
UFMA realizará cerimônia de lançamento do segundo volume do livro “200 Anos da Imprensa no Maranhão”



A deputada Mical Damasceno (PSD) ocupou a tribuna, na sessão plenária desta terça-feira (6), para anunciar que protocolou, junto à Mesa Diretora, o Projeto de Lei 232/2023, que trata da aplicação de sanções a invasores e ocupantes ilegais de propriedades particulares, urbanas e rurais no Maranhão.
A parlamentar explicou que fez a proposição com base na Constituição Federal, quando prevê o direito à propriedade privada, previsto como direito fundamental no artigo 5º.
Segundo a deputada, nos primeiros cinco meses deste ano foram registradas mais invasões de terra do que em todo o ano de 2019 e de 2021.
“Com a intenção de inibir essa prática criminosa, eu vou repetir, prática criminosa, é que protocolamos este projeto de lei”, declarou a deputada.
Ela explicou que o projeto prevê que fica vedado aos invasores e ocupantes ilegais de propriedades particulares e urbanas e rurais do Maranhão receber benefícios e auxílio de programas sociais dos governos dos entes federados, participar de concurso público estadual, contratar com o poder público estadual e tomar posse em cargo público em comissão.
“Com isso, queremos respeito à propriedade privada e acabar com a balbúrdia que esses movimentos fazem. Vai se tornar mais fácil quando não puderem mais receber os seus benefícios e, assim, talvez entendam o quanto é precioso o fruto do trabalho e quanta dignidade isso traz. Em vez de saírem invadindo terras alheias por aí, terão de atentar para o Salmo 128, versículo 2, que diz assim: “Você comerá do fruto do seu trabalho e será feliz e próspero”, ressaltou a deputada.
Ao encerrar o pronunciamento, Mical Damasceno pediu aos colegas de plenário que sua proposição “seja analisada com carinho, na nobre CCJ, e votada favoravelmente pelos nobres colegas, pois se trata da defesa de direitos e de uma responsabilidade nossa, que é zelar pelo que é do povo, conquistado com muito trabalho”.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 17 de maio, ao Município de Caxias, que disponibilize, em 15 dias, a relação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2018. Pela decisão, o Executivo municipal é obrigado, ainda, a apresentar a lista dos servidores contratados temporariamente e o processo de seleção.
Também deve ser apresentada a relação de todos os cargos municipais, a lista dos servidores efetivos, afastamentos, contratações temporárias e dados sobre cessão de funcionários para outros órgãos. Em caso de descumprimento, foi estabelecido pagamento de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.
A decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública contra o Município ajuizada, em 22 de novembro do ano passado, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, com o objetivo de regularizar a situação do funcionalismo municipal. Embora tenha realizado concurso público, em 2018, para várias áreas, a Prefeitura mantém, irregularmente, cargos ocupados por contratos temporários.
Na ACP, o Ministério Público destacou relatos de que, mesmo contratando de forma irregular, a Prefeitura de Caxias estaria cedendo os servidores a outros órgãos, o que contraria as regras para contratações temporárias, que exigem previsão em lei e a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão é que as funções desempenhadas pelos contratados de forma irregular são permanentes e fundamentais, não podendo ser desenvolvidas de forma temporária.
“Se demonstrada a existência de vagas e a necessidade de serviço, não pode a administração deixar transcorrer o prazo de validade do concurso a seu bel prazer, para nomear pessoas diferentes daquelas já aprovadas e classificadas no certame”, observou, na ACP, Francisco de Assis da Silva Júnior.
A decisão é do titular da 1ª Vara Cível de Caxias, Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Redação: CCOM-MPMA

A Secretária Municipal de Educação de Codó, Bárbara Lethícya, e a Diretora de Estatística, Sra. Maria do Carmo, estiveram reunidas com a assessoria da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em Brasília, DF.
A reunião teve o objetivo de firmar convênios para dar continuidade aos processos de construção de obras federais, aquisição de ônibus, equipamentos e mobiliário repassados pelo FNDE. Essas medidas visam melhorar o atendimento educacional em toda a Rede Pública Municipal de Ensino de Codó, no Maranhão.
A parceria entre o município de Codó e o FNDE é de extrema importância para garantir investimentos e recursos necessários para fortalecer a educação na região. Através desses convênios, será possível promover melhorias na infraestrutura das escolas, fornecer transporte adequado para os estudantes, adquirir equipamentos e mobiliário, contribuindo assim para um ambiente educacional mais adequado e propício ao aprendizado.

Essa iniciativa demonstra o compromisso do Governo Cidade de Todos, através da Secretaria Municipal de Educação, em buscar recursos externos para investir na melhoria da qualidade da educação.
É importante ressaltar que o FNDE é responsável por repassar recursos financeiros e técnicos para auxiliar os municípios em ações relacionadas à educação, e firmar convênios com essa autarquia é uma maneira de garantir que esses recursos sejam disponibilizados para a Rede Pública Municipal de Ensino de Codó.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Comissão Especial do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, divulgou nesta segunda-feira (05), lista com informações de motivação de indeferimentos de registro de candidatura de 25 (vinte e cinco) candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente REFORÇA que protocolo de inscrição não garante direito de deferimento de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de registro de candidatura e a entrega da documentação exigida no Edital nº 02/23 (CMDCA), não podendo a Comissão Especial ser responsabilizada por indeferimentos de candidaturas de candidatos que entregaram documentações incompletas ou incorretas.
Confira a lista com as motivações de indeferimentos:

