
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) condenou o ex-prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, e a ex-pregoeira Neila Melo Bezerra, por irregularidades em procedimento licitatório realizado no exercício financeiro de 2023. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão plenária realizada no último dia 11 de junho, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 30 de julho de 2025.
O caso diz respeito ao Pregão Eletrônico SRP nº 001/2023, que motivou a Representação do Ministério Público de Contas e resultou na DECISÃO PL-TCE Nº 100/2024. Os envolvidos recorreram por meio de Recurso de Reconsideração (Processo nº 181/2023), protocolado em abril deste ano, mas o Tribunal deu apenas provimento parcial, excluindo dois itens da decisão anterior, e manteve a maior parte das sanções.
Entre os principais pontos da nova decisão (ACÓRDÃO PL-TCE Nº 245/2025), estão:
• Suspensão imediata da prestação dos serviços e de quaisquer pagamentos relacionados ao contrato firmado via o Pregão SRP nº 001/2023;
• Conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e calcular o eventual dano ao erário;
• Manutenção das irregularidades constatadas, que envolvem cláusulas ilegais e restritivas à competitividade, em violação direta à Lei nº 8.666/1993, bem como aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e eficiência;
• Aplicação de multa de R$ 6.000,00 a ser paga solidariamente por Borba e Neila, por descumprimento de normas legais na gestão de recursos públicos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC), no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão;
• Apensamento do processo à Prestação de Contas da Administração Direta de Timbiras, referente ao exercício de 2023.
O relator do caso foi o Conselheiro Melquizedeque Nava Neto, que acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), José de Ribamar Caldas Furtado, João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos e o procurador Douglas Paulo da Silva.
A decisão marca mais um episódio de responsabilização por má gestão no município de Timbiras, e reforça a atuação do TCE/MA no combate a práticas que ferem os princípios da administração pública. O caso segue agora para fase de apuração de danos ao erário e será acompanhado dentro da análise global das contas do município referentes ao ano de 2023.