Se Codó já teve carnavais históricos, este promete ser inesquecível – mas não pelos desfiles, e sim pelos gastos. No Diário Oficial da Prefeitura, edição de 20 de fevereiro de 2025, surge um enredo digno de Oscar na categoria “Como gastar milhões sem explicar nada”. O protagonista? Francisco Carlos de Oliveira, o Chiquinho Oliveira. O roteiro? O Contrato nº 037/2025, assinado entre a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e a empresa J. S. Machado Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 00.968.212/0001-67).
O orçamento da produção? R$ 8.819.840,00. Isso mesmo: QUASE NOVE MILHÕES DE REAIS para a compra de mesas e cadeiras. E antes que alguém pergunte: não, elas não vêm com ar-condicionado embutido, GPS ou massagem lombar – até onde sabemos. O contrato fala apenas em “fornecimento de mobiliário escolar para a rede municipal de ensino”, mas esqueceu de incluir detalhes básicos, como quantidade, tipo, qualidade ou se as cadeiras, por esse preço, já vêm com um curso de Harvard incluso.
Mas o baile das licitações milionárias de Chiquinho Oliveira já chamou atenção do Tribunal de Contas. E não é por acaso. As contratações milionárias sem informações detalhadas viraram rotina na gestão do prefeito, que parece estar testando a paciência dos órgãos de controle e do povo de Codó ao mesmo tempo.
Mais uma situação desgastante para o vereador Leonel Filho!
Investigação profunda feita pelo Blog do Leonardo Alves detectou que a esposa do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) recebeu R$ 8 mil como Diretora Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em janeiro de 2025, sem trabalhar.
A revelação veio através de uma consulta feita pelo titular deste blog no site da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMERSERH), que divulgou a lista de remunerações de servidores do mês de janeiro. E lá consta o nome da esposa do vereador Leonel, na folha de pagamento do mês de janeiro, como se tivesse trabalhado arduamente no cargo que já nem ocupava mais. Afinal, desde o início do ano, Rossana foi nomeada Diretora do Hospital Geral Municipal (HGM). Tudo indica que a esposa do vereador não comunicou em tempo hábil à EMERSERH seu afastamento para assumir a Direção Administrativa do Hospital Geral Municipal de Codó.
Se o recebimento indevido do salário da esposa do vereador já era um escândalo, a história fica ainda mais suculenta com a investigação do Ministério Público, que está de olho em um possível nepotismo cruzado na gestão do prefeito Chiquinho Oliveira. Aquele velho e conhecido esquema onde parentes de políticos brotam em cargos estratégicos como ervas daninhas no jardim da administração pública para obtenção de vantagens políticas.
E como todo bom roteiro de tragédia administrativa, há um coadjuvante essencial: o prefeito Chiquinho Oliveira, que até agora se limita a um papel de figurante silencioso. Enquanto a população clama por transparência, a gestão municipal oculta a relação de servidores desde janeiro, como se pudesse varrer a sujeira para debaixo do tapete sem que ninguém percebesse.
Mas a população codoense não é boba e quer respostas. Afinal, o fantasma do desperdício público assombra os cofres municipais, e o povo, que paga essa conta, não quer mais assistir a esse filme de terror. Resta saber se as autoridades irão dar um desfecho digno a essa história ou se Codó continuará sendo palco de escândalos mal encenados.
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O vereador Domingos Reis (PRD), líder do bloco de oposição na Câmara, apresentou Indicação solicitando ao Executivo Municipal, que encaminhe a Câmara Municipal de Codó, cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios do escritório de advocacia recém-criado (CARVALHO NUNES ADVOCACIA – CNPJ nº 58.484.183/000148) com a Prefeitura de Codó.
O contrato não foi disponibilizado no Portal da Transparência do Município. Diante da indisponibilidade do documento, o vereador solicitou cópia do documento ao Executivo e encaminhamento da Indicação de sua autoria ao Ministério Público para o devido conhecimento.
O parlamentar deve justificar sua solicitação na próxima sessão da Câmara.
A política de Codó está prestes a vivenciar mais um capítulo de reviravoltas e tensões familiares, com potencial para agitar os bastidores do poder. Desta vez, o foco recai sobre a elegibilidade de Biné Figueiredo e a inelegibilidade de Francisco Nagib, dois nomes que, ao longo dos anos, oscilaram entre alianças e rivalidades.
Em 2024 quando Biné Figueiredo enfrentava sua própria inelegibilidade, a família FC liderada por Francisco Nagib e seu pai, Chiquinho Oliveira, foram um pilar de sustentação. Chiquinho Oliveira então em ascensão, assumiu o comando da campanha da Prefeitura de Codó, contando com o apoio de Biné e seus aliados. Essa parceria foi crucial para manter o grupo unido e obter a vitória sobre Dr. Zé Francisco.
Mas a política, como uma roda-gigante, é marcada por altos e baixos. Agora, em março de 2025, Biné está a uma sentença de recuperar sua elegibilidade, pronto para voltar ao jogo após anos afastado por processos de improbidade movidos pelo ex-prefeito Zito Rolim. Enquanto isso, Francisco Nagib enfrenta a inelegibilidade, invertendo os papéis de outrora.
Essa mudança trouxe à tona uma nova realidade. Os Figueiredos, que por muito tempo estiveram restritos, estão a poucos dias de conquistar a independência política tão desejada. No entanto, Biné permanece na base de apoio do grupo FC, recebendo pouco mais que gestos simbólicos de cortesia e ouvindo as queixas de seus aliados — um sinal de que sua influência está enfraquecida dentro da aliança.
Não é novidade que a relação entre as duas famílias, é marcada por desconfianças históricas e acusações públicas. Nos bastidores, especula-se que os Figueiredos possam cobrar uma “dívida de gratidão”, exigindo que a estrutura política e financeira da família FC seja mobilizada para apoiar Biné. Caso essa expectativa não seja correspondida, um racha iminente ameaça fragmentar o grupo que, por anos, dominou a política codoense.
A Prefeitura Municipal de Codó anunciou, por meio do Edital de Notificação nº 01/2025 – REURB/SEMAS, publicado no Diário Oficial do Município na noite desta quarta-feira (15), o processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) no Bairro Santo Antônio I, conforme matéria publicada pelo Blog do Leonardo na mesma data do anúncio do Edital de Notificação da REURB.
O objetivo é conceder títulos de propriedade aos moradores das vias Rua Goiás, 1ª Travessa Goiânia, Rua Ana Alice, Rua Albertina Bayma, Rua Doutor Silva Maia e Rua 15 de Novembro. Contudo, a iniciativa, que deveria trazer segurança jurídica aos cidadãos, apresenta sérios problemas em uma análise feita pelo nosso blog, devido à falta de normas claras no edital, especialmente no que diz respeito a imóveis alugados ou cedidos. Essa omissão pode resultar na perda de propriedades por parte de seus legítimos donos em favor de inquilinos ou ocupantes temporários, configurando um processo mal planejado e potencialmente injusto.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária no Brasil, prioriza a titulação para quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica. Isso significa que o ocupante atual de uma casa – seja ele proprietário, inquilino ou cessionário – pode, em tese, receber o título de propriedade, desde que comprove sua permanência no local. No entanto, o edital da Prefeitura de Codó não estabelece critérios específicos para diferenciar essas situações. Não há menção, por exemplo, sobre como serão tratados casos de locação formal ou cessão temporária, nem quais documentos serão exigidos para comprovar a propriedade legítima ou a natureza temporária da ocupação. Essa lacuna abre espaço para interpretações arbitrárias e decisões que podem desrespeitar os direitos dos proprietários originais.
Há uma falta de clareza no edital e cria cenários preocupantes. Veja alguns exemplos concretos:
1. Proprietários de imóveis alugados: Um dono que aluga sua casa a um inquilino há vários anos pode perdê-la se o locatário, aproveitando a regularização, provar que reside no local de forma contínua. Sem regras específicas exigindo contratos de aluguel ou outros comprovantes, o proprietário fica vulnerável.
2. Cessões informais: Muitas famílias em Codó cedem imóveis a parentes ou amigos sem formalizar a transação. Se o ocupante atual reivindicar a posse durante a REURB-S e o proprietário não apresentar documentos que demonstrem a cessão temporária, a titulação pode ser transferida indevidamente.
3. Ausência de contestação: O edital prevê, em seu Artigo 2º, um prazo de apenas 30 dias para que interessados contestem o processo. Caso o proprietário não tome conhecimento a tempo ou não consiga reunir provas suficientes, o ocupante atual pode receber o título, conforme o Artigo 3º, que considera a regularização definitiva na ausência de impugnações.
Esses casos ilustram como a omissão da Prefeitura pode transformar a REURB-S em uma espécie de “usucapião disfarçado”, onde a posse é transferida ao morador atual sem considerar a relação contratual ou histórica com o verdadeiro dono.
Outro ponto crítico é o prazo exíguo de 30 dias para contestação, agravado pela falta de evidências de que a Prefeitura está notificando diretamente os proprietários afetados. O Artigo 4º do edital determina que o processo entra em vigor imediatamente, o que significa que o relógio já está correndo. Para muitos proprietários – especialmente aqueles que não residem no imóvel ou na cidade –, 30 dias é um período insuficiente para tomar conhecimento do processo, reunir documentação e apresentar uma contestação formal. A ausência de um plano claro de comunicação, como notificações pessoais ou campanhas amplas de divulgação, aumenta o risco de que pessoas sejam pegas desprevenidas e percam seus bens sem sequer saber que estavam em jogo.
Os seguintes grupos correm perigo de serem prejudicados pela atuação falha da Prefeitura:
* Proprietários locadores: Podem perder imóveis para inquilinos que se beneficiem da falta de critérios no edital.
* Cedentes informais: Quem permitiu a ocupação temporária de suas casas sem contratos formais pode ser surpreendido por uma regularização em nome de terceiros.
* Proprietários desinformados: Aqueles que não forem notificados diretamente ou não acompanharem o Diário Oficial podem ficar de fora do prazo de contestação.
A Prefeitura de Codó precisa corrigir urgentemente as falhas do edital para evitar injustiças. Algumas medidas práticas incluem:
1. Normas claras: Estabelecer regras específicas para imóveis alugados ou cedidos, como a exigência de contratos de locação, recibos de aluguel ou declarações autenticadas de cessão temporária.
2. Documentação obrigatória: Definir uma lista de documentos aceitáveis para comprovar a propriedade legítima e diferenciá-la da ocupação temporária.
3. Prazo razoável: Ampliar o período de contestação para pelo menos 60 dias, dando tempo suficiente para que os interessados se organizem.
4. Comunicação efetiva: Notificar diretamente os proprietários registrados (via cartório ou cadastro municipal) e realizar campanhas de conscientização no bairro, com anúncios em rádio, cartazes e redes sociais.
5. Mediação de conflitos: Criar uma comissão ou canal de atendimento para resolver disputas entre proprietários e ocupantes antes da titulação definitiva.
A Regularização Fundiária de Interesse Social no Bairro Santo Antônio I é uma iniciativa louvável, mas a forma como está sendo conduzida pela Prefeitura de Codó sob a administração do prefeito Chiquinho Oliveira deixa muito a desejar. A ausência de normas claras para imóveis alugados ou cedidos, o prazo apertado de contestação e a falta de comunicação adequada colocam em risco os direitos de proprietários legítimos, favorecendo ocupantes temporários de maneira desproporcional. Sem ajustes imediatos, o processo corre o risco de gerar mais conflitos fundiários do que soluções, traindo o objetivo de trazer segurança jurídica aos moradores.
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