Ricardo Seidel repudia assassinato de bebê em Imperatriz e clama por justiça

O deputado Ricardo Seidel (PSD) ocupou a tribuna, na sessão desta quinta-feira (14), para informar que a população de Imperatriz está alarmada diante da ocorrência de um bárbaro crime: um assassinato de uma criança de 11 meses.

“Subo à tribuna desta Casa para falar de um assunto muito importante para nossa região, para nossa cidade de Imperatriz: a situação em que se encontra a segurança dos munícipes daquela cidade. Vejam só: recentemente foi assassinado um bebê de 11 meses chamado Antony. A família clama por justiça, e nós estamos vivendo um momento muito delicado na nossa Imperatriz”, declarou o deputado.

Ele manifestou-se indignado com o episódio de violência que relatou. “Pois chamo a atenção da nobre Polícia Militar que nós defendemos, a segurança pública que nós defendemos. Por isso, queremos dizer: tratem esses assassinos, bandidos, covardes, com o mesmo tratamento que se dá a quem assassina policial. Porque assassinato de bebê é intolerável”, enfatizou.

Ricardo Seidel reforçou seu discurso com palavras de indignação. “Uma covardia desse tamanho não pode ser compreensiva, de forma alguma. E digo aqui: a turma dos direitos humanos que fica impedindo policiais ou aliciando policiais ou até mesmo intimidando policias em fazer o seu digno trabalho, se forem ficar de um lado, fiquem do lado dos familiares que perderam Antony. Não atrapalhem a segurança pública de trabalhar e de fazer o seu papel em pegar esses covardes”, ressaltou o parlamentar.

Em resposta ao STF, Comissão de Justiça do Senado aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressaltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Fonte: Agência Brasil

Vereador Dr. José Mendes tem aprovados Requerimento e três Indicações na 5ª Sessão Ordinária do ano

O Requerimento número 02/2024, de autoria do vereador Dr. Mendes, que solicita informações à uma instituição bancária sobre a prioridade de atendimento para advogados e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira, dia 13 de março.

O documento requer que seja encaminhado expediente para a Instituição bancária AGIBENK, na pessoa de sua Gerente, para responder aos seguintes questionamentos:

1- Por que a Lei 1.962/2023 (Que dar Prioridade no Atendimento Bancário e nos Órgãos da Administração Pública Municipal, aos Advogados e Advogadas, quando do exercício de suas funções) não está sendo cumprida pela Instituição Bancária?

2- 2-Por que não foi dado prioridade ao profissional que estava no exercício de suas funções acompanhado da representante do menor AUTISTA JOÃO PEDRO, a senhora CAMILA DE BROTO?

3- 3- A Instituição Bancária AGIBENK, na pessoa de sua Gerente não teve conhecimento da Lei em questão e nem da prioridade que a Legislação Federal dá aos portadores de TEA?

Indicações – pavimentação e reforma Mercado Central

O vereador Dr. José Mendes ainda apresentou e teve aprovadas três Indicações, destinadas a infraestrutura de Codó. Por meio da Indicação Nº 50/2023, o parlamentar solicitou ao governo municipal a inclusão da Rua 18 de Fevereiro, Bairro Codó Novo, ou no Programa Mais Asfalto e no Programa de Pavimentação de Bloquetes do Município de Codó.

Com a Indicação Nº 51/2023, o edil solicitou ao Executivo a reforma geral do Mercado Central do Município de Codó/MA. E pela Indicação Nº 52/2023 solicitou a inclusão da Rua Maria Quitéria, Bairro Codó Novo, no Programa Mais Asfalto ou no Programa de Pavimentação de Bloquetes do Município.

Justiça Federal determina regras para uso de anestesia por dentistas

A Justiça Federal concedeu liminar que determina regras para uso de anestesia em consultórios de dentistas. A resolução é uma resposta à solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, para sedação por profissionais da odontologia.

Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por meio de injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz. Acontece que alguns profissionais também recorrem a fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos – embora não exista uma permissão legal explícita para tal prática.

De olho nisso, em novembro de 2023, a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais “A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação”, diz Jedson Nascimento, diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA. “Estamos falando de medicamentos que podem inclusive levar à morte se não usados com base em uma regulamentação”, completa.

A Justiça Federal, no entanto, atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas. Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão continuar realizando procedimentos de sedação, inclusive com fármacos controlados, porém, eles deverão estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Isso inclui, por exemplo, a obrigação de manter uma sala de recuperação pós-anestésica dentro do consultório e contar com a presença de um profissional responsável exclusivamente pela administração da anestesia – até pode ser um dentista, o importante é que não seja o mesmo profissional que está conduzindo o tratamento.

Segundo Nascimento, há um descontentamento com a liminar. Para o anestesista, a decisão deveria ser elaborada levando em consideração à experiência e opinião dos dentistas por meio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional. “Nossa intenção não é criar um embate, mas ressaltar a preocupação com a saúde pública. O CFO deveria se posicionar, especialmente sobre a habilitação desses profissionais, mas está omisso”, disse o membro da SBA.

O CFO afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo, conduzindo uma análise técnica detalhada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e o cumprimento rigoroso da decisão liminar.

A entidade também ressaltou seu compromisso em promover a atualização e o aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que regem os profissionais da odontologia, garantindo a excelência nos resultados e a segurança dos pacientes.

Fonte: Agência Estado