União Brasil não se esforça e deixa candidato a vereador impedido de disputar eleições até 2028

Deputado Pedro Lucas, vereador Wanderson da Trizidela e ex-candidato a vereador Diogo Tito

O União Brasil deveria estar organizando as prestações de contas dos seus candidatos. Mas, entre o discurso e a realidade, Diogo Tito aprendeu da pior forma que confiar cegamente no partido pode ser um erro fatal. Sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral, o ex-candidato a vereador agora amarga a inelegibilidade até 31 de dezembro de 2028.

Diogo Tito, que recebeu 676 votos na última eleição municipal, viu sua trajetória política ser interrompida por um erro básico, mas que poderia ter sido facilmente evitado com um mínimo de organização. Afinal, a prestação de contas não é um favor, mas uma obrigação legal que, se descumprida, impede o candidato de concorrer novamente.

O caso escancara um problema recorrente: partidos que lançam candidatos, mas não oferecem o suporte necessário para que eles cumpram as regras do jogo. Enquanto algumas legendas montam equipes para garantir a regularidade de seus candidatos, outras parecem acreditar que a papelada se resolve sozinha. O resultado? Mais um nome fora da disputa e um partido que perde força política por pura desorganização.

Agora, com a inelegibilidade decretada, Diogo Tito ficará afastado das urnas pelos próximos 04 anos, vendo de fora o jogo político que poderia estar disputando. Fica a lição: na política, confiar no partido pode custar caro. Muito caro.

Justiça Federal encaminha denúncia com acusação de dano ao erário contra Francisco Nagib e Ivaldo José para julgamento na Justiça Estadual de Codó

Francisco Nagib e Ivaldo José

O Blog do Leonardo Alves consultou os andamentos dos processos contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, e constatou que o juiz federal de Caxias, Luiz Regis Bomfim Filho, em decisão nesta segunda-feira (17), determinou encaminhamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Codó e seu ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por suposto dano ao erário em relação ao pagamento de dívidas previdenciárias e tributárias do município para julgamento na Justiça Estadual de Codó.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que acompanharia o processo na condição de fiscal da ordem jurídica. A União, por sua vez, informou não possuir interesse na denúncia.

Os requeridos compareceram voluntariamente aos autos do processo e apresentaram manifestação, defesa prévia por Francisco Nagib Buzar de Oliveira e contestação por Ivaldo José da Silva.

O juiz federal reconheceu que a competência da Justiça Federal é definida no art. 109 da Constituição Federal. Conforme o processo, a União manifestou desinteresse na denúncia e o Ministério Público Federal se posicionou apenas na condição de fiscal da ordem jurídica, o que não é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal.

Diante da manifestação do MPF e da União, o juiz federal reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o processo centra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib e contra o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Ivaldo José, determinando encaminhamento dos autos os autos à Justiça Estadual de Codó para processamento e julgamento.

Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para apreciação desta demanda. Encaminhem-se os autos à Justiça Estadual (Juízo Distribuidor da Comarca de Codó/MA) para processamento e julgamento”, escreveu o juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho em sua decisão.

Novas publicações no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Codó transgridem a Constituição Federal

Nesta segunda-feira (17) o Diário Oficial da Prefeitura de Codó publicou uma série de decretos que vão desde a regulação do processo administrativo até a concessão de diárias a servidores públicos. Se você achava que a administração municipal já tinha atingido o auge da complexidade, prepare-se: o prefeito Francisco Carlos de Oliveira, o ilustre “Chiquinho Oliveira”, resolveu inovar e tornar a burocracia ainda mais encantadora ou difícil, dependendo do seu ponto de vista.

O Blog do Leonardo Alves faz suas observações e críticas sobre as novas publicações no Diário Oficial do Município. Não é preciso ser advogado para ter conhecimento jurídico. Basta estudar e interpretar as leis.

Combinando normas enigmáticas, retroatividade misteriosa, concessões generosas e um toque de mágica administrativa, vamos mergulhar nos principais pontos polêmicos desses decretos, desvendando quem ganha, quem perde e quem pode se dar bem nesse espetáculo administrativo de 2025.

1. Nomeações que desafiam o tempo ou a lógica jurídica

Começamos com a portaria nº 007/2025, que nomeia Raimundo Nonato Moreira Filho como Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental. O detalhe curioso? O ato foi publicado em 17 de fevereiro de 2025, mas seus efeitos retroagem para 1º de janeiro de 2025. Aqui, temos uma violação clara ao princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), que exige que atos administrativos somente produzam efeitos após a devida publicação. Mas parece que em Codó, a administração pública tem um DeLorean jurídico e consegue nomear pessoas no passado.

Se essa moda pega, sugiro que os servidores públicos passem a registrar ponto antes mesmo de serem contratados, pois aparentemente o tempo é apenas um detalhe para o prefeito Chiquinho Oliveira.

2. Processo Administrativo

Se você achava que o processo administrativo já era um caminho tortuoso, o Decreto nº 4.481/2025 veio para tornar tudo ainda mais emocionante. Com novas regras que parecem saídas de um manual de tortura burocrática, agora os cidadãos podem escolher entre duas opções: esperar indefinidamente ou desistir de vez.

Os destaques desse festival da morosidade:

• Prazos elásticos para o poder público: Enquanto o cidadão tem prazo fixo e inegociável, o município pode demorar até 30 dias prorrogáveis por mais 30 para tomar uma decisão (art. 49).

• A introdução da “decisão coordenada” (art. 49, §1º), que exige três ou mais órgãos para decidir um processo. Se antes o atendimento já era demorado, agora o cidadão codoense pode começar um processo administrativo na juventude e recebê-lo na aposentadoria.

• Direitos do administrado? Só se o governo quiser! O artigo 3º até lista que o cidadão tem direito à ampla defesa e ao contraditório, mas na prática, isso será concedido apenas se a administração considerar conveniente.

• Audiências públicas facultativas: O artigo 31 diz que o município só precisa ouvir a população se quiser. Ou seja, se a prefeitura achar que um decreto pode gerar polêmica, é só não chamar ninguém para debater.

3. A Central de Licenciamentos ou “O Cartório da Esperança”

O Decreto nº 4.482/2025 institui a Central de Protocolo de Licenciamentos, que promete unificar os pedidos de alvarás, licenciamento ambiental e sanitário, desmembramento de imóveis e outros atos administrativos.

Na teoria, parece um avanço. Na prática, pode virar um engarrafamento burocrático. Listamos abaixo os pontos polêmicos deste Decreto:

• Nenhum prazo para análise dos pedidos: O artigo 3º fala dos serviços que a Central vai atender, mas não determina prazo máximo para que um pedido seja concluído. Isso significa que uma licença pode levar semanas ou meses para ser aprovada.

• Concentração de poder: Agora que tudo passa pelo mesmo setor, quem garante que todos os pedidos terão tratamento igual?

• Digitalização parcial e sem transparência: O artigo 4º menciona a digitalização dos processos, mas não estabelece regras claras sobre acesso público, abrindo margem para que apenas algumas pessoas consigam acompanhar os trâmites.

Se o município quer evitar um novo gargalo burocrático, deveria ao menos garantir que essa Central não vire um cartório de luxo, onde só os “bem relacionados” conseguem prioridade.

4. As diárias de ouro: turismo com dinheiro público?

O Decreto nº 4.483/2025 trata das diárias pagas aos servidores municipais. E se engana quem pensa que são valores simbólicos. Com essas cifras, Codó pode se tornar um dos destinos turísticos mais lucrativos para agentes públicos.

Os valores astronômicos:

• Prefeito: até R$ 3.000,00 por dia para viagens internacionais.

• Vice-prefeito: até R$ 2.500,00.

• Secretários municipais: até R$ 2.000,00.

• Assessores e diretores: até R$ 1.500,00.

Mas há detalhes interessantes: Pessoas sem vínculo podem receber diárias. O artigo 1º, §1º abre espaço para “colaboradores eventuais” ganharem diárias, mesmo sem serem servidores. Ou seja, é possível viajar com dinheiro público sem sequer ter um cargo na prefeitura.

• Critérios de comprovação genéricos: O artigo 15 exige apenas um “relatório de viagem”, mas não detalha como os gastos serão fiscalizados.

• Uso político das diárias: Como a liberação depende da administração, será que aliados políticos terão viagens bancadas com mais facilidade?

Se a gestão quiser manter a credibilidade, deveria criar regras mais rígidas para evitar que diárias virem passagens para o paraíso.

5. A regularização fundiária mais oportuna da história

Por fim, temos o Decreto nº 4.485/2025, que cria o programa “A Casa é Sua”, prometendo regularizar imóveis de núcleos urbanos informais.

A ideia é boa, mas há sérios problemas:

• Critérios vagos para escolha dos beneficiários (art. 2º). Sem regras claras, quem garante que não haverá favorecimento político?

• Uso eleitoral: Regularização fundiária é uma das ferramentas mais usadas por prefeitos para fortalecer bases eleitorais. Lançar um programa desses em 2025, um ano pré-eleitoral, é no mínimo suspeito.

• Impacto ambiental ignorado: O decreto não esclarece como será feito o licenciamento ambiental para as áreas irregulares.

Se o programa for realmente sério, precisa de transparência. Caso contrário, será apenas estratégia para tirar vantagens políticas.

Dessa forma, caro leitor após leitura com muita atenção, fizemos uma análise minuciosa e detalhada sobre as novas publicações da Prefeitura de Codó para desvendar os empecilhos criados pelo prefeito Chiquinho Oliveira. O que percebemos? Que a administração pública pode ser tão eficiente quanto conveniente.

Barroso diz que eventual denúncia da PGR contra Bolsonaro será analisada com ‘seriedade’ e sem ‘visão politizada’

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira que qualquer eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será analisada pela Corte com “seriedade” e sem “visão politizada”. O ministro falou com jornalistas após uma palestra em São Paulo.

– Se o procurador-geral da República vier a oferecer denúncia contra quem quer que seja, o Supremo vai apreciá-la como deve apreciar tudo na vida, com seriedade, examinando as provas. O processo penal, sobretudo, é prova. Se tem prova, você decide num sentido, se não tem prova, você decide num outro – afirmou o presidente do STF.

Uma denúncia da PGR contra Bolsonaro vem sendo aguardada no mundo político e jurídico, e há a expectativa de que Gonet ofereça a acusação ainda nesta semana. Uma fez oferecida ao Supremo, caberá à Corte analisar a denúncia e decidir se torna ou não o ex-presidente réu.

– A minha visão do direito em geral não é uma visão politizada, é uma visão fundada na integridade, no que é certo, justo e legítimo. É isso que eu acho que o Tribunal deve fazer – disse Barroso, ainda em resposta aos questionamentos feitos por jornalistas.

Em novembro de 2024, Bolsonaro e outras 39 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal. As investigações apontaram para o envolvimento do ex-presidente em trama golpista após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Além dele e de Braga Netto, foram indiciados o general Augusto Heleno, ex-Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Paulo Sérgio Nogueira, que foi ministro da Defesa e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.

Caso Gonet opte por denunciar Bolsonaro e seus aliados, o caso será remetido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo e, depois, apreciado pela Primeira Turma. No relatório de 884 páginas que encaminhou ao STF no final do ano passado, a PF afirma que Bolsonaro “planejou, atuou e teve domínio de forma direta e efetiva” em um plano de golpe de Estado para mantê-lo no poder no fim de 2022.

Segundo a PF, os “atos executórios” realizados por um grupo “liderado” por Bolsonaro tinham o objetivo de abolir o Estado democrático de direito — “fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à vontade de Bolsonaro”. Desde que foi indiciado, o ex-presidente tem negado envolvimento em qualquer discussão sobre tentativa de golpe no fim de seu governo.

Agência o Globo

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Agência Brasil