LOUCURA: Prefeito Chiquinho Oliveira cria Secretaria Municipal de Cajazeiras sem aprovação da Câmara de Vereadores

 

Prefeito Chiquinho Oliveira com Zito Rolim e administradores de Cajazeiras – Raimundo Carlos e Branco de Cajazeiras

O prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira, segue acumulando polêmicas e ignorando os princípios básicos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação. Desta vez, o gestor resolveu confrontar diretamente a Câmara Municipal de Vereadores. Com a maioria dos parlamentares ao seu lado, o prefeito parece acreditar que possui carta branca para agir à revelia da legalidade e sem prestar contas à sociedade.

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16), Chiquinho Oliveira criou de forma irregular a Secretaria Municipal Extraordinária do Distrito de Cajazeiras, sem encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.

O Blog do Leonardo Alves analisou detalhadamente o ato de criação da referida secretaria e constatou diversas irregularidades no processo.

Embora a iniciativa para criação de uma nova secretaria seja de competência do prefeito, a proposta deve obrigatoriamente ser submetida ao plenário da Câmara, para discussão, votação e aprovação. No caso em questão, nenhum desses trâmites legais foi observado.

Ao agir dessa forma, o prefeito violou as regras e procedimentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e usurpou atribuições do Poder Legislativo, configurando grave afronta ao princípio da separação dos poderes.

O ato deve ser questionado pelos vereadores de oposição e investigado pelo Ministério Público, uma vez que representa clara extrapolação das competências do Executivo.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Codó, Capítulo II, inciso IV, é de competência exclusiva da Câmara Municipal criar, estruturar e definir as atribuições dos órgãos da administração pública municipal, sejam eles diretos, indiretos ou vinculados.

“Todos os municípios estão recebendo obras estaduais”, afirma Orleans Brandão

Em São Domingos do Maranhão, mais 626 famílias foram incluídas no maior programa de transferência de renda da história do estado. Representando o Governo do Estado, o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, fez a entrega dos cartões do Maranhão Livre da Fome e de outros investimentos estaduais no município.

“Todos os municípios do Maranhão têm parceria e recebem obras e serviços do Governo do Estado. Já havia um grande investimento em segurança alimentar, como a rede de Restaurantes Populares que aumentamos de 100 para 200 unidades, e em geração de trabalho e renda, e tiramos mais de um milhão de pessoas da pobreza extrema. Mas ainda havia 430 mil pessoas passando fome, por isso criamos o programa Maranhão Livre da Fome”, justificou Orleans Brandão.

O secretário explicou aos beneficiários do programa que eles receberão R$ 200,00 mensais, mais R$ 50,00 por cada filho menor de seis anos de idade, para complementar a renda e garantir que tenham comida na mesa todos os dias. “Estamos confiantes de que, com todos as políticas de geração de emprego e renda e segurança alimentar que implantamos, daqui a dois ou três anos poderemos afirmar que não haverá mais ninguém passando fome no Maranhão”, enfatizou Orleans Brandão.

 

Além dos cartões do programa, Orleans também fez a entrega de seis carrinhos dos programas Minha Renda e Mais Renda e inaugurou o Colégio Militar Tiradentes na Unidade Escolar Terezinha Rocha. O município também receberá 07 km de pavimentação asfáltica. “Esta é uma parceria forte, que já trouxe muitos benefícios e vai continuar trazendo desenvolvimento para São Domingos do Maranhão”, concluiu o secretário.

O prefeito Kleber Tratozão declarou a gratidão da população por tantos benefícios levados a São Domingos do Maranhão, que nos últimos três anos já recebeu uma unidade do IEMA, Restaurante Popular, pavimentação asfáltica e em bloquetes, reforma de escolas e implantação do Colégio Militar, além da estrada até Graça Aranha, que está em execução. “Nunca um governo fez tanto pelo nosso município”, afirmou ele.

Barroso pede julgamento de urgência no STF para votar em ação sobre aborto

Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (17) julgamento de urgência para votar em ação que discute a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Hoje é último dia de trabalho do magistrado na Corte, já que ele se aposenta de forma antecipada.

Logo que assumiu a presidência do STF, em outubro de 2023, Barroso pediu para o caso ir ao plenário depois que a ministra aposentada Rosa Weber deu voto favorável em sessão virtual.

No voto, a ministra considerou ser desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a pessoa gestante que provoca aborto por conta própria ou autoriza alguém a fazê-lo.

À época, o caso foi suspenso após pedido de destaque do próprio Barroso e aguardava retomada no plenário. O ministro, que assumiu a presidência da Corte na sequência, porém, nunca pautou o processo nas sessões dos últimos dois anos.

Como justificativa, o ministro, que demonstrou ser favorável à descriminalização da interrupção voluntária da gestação em diversas ocasiões, afirmou que o país “não estava pronto” para esse debate. Agora, ele solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, sessão extraordinária em plenário virtual para que ele possa votar, como uma espécie de “ato final” antes da aposentadoria.

“Diante da excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, disse.

O ministro deixa o STF nesta sexta. Aos 67 anos, ele se aposenta de forma antecipada pouco depois de deixar a presidência da Corte, cargo que ocupou de setembro de 2023 ao mesmo mês de 2025.

Em 9 de outubro, Barroso anunciou sua saída e falou sobre o tema. “No caso do aborto, todo mundo conhece a minha posição”, disse.

“Ninguém é a favor do aborto. Ainda posso votar [no processo], mas considero que já vivemos um momento com muitos temas delicados acontecendo ao mesmo tempo e o risco de uma decisão decisiva causar turbulência no país é grande. Um juiz não faz apenas o que quer fazer, ele tem que pensar nas obrigações institucionais”, acrescentou.

Aborto: o que diz a lei hoje

Atualmente, o aborto é um crime previsto no Código Penal com pena que varia de um a quatro anos de detenção. Porém, existem três “excludentes de ilicitude”, ou seja, situações em que o procedimento não é considerado ilegal: em caso de gestacão consequente do crime de estupro, em caso da manutenção da gestação gerar risco à vida da pessoa gestante e caso o efeito seja anencéfalo.

SBT News

“Sigo fortalecido para ajudar o Governo a promover o desenvolvimento do Maranhão”, destaca secretário Márcio Machado em homenagem na ALEMA

“O recebimento desta honrosa medalha pela Assembleia Legislativa me estimula a seguir mais fortalecido para cumprir minha missão de ajudar nosso governador Carlos Brandão a promover o desenvolvimento do Maranhão por meio da execução de obras estruturantes, da gestão integrada de ações governamentais e da ampliação de investimentos sociais ao povo maranhense, que é motivo de todo o nosso trabalho”, declarou o secretário de Estado do Governo, Márcio Machado, durante a homenagem recebida na Assembleia Legislativa do Maranhão, no recebimento da Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman.

A cerimônia, realizada no Plenário Nagib Haickel, foi presidida pela chefe do Legislativo Estadual, a deputada Iracema Vale, e contou com a presença de autoridades governamentais, parlamentares e familiares do homenageado. A honraria reconhece a contribuição do secretário para o desenvolvimento do Estado e aos avanços na área de Gestão Pública.

“Expresso muita gratidão por esse reconhecimento. São mais de 20 anos de serviços prestados ao povo do Maranhão. Com esta Medalha, a maior honraria concedida pelo Parlamento maranhense, renovo o meu compromisso em atuar mais ainda em benefício deste Estado e da sua gente”, acrescentou Márcio Machado.

A outorga da medalha ao secretário é resultado do Projeto de Resolução Legislativa nº 050/2025 (de autoria da deputada Daniella) e da Resolução Legislativa nº 1.397/2025 – além de Márcio Machado, a honraria também foi concedida ao ex-presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e atual diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento do Maranhão (Investi – Maranhão), Cauê Ávila Aragão.

“É uma homenagem justa. (…) Em nome do povo maranhense, expresso a nossa gratidão e reconhecimento a esses dois gestores públicos que honram a confiança do governador Carlos Brandão e contribuem para o avanço de nosso estado”, afirmou Iracema Vale.

Engenheiro civil formado pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Márcio Machado tem uma ampla trajetória no serviço público estadual, com passagem pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MA), onde atuou como coordenador de projetos e secretário adjunto, participando de obras como a construção do Centro de Convenções de Imperatriz e da sede da Secretaria da Fazenda; além de ter coordenado projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Secretaria de Estado das Cidades (Secid-MA); e ter sido Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MA).

A atuação como Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh) entre 2015 e 2020, e a presidência da Companhia de Habitação Popular (Cohab), entre 1995 e 1998, onde geriu a construção de conjuntos habitacionais em 100 municípios, também destacam sua trajetória profissional.

Medida Provisória garante pagamento de débitos fiscais com redução de juros e multas

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (16), a Medida Provisória 508/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata do programa especial de pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Brandão, a MP, em síntese, oferece condições facilitadas para que o cidadão maranhense regularize débitos fiscais de IPVA e ITCD e, ao mesmo tempo, permite que o Estado recupere créditos tributários fundamentais para a manutenção dos serviços e das políticas públicas.

“Nessa perspectiva”, afirma o governador Carlos Brandão, a MP “pretende garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão e, por conseguinte, a própria supremacia do interesse público”.

De acordo com a MP, o prazo para adesão ao programa será até 31 de outubro de 2025. Os débitos fiscais relacionados ao ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; e com 60% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 12 parcelas, atualizadas mensalmente pela Selic. O parcelamento terá valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.

Os débitos fiscais relacionados ao IPVA cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; e com 60% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 12 parcelas, atualizadas mensalmente pela Selic. Para motocicletas e similares, o valor mínimo é de R$ 30,00 por parcela; para os demais veículos automotores, o valor mínimo é R$ 100,00 por parcela.

A adesão ao programa especial para pagamento de débitos fiscais de ITCD e IPVA ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), via internet, no portal da Sefaz, ou nas suas unidades de atendimento.

A adesão implica reconhecimento do débito tributário e na desistência de embargos à execução e demais ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamente, e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A homologação do benefício está condicionada ao pagamento do débito à vista ou da primeira parcela em até cinco dias, contados a partir da data de adesão.