Radialista de Campo Maior responde a processo no Piauí por acusações gravíssimas e sem provas contra prefeito de Miguel Alves

Prefeito Veim da Fetrap e radialista Ítalo Sousa

O radialista Ítalo Souza, natural de Campo Maior, responde a processo judicial no Piauí após a divulgação de vídeos com acusações consideradas gravíssimas e sem qualquer comprovação contra o prefeito de Miguel Alves, Francisco Antônio Rebelo de Paiva, conhecido como Veim da Fetrap.

De acordo com a ação, os fatos ocorreram em 2024, quando o radialista publicou vídeos em grupos do WhatsApp, nos quais teria ultrapassado os limites da crítica política e passado a atacar diretamente a honra e a imagem do gestor municipal.

Em petição criminal, o advogado da vítima informou à Justiça que o vídeo divulgado pelo radialista contém acusações graves e infundadas, com a clara intenção de atingir a honra e a credibilidade do prefeito. A defesa sustenta que, de forma leviana e sem qualquer prova, Ítalo Souza acusou o gestor de envolvimento em crimes como desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

Na queixa-crime, a defesa ainda informou que o radialista acusou, de maneira absurda, que o prefeito teria adquirido um posto de combustíveis em nome de “laranjas”, baseando-se apenas em supostos “comentários da população”, o que evidenciaria a total ausência de seriedade das denúncias. Além disso, atribuiu falsamente aos pregoeiros do município a condição de sócios administradores do referido posto, criando uma narrativa fantasiosa sobre uma suposta licitação fraudulenta, fato que, segundo os autos, é comprovadamente inverídico, conforme documentação juntada ao processo.

Segundo a defesa, sem qualquer comprovação, Ítalo Souza também mencionou um consumo exagerado de combustíveis — “quase 1 milhão de litros” — e sugeriu que tais recursos públicos estariam sendo utilizados para fins ilícitos. Para o advogado do gestor, as alegações são manifestamente absurdas e dissociadas da realidade, além de acompanhadas por linguagem agressiva e ofensiva, ao acusar o prefeito de “roubar o suor do povo” e praticar “safadeza”.

Ainda conforme os autos, o uso reiterado dessas expressões demonstra clara intenção de difamar, descredibilizar e abalar a confiança da população no chefe do Executivo municipal.

A defesa ainda informou que a conduta atribuída a Ítalo Souza tomou grandes proporções, causando danos à imagem e ao psicológico do prefeito, uma vez que os vídeos foram amplamente difundidos em diversos grupos do aplicativo WhatsApp no município de Miguel Alves.

A magistrada responsável pelo caso recebeu a queixa-crime, reconhecendo que a denúncia preenche todos os requisitos legais, além de apontar a existência de indícios de autoria e materialidade dos crimes, determinando o regular prosseguimento da ação penal.

O processo segue em tramitação no Judiciário piauiense, onde as provas estão sendo analisadas. A defesa do prefeito afirma que a ação busca restabelecer a verdade dos fatos e preservar a honra, a imagem e a credibilidade institucional do gestor municipal.

Condenação no TCU por falta de prestação de contas mantém ex-prefeito Francisco Nagib sob risco de inelegibilidade

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em razão da não prestação de contas no âmbito do Programa Novo Estabelecimento –  Educação Infantil, o que resultou no julgamento pela irregularidade das contas.

O ex-gestor apresentou recurso, que foi conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a aplicação de multa, sem afastar, contudo, a condenação principal. O relator do processo, o ministro Antônio Augusto Junho Anastasia, manteve o entendimento pela irregularidade e encaminhou o caso para deliberação do plenário.

Diante disso, o ex-prefeito aguarda a divulgação da nova lista atualizada de gestores com contas julgadas irregulares, que poderá, ou não, manter seu nome entre os condenados.

A depender do resultado final e da consolidação da decisão no âmbito do TCU, o caso poderá ter reflexos diretos na esfera eleitoral. Conforme a legislação vigente, decisões de tribunais de contas que apontam irregularidades insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa são comunicadas à Justiça Eleitoral para análise de eventual inelegibilidade.

Nesse contexto, a inclusão do nome do ex-prefeito Francisco Nagib na lista de gestores com contas rejeitadas é um dos principais elementos observados durante o pedido de registro de candidatura. Somente após a análise do caso concreto é que a Justiça Eleitoral decide se a condenação impede ou não a participação no pleito.

Apesar da situação jurídica ainda pendente de definição final, aliados políticos do ex-prefeito têm ignorado a incerteza e passaram a anunciar publicamente seu nome como possível candidato, mesmo sem a confirmação oficial quanto à sua elegibilidade.

DESEQUILÍBRIO: Vereador Raimundo Leonel Magalhães está incomodado com o crescimento do empresário Eduardo DP em Codó

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Raimundo Leonel/Leonel Filho) voltou a demonstrar incômodo com a ascensão política do empresário Eduardo DP em Codó. O desconforto ficou demonstrado durante a sessão desta terça-feira (25), quando o parlamentar utilizou a tribuna da Câmara para fazer um novo discurso atacando diretamente o empresário.

Eduardo DP é reconhecido por gerar empregos e contribuir para a economia local, o que lhe rendeu visibilidade. Além disso, sua esposa Larissa é pré-candidata a deputada federal e passou a incomodar o vereador que apresenta desequilíbrio durante seus pronunciamentos na Câmara.

O discurso do vereador que já foi investigado por crime de homofobia evidencia desequilíbrio político e fragilidade argumentativa, além de desviar o foco das atribuições essenciais de fiscalização e proposição.

O Blog do Leonardo Alves observa que o vereador tem adotado uma postura considerada desequilibrada, marcada por discursos repetitivos, ataques pessoais e insistência excessiva na repetição do nome do município de Codó, comportamento que causa estranheza no ambiente legislativo.

Vereador acusado de crime de homofobia na Câmara de Codó é suspeito de pagar radialista foragido para atacar adversários e jornalistas

Vereador Raimundo Leonel

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, (Raimundo Leonel), acusado de ter cometido crime de homofobia durante pronunciamento na Câmara Municipal, passa a ser alvo de novas suspeitas graves. Ele é apontado como possível financiador de um radialista foragido da Justiça, suspeito de promover ataques sistemáticos contra jornalistas e políticos por meio de grupos de WhatsApp e publicações em blog.

De acordo com denúncias, o radialista foragido responde a diversos processos judiciais nos estados do Maranhão e do Piauí, envolvendo crimes de calúnia, injúria e difamação, tendo como alvos ex-prefeitos e os jornalistas de Codó, Leonardo Alves e Marco Silva.

Apesar de afirmar em suas publicações que reside em Codó, o blogueiro e radialista não mora na cidade. Informações apontam que ele reside atualmente no estado do Piauí em Campo Maior, justamente para dificultar sua localização, evitar intimações judiciais e não comparecer às audiências dos processos em que figura como réu.

As denúncias indicam que os ataques são realizados, principalmente, em grupos de WhatsApp, onde o radialista divulga conteúdos ofensivos, ignora decisões judiciais e mantém condutas já judicializadas. Há processos em tramitação na Justiça comum que podem resultar em prisão, diante da reincidência e do descumprimento de determinações judiciais.

A suspeita de envolvimento do vereador Raimundo Leonel se intensifica a partir de publicações feitas em seu perfil no Instagram, nas quais ele compartilha matérias de autoria dele e repercute conteúdos com erros grosseiros de português, padrão recorrente nas publicações usadas para atacar jornalistas e adversários políticos.

O blogueiro/jornalista Leonardo Alves já ingressou com três ações judiciais na Justiça Comum contra o radialista foragido e novos processos estão em fase de preparação para serem protocolados.

Vereador acusado de crime de homofobia e flagrado com carro com registro de roubo é denunciado ao Conselho Tutelar e Ministério Público

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, acusado de crime de homofobia pela Aliança Nacional LGBT e flagrado com carro com registro de roubo em 2019, foi denunciado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual por violação aos direitos da criança e do adolescente, após divulgar publicamente o nome completo de estudantes, identificando-os como estando sem matrícula na rede estadual de ensino.

A denúncia foi formalizada por Leonardo Alves, blogueiro/jornalista, ex-articulador municipal do Selo UNICEF, ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ex-coordenador executivo do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências e ex-presidente do Conselho Municipal da Juventude.

Leonardo Alves acionou o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual alegando que o parlamentar infringiu os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tornar públicos dados sensíveis de adolescentes durante sessão legislativa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o denunciante, a exposição ocorreu em ambiente oficial, com transmissão pública, o que amplia a gravidade do caso, já que a legislação brasileira garante o direito à preservação da identidade e da dignidade de menores de idade, especialmente em situações que possam gerar constrangimento e estigmatização.

O Conselho Tutelar e o Ministério Público deverão analisar o conteúdo da denúncia e, caso constate indícios de violação aos direitos assegurados pelo ECA, o parlamentar será responsabilizado criminalmente.

A exposição ocorreu de forma nominal e direta, sem qualquer cuidado com a preservação da identidade, da intimidade e da dignidade de adolescentes mencionados, atingindo-os de maneira pública e potencialmente vexatória.

Leonardo ressaltou que a situação de ausência de matrícula escolar, quando existente, não autoriza a exposição pública de dados pessoais de crianças e adolescentes, sobretudo em ambiente político e de ampla divulgação, devendo o caso ser tratado pelos órgãos competentes de forma sigilosa e responsável.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que dados pessoais de crianças e adolescentes possuem proteção reforçada. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade da imagem e da vida privada. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) proíbe a divulgação de dados pessoais sem base legal, especialmente quando se trata de dados sensíveis e de menores de idade.