
Nesta segunda-feira (17) o Diário Oficial da Prefeitura de Codó publicou uma série de decretos que vão desde a regulação do processo administrativo até a concessão de diárias a servidores públicos. Se você achava que a administração municipal já tinha atingido o auge da complexidade, prepare-se: o prefeito Francisco Carlos de Oliveira, o ilustre “Chiquinho Oliveira”, resolveu inovar e tornar a burocracia ainda mais encantadora ou difícil, dependendo do seu ponto de vista.
O Blog do Leonardo Alves faz suas observações e críticas sobre as novas publicações no Diário Oficial do Município. Não é preciso ser advogado para ter conhecimento jurídico. Basta estudar e interpretar as leis.
Combinando normas enigmáticas, retroatividade misteriosa, concessões generosas e um toque de mágica administrativa, vamos mergulhar nos principais pontos polêmicos desses decretos, desvendando quem ganha, quem perde e quem pode se dar bem nesse espetáculo administrativo de 2025.
1. Nomeações que desafiam o tempo ou a lógica jurídica
Começamos com a portaria nº 007/2025, que nomeia Raimundo Nonato Moreira Filho como Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental. O detalhe curioso? O ato foi publicado em 17 de fevereiro de 2025, mas seus efeitos retroagem para 1º de janeiro de 2025. Aqui, temos uma violação clara ao princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), que exige que atos administrativos somente produzam efeitos após a devida publicação. Mas parece que em Codó, a administração pública tem um DeLorean jurídico e consegue nomear pessoas no passado.
Se essa moda pega, sugiro que os servidores públicos passem a registrar ponto antes mesmo de serem contratados, pois aparentemente o tempo é apenas um detalhe para o prefeito Chiquinho Oliveira.
2. Processo Administrativo
Se você achava que o processo administrativo já era um caminho tortuoso, o Decreto nº 4.481/2025 veio para tornar tudo ainda mais emocionante. Com novas regras que parecem saídas de um manual de tortura burocrática, agora os cidadãos podem escolher entre duas opções: esperar indefinidamente ou desistir de vez.
Os destaques desse festival da morosidade:
• Prazos elásticos para o poder público: Enquanto o cidadão tem prazo fixo e inegociável, o município pode demorar até 30 dias prorrogáveis por mais 30 para tomar uma decisão (art. 49).
• A introdução da “decisão coordenada” (art. 49, §1º), que exige três ou mais órgãos para decidir um processo. Se antes o atendimento já era demorado, agora o cidadão codoense pode começar um processo administrativo na juventude e recebê-lo na aposentadoria.
• Direitos do administrado? Só se o governo quiser! O artigo 3º até lista que o cidadão tem direito à ampla defesa e ao contraditório, mas na prática, isso será concedido apenas se a administração considerar conveniente.
• Audiências públicas facultativas: O artigo 31 diz que o município só precisa ouvir a população se quiser. Ou seja, se a prefeitura achar que um decreto pode gerar polêmica, é só não chamar ninguém para debater.
3. A Central de Licenciamentos ou “O Cartório da Esperança”
O Decreto nº 4.482/2025 institui a Central de Protocolo de Licenciamentos, que promete unificar os pedidos de alvarás, licenciamento ambiental e sanitário, desmembramento de imóveis e outros atos administrativos.
Na teoria, parece um avanço. Na prática, pode virar um engarrafamento burocrático. Listamos abaixo os pontos polêmicos deste Decreto:
• Nenhum prazo para análise dos pedidos: O artigo 3º fala dos serviços que a Central vai atender, mas não determina prazo máximo para que um pedido seja concluído. Isso significa que uma licença pode levar semanas ou meses para ser aprovada.
• Concentração de poder: Agora que tudo passa pelo mesmo setor, quem garante que todos os pedidos terão tratamento igual?
• Digitalização parcial e sem transparência: O artigo 4º menciona a digitalização dos processos, mas não estabelece regras claras sobre acesso público, abrindo margem para que apenas algumas pessoas consigam acompanhar os trâmites.
Se o município quer evitar um novo gargalo burocrático, deveria ao menos garantir que essa Central não vire um cartório de luxo, onde só os “bem relacionados” conseguem prioridade.
4. As diárias de ouro: turismo com dinheiro público?
O Decreto nº 4.483/2025 trata das diárias pagas aos servidores municipais. E se engana quem pensa que são valores simbólicos. Com essas cifras, Codó pode se tornar um dos destinos turísticos mais lucrativos para agentes públicos.
Os valores astronômicos:
• Prefeito: até R$ 3.000,00 por dia para viagens internacionais.
• Vice-prefeito: até R$ 2.500,00.
• Secretários municipais: até R$ 2.000,00.
• Assessores e diretores: até R$ 1.500,00.
Mas há detalhes interessantes: Pessoas sem vínculo podem receber diárias. O artigo 1º, §1º abre espaço para “colaboradores eventuais” ganharem diárias, mesmo sem serem servidores. Ou seja, é possível viajar com dinheiro público sem sequer ter um cargo na prefeitura.
• Critérios de comprovação genéricos: O artigo 15 exige apenas um “relatório de viagem”, mas não detalha como os gastos serão fiscalizados.
• Uso político das diárias: Como a liberação depende da administração, será que aliados políticos terão viagens bancadas com mais facilidade?
Se a gestão quiser manter a credibilidade, deveria criar regras mais rígidas para evitar que diárias virem passagens para o paraíso.
5. A regularização fundiária mais oportuna da história
Por fim, temos o Decreto nº 4.485/2025, que cria o programa “A Casa é Sua”, prometendo regularizar imóveis de núcleos urbanos informais.
A ideia é boa, mas há sérios problemas:
• Critérios vagos para escolha dos beneficiários (art. 2º). Sem regras claras, quem garante que não haverá favorecimento político?
• Uso eleitoral: Regularização fundiária é uma das ferramentas mais usadas por prefeitos para fortalecer bases eleitorais. Lançar um programa desses em 2025, um ano pré-eleitoral, é no mínimo suspeito.
• Impacto ambiental ignorado: O decreto não esclarece como será feito o licenciamento ambiental para as áreas irregulares.
Se o programa for realmente sério, precisa de transparência. Caso contrário, será apenas estratégia para tirar vantagens políticas.
Dessa forma, caro leitor após leitura com muita atenção, fizemos uma análise minuciosa e detalhada sobre as novas publicações da Prefeitura de Codó para desvendar os empecilhos criados pelo prefeito Chiquinho Oliveira. O que percebemos? Que a administração pública pode ser tão eficiente quanto conveniente.