Em alto e bom tom, Mical Damasceno defende povo evangélico durante reunião com representantes da religião de matriz africana

Durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (14), a deputada Mical Damasceno (PSD), em alto e bom tom, saiu em defesa dos evangélicos após a Igreja Assembleia de Deus campo de Tirirical ser acusada de suposto racismo religioso por membros de terreiro de candomblé.

Em vídeo divulgado nas redes sociais (veja abaixo), a parlamentar evangélica aparece sendo confrontada por representantes da religião de matriz africana.

Na sessão da última terça-feira (12), Mical discursou na tribuna da Assembleia Legislativa e defendeu os evangélicos da Assembleia de Deus em Itapera, liderada pelo pastor Osiel Gomes e destacou os 30 anos de trabalho da denominação, resgatando pessoas do mundo das drogas e do crime, curando e libertando cativos do pecado, libertando-os dos vícios e da violência.

O pastor Osiel defendeu os membros da sua igreja, explicando que não houve ataque de intolerância contra a religião de matriz africana, mas tão somente uma livre manifestação da fé evangélica, que naturalmente diverge em muitos pontos das crenças do candomblé.

 

 

Empresa de gás é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão

A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve a maior parte da sentença da Justiça de 1º grau, reformando o valor da indenização por danos estéticos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caxias, na parte que condenou a Nacional Gás Butano Distribuidora a pagar indenização por danos materiais – quantia ainda a ser apurada – e indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil para a proprietária da casa, e de R$ 100 mil, para o vizinho que sofreu queimaduras ao tentar ajudá-la, após explosão de um botijão de gás.

O Órgão do TJMA reformou sentença da Justiça de 1º grau na parte que condenou a empresa a pagar indenização por danos estéticos ao homem, adequando o valor de R$ 120 mil para R$ 100 mil, quantia que foi requerida na petição inicial. Ainda cabe recurso.

O entendimento unânime dos desembargadores Kleber Carvalho (relator), Jorge Rachid e da desembargadora Angela Salazar, entre outros argumentos, foi de que o fornecedor deve responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ao produto, independentemente de culpa, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o relatório, o fato ocorreu no dia 11 de agosto de 2017, quando explodiu o botijão de gás recém-adquirido pela moradora. Há o relato de que ela ouviu, logo após a instalação em sua cozinha, pelo funcionário da distribuidora do vasilhame, um som de estouro, pedindo ajuda para os seus vizinhos. Pouco depois, o homem que foi socorrê-la sentiu cheiro de gás ao chegar ao local em que estava o botijão. Quando rumava para a saída do cômodo, ele foi atingido pela explosão. Relatório médico apontou que ele sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 50% do corpo.

A empresa apelou ao TJMA contra a sentença de 1º grau, alegando, em síntese, questões preliminares de nulidade da sentença, por se considerar impossibilitada de exercer o contraditório e a ampla defesa, e que o pedido tocante à indenização por danos morais e estéticos feito pelo homem teria sido superado em R$ 20 mil. Considerou, ainda, que o vazamento teria ocorrido por manobra incorreta do funcionário da empresa encarregada pela substituição do botijão.

No mérito, afirmou não existir dever seu de indenizar os apelados, em razão da ausência de comprovação dos fatos do direito autoral e de prova de defeito do produto. Defendeu a necessidade de revisão do valor dos danos estéticos e redução do valor da indenização por danos morais e da indenização por danos materiais.

VOTO

Em referência à suposta violação aos direitos ao contraditório e à ampla defesa, o relator, desembargador Kleber Carvalho, entendeu não existir, no caso, violação ao devido processo legal. Acrescentou que, uma vez que a empresa possuía ciência, diante da previsão estipulada em norma do Código de Defesa do Consumidor, do papel probatório que deveria desempenhar, não houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Considerou idêntica a situação em relação ao caso de defeito do serviço, na forma de norma do Código de Defesa do Consumidor.

Kleber Carvalho disse que a responsabilidade do fornecedor ocorre por integrar a cadeia de serviços, motivo pelo qual não há como se excluir, nos termos do artigo 7º, inciso I, do CDC, a empresa apelante da condição de fornecedora. O desembargador Jorge Rachid e a desembargadora Angela Salazar também rejeitaram as preliminares apresentadas pela empresa.

No mérito, o relator ratificou, com fundamentos, que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à situação e que, segundo o artigo 12 do CDC, o fornecedor deve responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, independentemente de culpa.

O desembargador ressaltou que o homem que sofreu queimaduras, apesar de não ter participado da aquisição do botijão de gás, enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, visto que, embora não faça diretamente parte da relação de consumo, sofreu o efeito lesivo decorrente do defeito do produto.

O relator ainda afirmou que, em casos em que não há dúvidas a respeito da colocação do produto no mercado, competia ao fornecedor – no caso, a empresa apelante –, na forma do artigo 12, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, a prova da inexistência do defeito, ou da existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Acrescentou que não houve o requerimento de prova pericial, ou mesmo a produção de estudo técnico particular, que evidencie minimamente alguma das hipóteses de exclusão de sua responsabilidade. Destacou que não era ônus dos consumidores apelados a produção de prova que demonstrasse que a explosão foi causada por defeito no botijão de gás. Citou compreensão idêntica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador concluiu que, comprovada a explosão do botijão de gás na residência da apelada, o resultado danoso e o nexo de causalidade que os vincula, e não tendo sido demonstrada a existência de qualquer causa de exclusão prevista na legislação do CDC, o caso é de se reconhecer a responsabilidade da fornecedora Nacional Gás Butano Distribuidora pela reparação dos danos causados aos recorridos, oriundos de defeito relativo ao produto.

INDENIZAÇÕES

Quanto à indenização por danos materiais, considerou que não há reparo a ser feito na sentença, pois a existência dos danos, decorrentes todos da explosão, está demonstrada pelo Relatório do Corpo de Bombeiros. Entende que os danos materiais a serem reparados se estendem até a data atual, em razão da continuidade dos tratamentos do apelado, e de que a apuração do valor devido deve ser efetivada na fase de liquidação.

Em relação aos danos estéticos, destacou verbete de nº 387 da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Ressaltou que o dano estético sofrido pelo apelado está retratado nos autos, por meio de imagens que revelam as extensas queimaduras que sofreu em seu corpo.

Considerou proporcional para reparação o valor de R$ 100 mil, quantia que tinha sido requerida na petição inicial, adequando o valor constante na sentença, que era de R$ 120 mil, superior ao que havia sido pedido.

Também considerou caracterizados os danos morais e entendeu como razoável o valor da indenização fixada em favor da apelada, de R$ 20 mil, diante dos prejuízos psicológicos que sofreu pela ocorrência de uma explosão em sua residência, com todos os transtornos para a sua vida diária e volta à normalidade, com o susto e situação de terror por que passou, além de ter visto o seu vizinho, que lhe fora socorrer, queimado, gerando marcas irreversíveis em sua memória.

Igualmente razoável, julgou o valor de R$ 100 mil para o vizinho. Disse que sua situação psicológica foi certamente abalada pelo extenso período em que precisou ficar internado, sentindo dores e com uma série de limitações de movimentos, já que metade de sua pele foi queimada, precisando passar por novas avaliações constantes, além dos traumas e dificuldades por que passou, inclusive com graves prejuízos à sua situação profissional, devido ao longo período em que precisou estar inativo.

O desembargador Jorge Rachid e a desembargadora Angela Salazar também deram provimento parcial ao recurso da empresa, para adequar a quantia da indenização por danos estéticos para R$ 100 mil, já que nos termos do voto condutor do julgamento por unanimidade, o valor das indenizações por danos estéticos e por danos morais a que foi condenada a empresa, em relação ao vizinho que sofreu queimaduras, atendeu à quantia requerida na petição inicial. O relator modificou, de ofício, os termos da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as indenizações.

Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça

Colegiado Eleitoral Especial da UFMA realiza votação e confirma resultado das urnas

A partir da votação, foi ratificado a lista que compõe o nome dos três candidatos a reitor e dos três candidatos a vice-reitor

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 14, o Colegiado Eleitoral Especial, em votação aberta e oral, transmitida pelo canal institucional da UFMA, ratificou o resultado da Consulta Pública para a escolha de reitor e vice-reitor da Universidade quadriênio 2023-2027.

A votação ocorreu observando os três nomes mais votados na Consulta Pública para o cargo de reitor, realizada no dia 21 de julho: Fernando Carvalho (43,52%), Luciano da Silva Façanha (36,38%) e Isabel Ibarra (15,78%); e dos três primeiros colocados no cargo de vice-reitor: Leonardo Soares (29,09%), Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade (25,15%) e Ridvan Nunes Fernandes (13,42%); conforme votação da Consulta Prévia.

Durante a reunião, os membros podiam votar em um candidato a reitor e um a vice-reitor. Para o cargo de reitor, Fernando Carvalho foi o candidato mais votado com 74 votos; Luciano Façanha, em segundo lugar, recebeu 22 votos; em terceiro, Isabel Ibarra, com 1 voto; também foi registrada 1 voto de abstenção. Para vice-reitor, Leonardo Soares recebeu 82 votos; Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade, com 8 votos; e Ridvan Nunes Fernandes com 7 votos, e 1 voto de abstenção.

Fernando Carvalho, primeiro colocado para o cargo de reitor, manifestou os agradecimentos a toda comunidade acadêmica e ressaltou o trabalho realizado para que tudo ocorresse da maneira mais clara e objetiva. “No dia 21 de julho deste ano, foi realizada a consulta prévia para a reitoria de nossa universidade. Nesse pleito, ficamos em primeiro lugar, com 43,05% dos votos, representando a vontade da comunidade acadêmica, em um processo livre e democrático. Hoje o colégio eleitoral especial confirmou a nossa vitória, com 75% dos votos dos conselheiros e conselheiras e formou a lista tríplice que será enviada ao governo federal para a nomeação do meu nome como reitor. Meu agradecimento a toda a comunidade acadêmica, que exerceu seu direito de voto, à minha equipe de campanha e aos conselheiros e conselheiras do colégio eleitoral, que ratificaram o resultado das urnas, demonstrando o seu compromisso com a vontade da comunidade acadêmica e reafirmando a democracia dentro da nossa Universidade” declara.

Do mesmo modo, Leonardo Soares, primeiro colocado para o cargo de vice-reitor, proferiu sua gratidão à confiança depositada no seu processo de candidatura e de escolha como vice-reitor da Universidade. “Recebi o resultado de hoje com muita felicidade porque a democracia da Universidade foi mantida. Queria agradecer imensamente esse colégio eleitoral, principalmente, aquelas pessoas que confiaram em mim. Foi uma votação muito expressiva, com mais de 2/3 do colégio eleitoral, chancelando a consulta da nossa Universidade. Vamos continuar trabalhando muito por essa instituição para continuar ampliando o legado do nosso reitor, o professor Natalino Salgado Filho. Esse legado vai continuar sendo trabalhado pelo professor Fernando e pelo professor Leonardo e por toda equipe que irá compor a gestão superior do próximo mandato” enfatiza.

Após a votação, a ata da reunião foi aprovada com 84 votos favoráveis e 2 contras.

O atual reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Natalino Salgado, destaca que todo o processo foi realizado de forma democrática. “Nós estamos conduzindo democraticamente a instituição e ela tem se renovado, crescido e melhorado seus indicadores. O crescimento da UFMA é tão substancial que é visível aos olhos de quem faz o dia a dia da Universidade e da comunidade lá fora. Os números traduzem isso com muita transparência. Conduzimos com muita tranquilidade essa reunião muito significativa, de modo que, os candidatos que alcançaram seus percentuais em consulta prévia, tiveram a confirmação da democracia, permanecendo em suas colocações. Desde o início, o processo se manteve em democracia respeitando toda a comunidade universitária” expressa.

O próximo passo é o envio da lista para o Ministério da Educação para fins de aprovação, nomeação e posse.

Diretoria de Comunicação da UFMA

Mical Damasceno destaca indicação para implantação de Terminal de Transporte Alternativo

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) concedeu entrevista, nesta quinta-feira (14), ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM). Na conversa com o radialista Henrique Pereira, a parlamentar destacou iniciativas de sua autoria em benefício da população maranhense, entre elas a indicação na qual solicita a implantação de um Terminal de Transporte Alternativo no Anel Viário de São Luís, onde estacionam hoje as vans que transportam passageiros para a Baixada Maranhense.

Segundo a parlamentar, esse projeto já teve autorização do governador Carlos Brandão (PSB) para a elaboração dos estudos a fim de que o Terminal seja construído.

Na entrevista, Mical Damasceno tambem falou um pouco da sua trajetória na política, da sua atuação no Parlamento Estadual e do trabalho realizado em prol dos evangélicos e da sociedade em geral.

“Como não sou filha de político, mas sim filha do pastor Damasceno, comecei como candidata a vereadora em Viana, sendo a sétima mais votada, mas o partido não atingiu o quociente eleitoral em 2008, e concorri também a deputada federal. Depois, em 2018, fui candidata a deputada estadual, quando tive mais de 30 mil votos. Eu não tenho dúvidas de que estou numa missão como parlamentar em segundo mandato, pleito que conquistei quase 52 mil votos”, lembrou Mical Damasceno.

A parlamentar destacou, ainda, a iniciativa de sua autoria denominada ‘Igreja Legal’, para regularizar essas instituições com a criação de CNPJ’s, habilitando-as a receberem recursos públicos, beneficiando todos os tipos de credos.

Vereador Dr. José Mendes defende aprovação do Projeto de Lei para pagamento do Piso Salarial da Enfermagem

O vereador Dr. José Mendes, durante a 28ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada na última terça-feira (12), em destaque principal da sua fala, tratou sobre a aprovação do Projeto de Lei do pagamento do Piso Salarial dos enfermeiros em Codó, por meio do Projeto que será votado na Câmara Municipal nesta quarta-feira. O vereador defendeu a propositura, registrando o reconhecimento da categoria, por meio do Piso Salarial, devidamente merecido.

“Hoje, subimos a tribuna para tratar da aprovação do Projeto de Lei que irá contemplar o Piso Salarial dos profissionais da área da Saúde no município de Codó. É com grande satisfação que o vereador Dr. Mendes irá participar deste momento amanhã nas comissões aprovando esse Projeto de Lei, para ir a plenário nesta semana ainda e aprovarmos um Projeto de Lei que irá trazer uma economia imensa para o município de Codó, no sentido de alavancar o comércio desta cidade. Os profissionais da Enfermagem estão de parabéns, parabéns pela conquista, parabéns por esse momento histórico, parabéns por estarem fazendo a saúde no município de Codó”, disse o vereador.

As comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças e Orçamento se reunirão na manhã desta quarta-feira (13), no Plenário, para análise do Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Codó. Logo após o Projeto será votado em Sessão Extraordinária