinária do ano, a Câmara Municipal de Codó aprovou o Projeto de Lei Nº 07/21, que trata sobre as normas de distanciamento e formato de construção de postos de combustíveis em Codó. De acordo com o líder do governo da câmara, vereador Dr. José Mendes, o projeto será importante para estimular a livre iniciativa e livre concorrência do setor no município.
“O Projeto de Lei Nº 07/21 é de suma importância, pois incentiva a livre concorrência, atrai mais investidores e gera mais emprego e renda para Codó. A construção de novos postos incentiva o mercado, cria mais oportunidades e desenvolve toda a economia. Mesmo com Emenda modificativa, o Projeto foi aprovado e será muito importante para o crescimento econômico de nossa cidade.”, esclareceu o vereador.
O edil ainda informou que, pelo novo projeto, os postos terão que obedecer a novos padrões de construção, tanto em distanciamento de um para o outro, quanto em área construída.
1 – Que a área a ser utilizada para construção de um posto de combustível fosse de até 500 metros quadrados;
2 – Que a distância mínima entre os postos de combustível de Codó fosse de 100 metros.