PROCON autua companhia aérea por falha nos serviços após cancelamento de voo

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) autuou, no sábado (18), a companhia aérea Gol por falha na prestação dos serviços. A ação ocorreu após cancelamento do voo 1795 da companhia, com saída às 11h50 de São Luís e destino a Salvador.

“Tão logo fomos informados sobre o cancelamento do voo e das dificuldades enfrentadas pelos consumidores no saguão do aeroporto, deslocamos nossa equipe até o local, onde pudemos orientar e garantir direitos básicos que estavam sendo desrespeitados, como a realocação de parte dos passageiros em voos de outras companhias e a assistência material relativa a hospedagem e alimentação aos que não puderam embarcar de imediato”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.

Com a autuação, a companhia terá o prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos ao órgão de defesa, como justificativas para o problema ocorrido com o voo e as medidas adotadas para remediá-lo.

“Encontramos consumidores prejudicados, sem qualquer informação ou solução, atuamos para garantir esse ressarcimento imediato porém o dano coletivo é inegável e, após a apresentação de defesa da companhia e a conclusão do processo administrativo, poderemos avaliar a aplicação de sanção que tem caráter principalmente pedagógico, para que esse tipo de situação não se repita”, completou Karen.

Direitos

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos estão a comunicação imediata aos passageiros e informação a cada 30 minutos.

O direito a assistência material, que deve ser oferecido gratuitamente, varia de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como telefone, TV e internet. A partir de duas horas, alimentação. Se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Consumidores que não tiverem seus direitos respeitados poderão denunciar ao Procon/MA pelo site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo VIVA Procon.

Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa emite nota de pesar pelo falecimento do jornalista e radialista Silvan Alves

A Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão lamenta, com profundo pesar, o falecimento do jornalista e radialista Silvan Alves, 60 anos, ocorrido nesta segunda-feira (20), em São Luís.

O apresentador comandou o programa Bandeira 2 na TV Difusora e o programa policial Ronda1290, na Rádio Timbira do Maranhão. Com estilo próprio, consolidou-se como um grande comunicador no Maranhão, sendo admirado por várias gerações de profissionais.

Neste momento de profunda dor, a Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa e toda sua equipe de profissionais manifestam condolências aos familiares e amigos de Silvan Alves, desejando forças para superarem a dor da imensurável perda.

Jacqueline Barros Heluy
Diretora de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão

Abertura do 1° Carnaval de Todos é marcada pela tranquilidade e multidão de codoenses


A abertura do 1º Carnaval da gestão do prefeito Dr. Zé Francisco, foi marcada pela tranquilidade e diversidade musical. A avenida Augusto Teixeira e a Praça de São Sebastião foram tomadas por milhares de foliões nesta sexta-feira (17), na primeira noite do Carnaval de Codó.

A abertura da folia foi com o cantor Kiko Chicabana, que se apresentou no trio elétrico porradão, com um repertório que embalou e contagiou todos os foliões que acompanhavam a subida do trio até a praça de São Sebastião.

“Hoje iniciamos o Carnaval aqui em Codó com milhares de codoenses, muita animação e curtição, não é surpresa, pois sabemos que em Codó, o carnaval é considerado um dos melhores do Maranhão, todo mundo brincando com muita alegria e diversão, nossos codoenses mereciam essa festa linda, por isso não medimos esforços para montar uma excelente estrutura, organização e claro segurança para o folião codoense após o período de pandemia”, destacou o prefeito Dr. Zé Francisco.

Para dar continuidade a festa com muita curtição e matando a saudade do melhor carnaval do Maranhão após dois anos de pandemia, no palco principal a Banda Fruta Nativa, prata da casa, levou os foliões ao delírio com seu tradicional repertório, em seguida foi a vez da cantora Fabrícia e Banda que fez o encerramento com músicas da atualidade na primeira noite do carnaval em Codó.

Segurança

Para garantir a segurança da festa, a Guarda Municipal está atuando em parceria com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e DMTRANS. O saldo da primeira noite foi positivo e sem ocorrências graves.

Ascom-PMC

Projeto reconhece Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

Inconfundível, o Carnaval pernambucano é ímpar pelas manifestações típicas da cultura popular local, como o frevo, o maracatu e os bonecos gigantes. Para incentivar e valorizar essas tradições, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 423/2023, que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

Para a parlamentar, esse reconhecimento renderá mais proteção, valorização e recursos para a preservação de um dos maiores patrimônios culturais do povo brasileiro.

“A Festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático Carnaval pernambucano. A folia na terra do frevo reúne pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”, diz a senadora.

Teresa Leitão lembra que o Carnaval pernambucano abraça tradições de origem lusitana, como as originadas nas festas medievais dos Entrudos, mas redimensionadas pela influência das culturas africana e indígena, a partir de seus ritmos, danças e valores estéticos.

“Em várias regiões do estado o Carnaval tem sua marca própria, fruto da presença histórica de povos distintos em cada território. A zona da mata norte é famosa pelo seu maracatu rural, herança deixada pela população negra escravizada no período colonial.”

Recife e Olinda destacam-se pela interação de diversas manifestações, que tomam as ruas das duas cidades em dias de folia. Essa interação envolve o frevo, o afoxé, o samba de coco e outros ritmos.

“Do Galo da Madrugada ao Homem da Meia Noite, dos Maracatus de baque solto e baque virado, das Ceroulas de Olinda ao Bloco das Flores em Recife, o Carnaval pernambucano exibe, a cada ano, em cores, ritmos, danças, máscaras e adereços, a beleza irresistível de uma das mais genuínas expressões da cultura popular do país. Em todas essas manifestações, os novos foliões seguem a tradição ao preservarem ritos religiosos, cancioneiros e ritmos populares, numa espécie de memorial da música popular, que passa para jovens músicos e brincantes de geração em geração”, afirma a senadora.

Maracatu

Um outro projeto de lei, o PL 397/2019, que institui 1º de agosto como Dia Nacional do Maracatu, aguarda análise no Plenário do Senado. Essa matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), onde teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).

O maracatu é uma manifestação cultural de Pernambuco que envolve ritmo musical com dança e vestimentas próprias e ritual de sincretismo religioso. Essa manifestação remonta à época do Brasil colonial.

O projeto é de autoria de Luciana Santos (PCdoB-PE), que era deputada federal quando apresentou o projeto e atualmente é ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. A data de 1º de agosto foi escolhida para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997. Essa data marca o nascimento do mestre Luís de França, que comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo com mais de um século e meio de existência.

Escolas de samba

Também aguarda análise no Plenário do Senado o PL 256/2019. Esse projeto de lei prevê que as escolas de samba sejam reconhecidas como manifestação da cultura nacional. A autora da proposta é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Essa matéria recebeu parecer favorável na CE, onde foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Agência Senado

FAMEM faz recomendação a municípios sobre nova Lei de Licitações Públicas

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem, por meio de seu departamento jurídico, divulgou neste dia 15, uma recomendação para os prefeitos e prefeitas a respeito do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA, sobre a função de agente de contratação nas licitações públicas, prevista na nova Lei de Licitações Públicas – Lei nº 14.133/2021.

Com a nova Lei de Licitações Públicas, fica estabelecido a criação do cargo de agente de contratação, para conduzir o processo licitatório, substituindo a comissão de licitação nos casos de concorrência pública, tomada de preços e carta convite. No entanto, ainda há uma certa dúvida de quais servidores públicos podem ser designados para esse cargo.

O Jurídico da Famem repassou que, de acordo com o texto da lei, o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Ou seja, o funcionário público pertence ao cargo de forma permanente, por aprovação em concurso público. Assim, estará submetido às regras de contratação pelo regime estatutário.

Havia, no entanto, certa divergência de interpretações a respeito da aplicação da nova Lei de Licitações Públicas. O TCE-MA, em resposta à Consulta realizada pelo Município de Itapecuru Mirim, entendeu que os agentes de contratação devem ser servidores efetivos, tendo a possibilidade de serem servidores originários de qualquer das outras esferas de governo devidamente cedidos à municipalidade.

Levando em consideração o posicionamento do TCE-MA, a Famem recomenda aos Municípios que regulamentem a nova Lei de Licitação – Lei 14.133/21 – nos moldes da consulta do TCE-MA, nomeando para agente de contratação servidor efetivo, para condução de licitações, em especial nas modalidades concorrência e pregão.