O ex-vereador e ex-secretário de Finanças de Codó, Pedro Santos, resolveu concorrer às eleições municipais em candidatura coletiva com Ana Maria (Ana Belo), irmã de Pedro Belo, também ex-vereador e ex-secretário do governo Zé Francisco.
Consultamos o DivulgaCand e a Ata de Convenção Municipal do REPUBLICANOS e não encontramos o nome de Ana Maria (Ana Belo) no registro de candidatura de Pedro Santos. Entramos em contato com Pedro e Ana e não responderam nosso questionamento sobre a ausência dessa menção na composição do nome do candidato.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza em caso de candidatura coletiva, a menção do grupo ou coletivo que apoia sua candidatura em registro junto à Justiça Eleitoral, desde que respeitado o limite máximo de 30 caracteres.
A candidatura coletiva acontece por meio das campanhas eleitorais, em que integrantes de um mesmo partido fazem um acordo e se mobilizam para conseguir votos coletivamente. E caso o representante seja eleito, todo o grupo terá participação, não oficial, nas discussões e debates políticos que permeiam na câmara.
O programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), recebeu nesta sexta-feira (23), o comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão, coronel Paulo Fernando Moura Queiroz. Ele fez uma detalhada explanação sobre como funcionará o esquema de segurança da PMMA nas eleições do próximo dia 6 de outubro, em todos os 217 municípios do estado.
Durante a entrevista, realizada pelos radialistas Álvaro Luiz e Henrique Pereira, o coronel Paulo Fernando ressaltou que, no último dia 13 de agosto, foi oficialmente instalado o Comitê de Segurança das Eleições de 2024.
“Este Comitê irá coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2024 no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, e contará com todo o apoio da nossa Polícia Militar”, declarou o coronel. Ele acrescentou que o Comitê atuará no período compreendido entre os 60 dias antes e os 15 dias após as eleições de outubro.
O Comitê deverá intermediar o contato entre os órgãos de segurança pública e a Justiça Eleitoral, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da segurança do processo eleitoral nas eleições de 2024; e avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais.
“A nossa Polícia Militar já finalizou seu planejamento estratégico operacional para as próximas eleições. Nós enviaremos reforço para o todo o interior do estado e, ao todo, teremos 7 mil homens trabalhando no dia D da eleição, ou seja, no dia 6 de outubro, teremos 7 mil policiais trabalhando em todos os 217 municípios do nosso estado”, declarou o coronel Paulo Fernando.
Ele afirmou que a Polícia Militar participou, no domingo passado (dia 18), de uma eleição simulada, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) na cidade de Governador Edison Lobão. E participou também, na última quinta-feira (22), de uma audiência pública na cidade de Cândido Mendes.
“É importante frisar que, nas cidades onde se observar uma possível tensão maior, nós enviaremos reforço à tropa uns 15 ou 20 dias antes da eleição, para garantir a segurança e a tranquilidade do processo eleitoral. Continuaremos trabalhando, vamos analisar, prospectar e ver em que cidades haverá necessidade real de a Polícia Militar aportar um policiamento maior. Tudo será feito para que as eleições ocorram de forma limpa, transparente e com muita tranquilidade e segurança para toda a população”, ressaltou o comandante geral da PMMA.
O blogueiro Leonardo Alves falou na manhã desta sexta-feira (23), sobre a decisão do Ministério Público Estadual de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO de investigação contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), por suposto crime de homofobia/racismo.
Jornalista Wellyngton Sampaio e vereador Raimundo Leonel
O vereador acusado de crime de homofobia, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), colecionou mais uma derrota no Poder Judiciário, ao tentar censurar o jornalista Wellyngton Sampaio.
O parlamentar comunista entrou com uma Ação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó alegando que teve sua honra e a imagem violadas em razão de notícia inverídica publicada na internet, na página do “BLOG DO SAMPAIO”, bem assim na rede social INSTAGRAM, de propriedades do requerido, nos seguintes termos: “Problemas na UPA-Codó: Servidores denunciam ‘pressão’ para pedir votos a vereador em meios a problemas estruturais”.
Raimundo Leonel asseverou que a matéria lhe imputou fatos sem qualquer confirmação ou comprovação legal, afirmando que a UPA de Codó está passando por problemas, com equipamentos quebrados, além de os funcionários estarem sendo coagidos a ter que pedir voto para o vereador esposo da gestora da UPA. Com base nesses argumentos, pleiteiou a imediata remoção das publicações, a retratação do jornalista Wellyngton Sampaio, além de indenização a título de dano moral.
Confira trechos da decisão do juiz Iran Kurban Filho:
Assim sendo, após análise atenta dos autos, além de não constatar excesso na manifestação livre da opinião, que possa indicar caráter ofensivo, não é possível inferir, pelo contexto probatório amealhado, uma referência clara à pessoa do(a) autor(a) nos fatos relatados, uma vez que a matéria denuncia problemas estruturais na UPA de Codó, com a qual o(a) autor(a) não demonstrou manter qualquer relação funcional, bem assim menciona possível pressão para pedidos de votos a um “vereador específico”, sem qualquer indicação nominal deste. Por sua vez, não se desincumbiu o(a) autor(a) de demonstrar que a relação com sua pessoa pudesse ser verificada por outros meios, ônus que lhe competia.
Destarte, a parte autora não demonstra legitimidade para assumir o polo ativo da presente demanda processual. Portanto, não resta outra alternativa a este Juízo Especializado senão acolher a preliminar de ilegitimidade ad causam da parte autora para figurar no polo ativo da presente demanda suscitada em face do(a) requerido(a).
DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, pelas razões acima fartamente aduzidas.
Com o trânsito em julgado desta, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito, com baixa no sistema.
Publicada e Registrada no sistema PJE.
Intimem-se as partes e Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
Vereador Leonel Filho investigado por suposto crime de homofobia
O Ministério Público Estadual através do promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, apresentou ao Poder Judiciário, promoção de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) por suposto crime de homofobia/racismo.
O vereador Leonel Filho é alvo de investigação criminal desde agosto de 2022 por falas preconceituosas em sessão da Câmara contra a comunidade LGBT.
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) foi distribuído por sorteio na 3ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Codó para julgamento.
Após encaminhar denúncia contra Leonel Filho e ter ouvido o investigado e a suposta vítima, o promotor de justiça responsável pela investigação do caso encaminhou manifestação propondo arquivamento da investigação.
O representante do Ministério Público informou que o caso é estritamente jurídico e complexo afirmando que realmente o vereador, proferiu as palavras preconceituosas durante sessão da Câmara e fez quatro questionamentos sobre a investigação: 1) se há se a imunidade parlamentar do vereador retira a tipicidade penal de sua fala; 2) em sendo superado o item 1, se ocorreu prática de crime; 3) e, em se considerando que houve a prática de crime por parte do investigado , qual é a sua real tipificação, racismo (homofobia) ou injúria racial (injúria com conteúdo homofóbico); 4)finalmente, obtendo-se respostas positivas para as três primeiras indagações, se o crime é punível (em outras palavras, se não se operou alguma hipótese de extinção de punibilidade).
Desse modo, assegurou que não há que se falar em imunidade parlamentar no referido caso e questionou se houve crime.
“Agora resta saber: houve crime? Em tese sim, haja vista que uma determinada pessoa foi ofendida, em público, em sua honra, de maneira intencional, não havendo que se imiscuir a respeito de provocações pretéritas do ofendido ou perseguição por meio de blog, como consta na defesa, pois se trata de uma matéria que necessitaria de aprofundamento probatório consentâneo com uma instrução processual em contraditório”, questionou o promotor.
A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante da 3ª Vara de Codó vai julgar o procedimento investigatório criminal contra o vereador Leonel Filho.
Caso Leonel seja absolvido, a Aliança Nacional LGBT poderá recorrer contra a decisão, tendo em vista que o discurso proferido pelo vereador atingiu coletivamente os integrantes da comunidade LGBQIA+ e não somente uma determinada pessoa.
O Blog do Leonardo Alves vai continuar acompanhando o caso.