Assembleia aprova indicação de Flávia Gonzales Leite ao cargo de conselheira do TCE

A matéria será encaminhada ao Poder Executivo e o governador Carlos Brandão (PSB) deverá fazer a nomeação da conselheira, que será a primeira mulher na composição do TCE

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária nesta terça-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo 010/2023, que formaliza a indicação da advogada e atual procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzales Leite, para exercer o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A matéria será encaminhada ao Poder Executivo e o governador Carlos Brandão (PSB) deverá fazer a nomeação.

A votação foi aberta e nominal. Logo após a conferência dos votos, a presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), promulgou o Decreto Legislativo, oficializando a indicação de Flávia Gonzales Leite para a vaga na Corte de Contas, em razão da aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira.

Flávia Gonzales Leite, que acompanhou a votação no Plenário Nagib Haickel, agradeceu a confiança dos parlamentares e do governador Carlos Brandão (PSB) pela indicação. Ela será a primeira mulher na composição do TCE em 77 anos de história da Corte de Contas.

“Quero externar minha profunda gratidão a essa Casa Legislativa. O trabalho de Vossas Excelências pelo Maranhão muito nos honra. Agradeço à presidente Iracema pelo apoio e colaboração de sempre. Essa vitória é do TCE e de todo o nosso estado, que vai contar com sua primeira representante feminina no âmbito da Corte de Contas Estadual. Eu me comprometo a dignificar essa missão”, declarou.

Iracema Vale é homenageada com mais alta comenda do Poder Judiciário Maranhense

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), recebeu, na manhã desta segunda-feira (18), a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense, proposta pela desembargadora Sônia Amaral, além da Medalha Comemorativa dos 200 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

“Ficará registrada em minha memória a acolhida que recebi do TJMA. Sinto-me honrada com esse reconhecimento e enfatizo que o Poder Legislativo continuará se dedicando para ter uma boa e proveitosa relação institucional com o Poder Judiciário em prol do nosso Estado”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

A presidente destacou, ainda, a felicidade em receber a comenda máxima do Judiciário como um reconhecimento ao trabalho responsável à frente do Parlamento Estadual. “Nas palavras da desembargadora Sônia Amaral, é um reconhecimento pela forma responsável como o Poder Legislativo, por hora sob o nosso comando, tem conduzido as coisas de interesse do Judiciário maranhense”.

A desembargadora Sônia Amaral ressaltou a importância de ter a deputada Iracema Vale à frente da Assembleia. “Esta é uma homenagem à Assembleia, à independência e harmonia do Poder Legislativo, que escolhe a deputada e o faz de forma correta e adequada pela competência que tem demonstrado à frente do poder”, concluiu.

Judiciário de Codó toma decisão sobre caso de caminhonete de vereador com registro de roubo

A juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó, Elaile da Silva Carvalho, emitiu decisão no dia 09/12/2023, sobre o caso da caminhonete do vereador Leonel Filho com registro de roubo/furto.

RELEMBRE

O Blog do Leonardo Alves divulgou no dia 08 de junho de 2019, que  vereador codoense estava conduzindo um veículo com registro de roubo/furto e o caso ganhou ampla repercussão na imprensa maranhense e piauiense.

O veículo do vereador foi flagrado por uma leitora, estacionado em uma rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente à Prefeitura Municipal de Codó. Ao receber o registro do flagrante, o Blog do Leonardo Alves descobriu no aplicativo SINESP/CIDADÃO que o carro de Leonel Filho constava com registro de roubo/furto.

O vereador Leonel Filho recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada contra o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN) e Departamento Estadual de Trânsito de Brasília e Fladimir Elias Coppolla alegando que realizou a compra do veículo no dia 14 de janeiro de 2019, em Brasília, veículo que era de propriedade de Marcos Dias Ferreira, relatando que foram realizados todos os trâmites legais e necessários para a compra e venda do carro, tendo sido realizada a vistoria do veículo pelo DETRAN de Brasília, que comprovou a viabilidade de venda e possibilitou a consequente transferência da documentação do bem.

No dia 13 de junho de 2019, o juiz Marco André Tavares Teixeira concedeu a tutela provisória de urgência antecipada, determinando ao vereador posse do veículo até o julgamento da ação, impedindo a apreensão do veículo.

Considerando a ausência de citação de Fladimir Elias Coppolla, já transcorridos quatro anos do ajuizamento da ação, a magistrada Elaile da Silva Carvalho converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação da parte demandante para que esclarecesse, em 05 (cinco) dias, se pretendia desistir da ação em relação ao réu (art. 487, III, “c”, CPC), ou, querendo a citação deste, que comprovasse o recolhimento das custas para diligência de busca de seu endereço nos sistemas disponíveis do juizado. A Secretaria Judiciária certificou o decurso de prazo do autor sem manifestação.

Em assim sendo, a juíza homologou por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência à pretensão cominatória formulada pelo autor em relação a Fladimir Elias Copolla.

Na decisão do dia 09/12/2023, a magistrada sustentou que os documentos colacionados no processo evidenciam, sem qualquer dúvida, que houve a inserção indevida de restrição referente a roubo/furto nos registros do veículo de propriedade do autor, em razão do repasse equivocado da informação pela autoridade policial e determinou a retirada do bloqueio imposto ao veículo do vereador.

Confirmo a tutela provisória de urgência concedida nos autos e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I, CPC, para determinar a retirada do bloqueio imposto ao veículo do autor (roubo/furto), marca CHEVROLET/S10 LS DD4, Placa QNO6402, cor prata, RENAVAM 01138529483, CHASSI 9BG1, ficando o requerido ESTADO DE SÃO PAULO condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de15% do valor da causa atualizado”, determinou a magistrada em sentença.

Prefeitura de Codó instala lixeiras públicas em diversos pontos da cidade para promover sustentabilidade

A Prefeitura de Codó, em uma iniciativa coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, começou a instalar lixeiras públicas em vários locais estratégicos da cidade. Este esforço é parte integrante do Projeto Cidade Limpa, cujo objetivo principal é assegurar um ambiente mais limpo e organizado para os codoenses.

O prefeito Dr. Zé Francisco ressaltou a importância desta ação para a população. “Estamos comprometidos em transformar Codó em um exemplo de cidade limpa e sustentável. A instalação dessas lixeiras é um passo vital para incentivar práticas ambientalmente responsáveis entre nossos cidadãos e manter nossas ruas e espaços públicos livres de lixo.”

A iniciativa atende a uma indicação do Vereador Gracinaldo (PL), refletindo a resposta do governo municipal às necessidades e preocupações da população. “É gratificante ver nossa sugestão se tornar realidade”, disse o vereador Gracinaldo. “Parabenizo o prefeito Dr. Zé Francisco e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente por implementar essa medida tão necessária.”

Com a instalação dessas novas lixeiras, a Prefeitura de Codó espera não apenas melhorar a gestão de resíduos na cidade, mas também promover uma maior conscientização sobre a importância da limpeza urbana e da preservação ambiental entre os moradores.

Comissão aprova projeto para incluir palafitas no Minha Casa, Minha Vida

A inclusão de palafitas no Minha Casa, Minha Vida avançou nesta semana, com a aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), na terça-feira (12), do projeto que garante a possibilidade de construção em áreas alagadiças por meio do programa habitacional do governo federal. O PL 3.481/2019, segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Tipo de moradia comum na região amazônica, a casa de palafita é um tipo de construção apoiada em pilares ou estacas assentadas sobre a água em rio, lago, lagoa ou na margem do mar. Esse modelo de habitação evita que a casa seja inundada ou arrastada pela correnteza. A medida beneficia principalmente a população ribeirinha, que terá prioridade no atendimento do programa, conforme a proposta.

De autoria de Jader Barbalho (MDB-PA), o texto recebeu parecer favorável com emendas do relator, senador Beto Faro (PT-PA). Ao apresentar o projeto, o senador aponta as dificuldades das comunidades ribeirinhas em acessar o programa.

“Na busca pela equidade de direitos de todos os brasileiros, não é justo que os ribeirinhos sejam privados de participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais programas de inclusão social do país e que tem como meta reduzir o déficit habitacional da população brasileira, um dos problemas mais crônicos da atualidade”, afirma.

Depois de ouvir especialistas em audiência pública sobre o projeto, o relator afirmou que não é proibida a construção de moradias sobre palafitas no Minha Casa, Minha Vida, mas, segundo ele,  a lei não é suficientemente clara sobre a necessidade de atendimento da demanda habitacional das comunidades ribeirinhas.

— O resultado disso é que, na prática, as famílias que vivem sobre palafitas estão excluídas do programa, pelo menos em projetos que busquem a fixação dessas comunidades nos locais de moradia atuais — disse.

Nas emendas apresentadas, ele retirou a especificação de materiais a serem utilizados na construção de palafitas para que o projeto não fique obsoleto rapidamente. E excluiu também a estipulação sobre a infraestrutura de comunicações, que já está contemplada em outra legislação.

Atualmente, os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida devem cumprir os seguintes requisitos:comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650 ou estar nas faixas de renda definidas pelo governo para cada uma das modalidades de operações.Há prioridade de atendimento para famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente ou outro desastre natural. Também estão na lista famílias chefiadas por mulheres e as famílias que tenham pessoas com deficiência

Agência Senado